TJCE - 0283397-25.2023.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juri da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:12
Juntada de Petição
-
04/09/2025 16:04
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:26
Expedição de .
-
04/09/2025 13:19
Histórico de partes atualizado
-
04/09/2025 11:08
Expedição de .
-
04/09/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS FRANCISCO DAMASCENO SOUSA (OAB 38870/CE) - Processo 0283397-25.2023.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Policia Civil do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Manuel Calixto Duarte FilhoB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu MANUEL CALIXTO DUARTE FILHO nas penas do crime de disparo de armas de fogo previsto no art. 15, da lei n. 10.826/2003.
Cumprindo a regra constitucional que determina a individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI), passo à dosimetria da sanção aplicada ao réu iniciando pela fixação da pena-base, em conformidade com os artigos 59 e 68 do Código Penal Brasileiro, nos seguintes termos: 1) culpabilidade - normal à espécie; 2) antecedentes - o réu possui maus antecedentes, consistente na condenação no processo n. 0024261-62.2015.8.06.0001, cuja condenação transitou em julgado em 11/05/2016, nos termos do Tema n. 1077 da Repercussão Geral do STJ, conforme REsp n. 1794854/DF, julgado em 26/06/2021; 3) conduta social - não se apuraram elementos acerca da conduta social; 4) personalidade - não se apuraram elementos acerca da personalidade do réu; 5) motivo do crime - normal à espécie; 6) circunstâncias do crime - normais à espécie; 7) consequências do crime - normais à espécie; 8) comportamento da vítima - a vítima não contribuiu para o crime.
Considerando a existência de 01 (uma) circunstância judicia desfavorável, fixo a pena-base em 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão, além de 52 (cinquenta e dois) dias-multa.
Das atenuantes e agravantes: Ocorre a circunstância atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, d do CP).
Está presente também as circunstâncias agravantes do motivo fútil (art. 61, II, a, CP), tendo em vista que foi desproporcional, considerando que crime foi cometido em razão de pequena discussão entre a vítima e o réu, bem como a reincidência (art. 61, I, CP), consistente na condenação no autos n. 0148375-39.2016.8.06.0001, cujo trânsito em julgado ocorreu em 25/08/2021.
Nos termos do art. 67 do CP, ante a preponderância das circunstâncias agravantes, agravo a pena em 1/6, passando a dosá-la em 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, além de 61 (sessenta e um) dias-multa.
Das causas de aumento e diminuição de pena: Não há causas de aumento ou diminuição de pena.
Portanto, fica a pena do sentenciado MANUEL CALIXTO DUARTE FILHO em 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, além de 61 (sessenta e um) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo da época do fato.
Detração: Com base no art. 387, §2º do CPP, considerando que o réu esteve preso preventivamente por este processo desde a audiência de custódia ocorrida em 13 de dezembro de 2023, até a presente data, cerca de 1 (um) ano, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena, com base no art. 33, § 2º, c, do Código Penal Tratando-se de réu reincidente, não há requisitos para a substituição da pena ou para a suspensão condicional da pena.
Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP), uma vez que não produzida nenhuma prova sobre este ponto.
Ante o regime inicial de cumprimento de pena fixado, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Expeça-se alvará de soltura no BNMP.
Isento o réu das custas processuais.
Nos termos do artigo 15, III, da Constituição Federal, suspendo os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação.
Após o trânsito em julgado da presente condenação: 1) providencie-se a expedição de guia de execução definitiva; 2) oficie-se ao Cartório Eleitoral desta comarca, informando a suspensão dos direitos políticos do condenado; 3) comunique-se a condenação ao órgão estadual competente, para fins cadastrais.
Publicada em sessão de julgamento, registre-se.
Saem os presentes intimados.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, cumpridas todas as determinações ora determinadas, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas necessárias. -
03/09/2025 06:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/09/2025 14:39
Histórico de partes atualizado
-
02/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:58
Expedição de .
-
02/09/2025 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:46
Expedição de .
-
27/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:31
Juntada de Petição
-
25/08/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS FRANCISCO DAMASCENO SOUSA (OAB 38870/CE) - Processo 0283397-25.2023.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Policia Civil do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Manuel Calixto Duarte FilhoB0 - O réu, Manuel Calixto Duarte Filho, será submetido a julgamento no dia 2 de setembro de 2025, às 9h. À Secretaria, a fim de proceder a correta movimentação no sistema, mantendo-o atualizado, notadamente o lançamento adequado dos registros de classe, assunto e movimentação no sistema eletrônico processual.
Expedientes necessários com celeridade. -
18/08/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 01:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/08/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 00:31
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 00:31
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 00:31
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 00:31
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 00:31
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 15:52
Encerrar documento - restrição
-
11/08/2025 15:42
Encerrar documento - restrição
-
07/08/2025 18:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/08/2025 18:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/08/2025 18:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/08/2025 18:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/08/2025 18:30
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 18:30
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 18:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/08/2025 18:29
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 18:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/08/2025 18:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/08/2025 13:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2025 16:47
Encerrar documento - restrição
-
28/07/2025 10:19
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 02/09/2025 09:00:00 5ª Vara do Júri.
-
21/07/2025 09:44
Outras Decisões
-
18/07/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 14:47
Juntada de Petição
-
15/07/2025 17:29
Manutenção da Prisão Preventiva
-
15/07/2025 03:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 00:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS FRANCISCO DAMASCENO SOUSA (OAB 38870/CE) - Processo 0283397-25.2023.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Policia Civil do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Manuel Calixto Duarte FilhoB0 - Intime-se a Defesa do réu Manuel Calixto Duarte Filho para escolher quem serão as testemunhas arroladas para a sessão de julgamento, com limite de 5 (cinco) testemunhas, acompanhadas da qualificação das testemunhas, em conformidade com o art. 422, do CPP.
Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se acerca do pedido de págs. 456/457.
Exp.
Nec. -
14/07/2025 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
14/07/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 01:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/07/2025 08:24
Juntada de Petição
-
11/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 20:01
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 13:40
Juntada de Petição
-
28/05/2025 03:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Francisco Damasceno Sousa (OAB 38870/CE) Processo 0283397-25.2023.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Autor: J.
P. , Policia Civil do Estado do Ceará - Réu: Manuel Calixto Duarte Filho - Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021/CGJCE , pratiquei o ato processual abaixo: CERTIFICA-SE, face às prerrogativas por lei conferidas, que a sentença de pronuncia PRECLUIU, conforme certidão de pág. 402 e, dessa forma, abro vista as partes para se manifestarem na forma do art. 422 do CPP. -
27/05/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 17:38
Expedição de .
-
16/05/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 21:26
Certificação de Processo Julgado
-
14/05/2025 21:26
Recebido Recurso Eletrônico
-
14/05/2025 00:00
Histórico de partes atualizado
-
14/05/2025 00:00
Histórico de partes atualizado
-
05/05/2025 15:31
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
27/01/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:11
Encerrar documento - restrição
-
24/01/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 16:06
Outras Decisões
-
20/01/2025 17:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/01/2025 20:33
Juntada de Petição
-
17/01/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 06:10
Juntada de Petição
-
08/01/2025 04:53
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 21:46
Juntada de Petição
-
02/12/2024 21:19
Juntada de Petição
-
29/11/2024 18:05
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:42
Proferida Sentença de Pronúncia
-
25/11/2024 09:37
Juntada de Petição
-
08/11/2024 03:44
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
24/10/2024 22:18
Juntada de Petição
-
24/10/2024 12:47
Conclusos
-
24/10/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 09:50
Certificação de Processo Julgado
-
24/10/2024 09:50
Recebido Recurso Eletrônico
-
08/08/2024 19:04
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 01:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/08/2024 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
06/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:26
Outras Decisões
-
05/08/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 21:27
Juntada de Petição
-
25/07/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 21:19
Juntada de Petição
-
22/07/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 12:41
Encerrar documento - restrição
-
19/07/2024 05:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/07/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 20:06
Juntada de Petição
-
05/07/2024 20:06
Processo entranhado
-
05/07/2024 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 17:33
Histórico de partes atualizado
-
01/07/2024 19:08
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/06/2024 01:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:37
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
14/06/2024 14:49
Juntada de Petição
-
29/05/2024 21:07
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 17:33
Histórico de partes atualizado
-
28/05/2024 16:19
Juntada de Petição
-
24/05/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:20
Encerrar documento - restrição
-
18/05/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/05/2024 15:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/05/2024 18:35
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 14:44
Histórico de partes atualizado
-
08/05/2024 11:02
Juntada de Petição
-
08/05/2024 01:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/05/2024 17:59
Histórico de partes atualizado
-
07/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:07
Proferida Sentença de Pronúncia
-
06/05/2024 14:01
Juntada de Petição
-
05/04/2024 19:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 01:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:20
Conclusos
-
01/04/2024 11:03
Juntada de Petição
-
01/04/2024 09:59
Histórico de partes atualizado
-
28/03/2024 18:10
Outras Decisões
-
28/03/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 19:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 01:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/03/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 14:52
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:00
Histórico de partes atualizado
-
13/03/2024 14:56
Histórico de partes atualizado
-
13/03/2024 09:59
Histórico de partes atualizado
-
06/03/2024 10:27
Encerrar documento - restrição
-
06/03/2024 10:27
Encerrar documento - restrição
-
06/03/2024 10:27
Encerrar documento - restrição
-
06/03/2024 10:27
Encerrar documento - restrição
-
06/03/2024 10:27
Encerrar documento - restrição
-
05/03/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 17:57
Encerrar documento - restrição
-
27/02/2024 17:57
Encerrar documento - restrição
-
27/02/2024 17:57
Encerrar documento - restrição
-
27/02/2024 17:57
Encerrar documento - restrição
-
26/02/2024 19:19
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:33
Encerrar documento - restrição
-
22/02/2024 14:33
Encerrar documento - restrição
-
22/02/2024 14:33
Encerrar documento - restrição
-
21/02/2024 19:36
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 19:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/02/2024 19:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/02/2024 19:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/02/2024 19:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/02/2024 19:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/02/2024 19:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/02/2024 19:34
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 19:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/02/2024 19:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/02/2024 19:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/02/2024 19:32
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 19:32
Expedição de Ofício.
-
17/02/2024 03:56
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:21
Juntada de Petição
-
08/02/2024 18:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 01:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/02/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 10:29
Juntada de Petição
-
01/02/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2024 15:30:00, 5ª Vara do Júri.
-
29/01/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:18
Encerrar documento - restrição
-
26/01/2024 17:29
Juntada de Petição
-
26/01/2024 14:50
Histórico de partes atualizado
-
25/01/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 13:20
Histórico de partes atualizado
-
15/01/2024 11:23
Histórico de partes atualizado
-
12/01/2024 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/01/2024 11:24
Evolução da Classe Processual
-
11/01/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 18:43
Recebida a denúncia
-
08/01/2024 09:22
Conclusos
-
20/12/2023 10:29
Juntada de Petição
-
19/12/2023 17:12
Juntada de Petição
-
19/12/2023 11:23
Histórico de partes atualizado
-
18/12/2023 12:34
Juntada de Petição
-
18/12/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 07:55
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
15/12/2023 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
15/12/2023 16:41
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
15/12/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 13:08
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 16:07
Histórico de partes atualizado
-
13/12/2023 16:07
Histórico de partes atualizado
-
13/12/2023 12:35
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
13/12/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:47
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
13/12/2023 08:14
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 08:13
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 08:13
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 16:07
Histórico de partes atualizado
-
12/12/2023 15:53
Distribuído por
-
11/12/2023 00:00
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201370-32.2022.8.06.0029
Wilson Ferreira de Araujo
Banco do Brasil S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/09/2022 13:57
Processo nº 0023902-46.2018.8.06.0086
Jorge Luiz Holanda Cavalcante
Washington das Chagas
Advogado: Antonio Carlos Magalhaes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/07/2022 11:52
Processo nº 0284837-22.2024.8.06.0001
Francisco Gilailson Carneiro da Silva
Jaqueline Santos Trindade LTDA
Advogado: Julio Cesar da Silva Moura Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/11/2024 14:36
Processo nº 0283397-25.2023.8.06.0001
Manuel Calixto Duarte Filho
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Luis Francisco Damasceno Sousa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/01/2025 18:01
Processo nº 3001113-52.2022.8.06.0024
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Francisco Eduardo Martins
Advogado: Francisco Atila Lima Tavares
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/03/2024 19:40