TJCE - 3000315-73.2024.8.06.0169
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tabuleiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 138450208
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 138450208
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 138450208
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE RUA MAIA ALARCON, 433, CENTRO - CEP 62960-000, FONE: (85) 3108-1825/(85)3108-1826, TABULEIRO DO NORTE- CE - E-MAIL: [email protected] DESPACHO Número: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Classe: 3000315-73.2024.8.06.0169 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] Requerente(s): AUTOR: KATIA REJANNE FREIRE CABO Requerido(s): REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A VISTO EM AUTOINSPEÇÃO JUDICIAL - PORTARIA N. 09/2025 Intimem-se as partes para manifestarem quanto as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo informar a pertinência das mesmas sob pena de indeferimento.
Salienta-se que, havendo requerimento de provas testemunhais, o mesmo deve ser de forma especificada, justificando sobre qual fato cada testemunha irá comprovar.
Caso as partes dispensem o requerimento de novas provas e queiram o julgamento antecipado da lide, façam os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. Expedientes necessários. Tabuleiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente. JOÃO GABRIEL AMANSO DA CONCEIÇÃO JUIZ DE DIREITO - EM RESPONDÊNCIA Portaria nº 847/2025 - Presidência do TJCE -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 138450208
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 138450208
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 138450208
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06/05/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138450208
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06/05/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138450208
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06/05/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138450208
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06/05/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Réplica
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31/03/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 16:16
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 05:20
Decorrido prazo de TACIO LUIZ BARBOZA MAIA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:21
Decorrido prazo de MILENA FERREIRA DE LIMA em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 128298704
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 128298704
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 128298704
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 128298704
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17/01/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128298704
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14/01/2025 15:25
Não Concedida a Medida Liminar
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28/11/2024 16:43
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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