TJCE - 0284837-22.2024.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 23:11
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 23:11
Juntada de Certidão
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29/05/2025 23:11
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 04:19
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA MOURA FILHO em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2025. Documento: 151254767
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0284837-22.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: AUTOR: FRANCISCO GILAILSON CARNEIRO DA SILVA Requerido: REU: JAQUELINE SANTOS TRINDADE LTDA Trata-se de rescisão contratual com restituição de valores e reparação por danos morais e materiais. Em peça exordial, o Autor aduz ter firmado contrato com a empresa Ré para aquisição de um veículo via financiamento e pagou entrada no valor de R$7.497,00.
Apesar da aprovação do crédito, a liberação do valor foi sucessivamente adiada pela empresa, impedindo a concretização do negócio.
Diante da demora, o Autor formalizou o pedido de cancelamento, mas a empresa recusou-se a restituir os valores pagos e impôs taxas abusivas sem previsão contratual.
Razão pela qual buscou a tutela judicial para resguardar seus direitos e obter a restituição dos valores indevidamente retidos. O requerente solicitou a desistência da ação antes da formação do contraditório (Id 138295594). É o relatório.
Passo a decidir. O CPC/2015 determina que o Juízo não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação (art. 485, caput, VIII, §§ 4.º e 5.º, CPC/2015). O requerente solicitou, antes da formação do contraditório, a extinção do processo sem resolução do mérito por desistência (Id 131475027). Assim, não há outro caminho senão a extinção do processo sem resolução do mérito em virtude da desistência do autor. Dessa forma, homologo a desistência. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, caput, VIII e §§ 4.º e 5.º, CPC/2015. Sem custas.
Sem condenação ao pagamento de despesas e em honorários de advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
Fortaleza, 22 de abril de 2025 Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 151254767
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05/05/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151254767
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22/04/2025 19:24
Extinto o processo por desistência
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11/03/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 08:56
Conclusos para despacho
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07/03/2025 08:56
Juntada de Certidão
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06/12/2024 06:30
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/12/2024 18:10
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0508/2024 Data da Publicacao: 05/12/2024 Numero do Diario: 3446
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03/12/2024 11:33
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2024 10:39
Mov. [8] - Documento Analisado
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02/12/2024 07:14
Mov. [7] - Cancelamento da distribuição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2024 08:47
Mov. [6] - Conclusão
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27/11/2024 09:50
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | REDISTRIBUIAO PLANTAO.
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27/11/2024 09:50
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | REDISTRIBUIAO PLANTAO.
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26/11/2024 22:37
Mov. [3] - Certidão emitida | CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Servico de Distribuicao dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinacao do(a) MM(a) Juiz(a) Mauricio Fernandes Gomes.
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26/11/2024 21:48
Mov. [2] - Decisão Interlocutória de Mérito | Vistos em plantao. Compulsando os autos, verifico que o processo foi protocolado no dia 26 de novembro de 2024, as 15:01.
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26/11/2024 15:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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