TJCE - 0051269-50.2021.8.06.0115
1ª instância - 2ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 13:15
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
12/09/2025 13:03
Processo Reativado
-
12/09/2025 13:00
Processo Desarquivado
-
12/09/2025 10:46
Juntada de Petição
-
10/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 09:37
Juntada de Petição
-
04/09/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 07:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ADV: FERNANDA MARIA DIOGENES DE ALMEIDA FEITOZA (OAB 30141B/CE) - Processo 0051269-50.2021.8.06.0115 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Elias Bandeira GuimaraesB0 - REQUERIDO: B1BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.B0 - Assim,DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃOem face da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por seus advogados.
Independentemente do trânsito em julgado, já que não há controvérsia sobre o pagamento, expeçam-se alvarás eletrônicos respectivamente em nome do Exequente e de sua advogada, para transferência dos valores às respectivas contas bancárias, indicadas às págs. 378/379, contudo, somente será destacado o valor dos honorários contratuais em favor da causídica, mediante apresentação do contrato de prestação serviços advocatícios, em conformidade, no prazo de 10 dias, do contrário, a parte cabida a esta limitar-se-á aos honorários sucumbenciais.
Outrossim, expeça-se alvará eletrônico de transferência dos valores para conta bancária do perito, referente aos honorários periciais(págs.274/276), caso ainda não tenha sido.
Confeccionadas as minutas junto ao SAE(sistema de alvará eletrônico), intimem-se os beneficiários para conferência dos dados, em 05 dias.
Empós, encaminhar para assinatura/pagamento.
Ainda, expeça-se certidão de custas finais e as respectivas guias de recolhimento, em seguida, intimando-se o banco executado para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará.
Desnecessária a migração para o sistema PJE, haja vista a extinção do feito.
Ao final, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se -
21/08/2025 01:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/08/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 10:47
Juntada de Petição
-
03/07/2025 06:48
Juntada de Petição
-
30/05/2025 11:56
Juntada de Petição
-
28/05/2025 12:12
Recebido Recurso Eletrônico
-
23/07/2024 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
23/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:06
Expedição de .
-
23/07/2024 09:03
Decorrido prazo
-
07/06/2024 14:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 12:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/06/2024 09:30
Expedição de .
-
04/06/2024 05:39
Juntada de Petição
-
22/05/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 10:04
Juntada de Petição
-
15/05/2024 01:40
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 12:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/05/2024 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2024 10:54
Juntada de Petição
-
02/05/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 10:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 06:47
Juntada de Petição
-
26/04/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 13:44
Juntada de Petição
-
26/04/2024 02:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/04/2024 16:30
Expedição de .
-
25/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:47
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 00:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 02:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:46
Juntada de Petição
-
19/01/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:40
Decisão de Saneamento e Organização
-
25/09/2023 20:10
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 17:39
Juntada de Petição
-
21/09/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 09:10
Decorrido prazo
-
29/03/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 14:26
Juntada de Petição
-
27/03/2023 21:46
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 12:13
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/03/2023 09:12
Expedição de .
-
22/03/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 17:00
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 21:13
Expedição de .
-
08/03/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 11:28
Juntada de Petição
-
15/12/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 11:28
Juntada de Petição
-
13/12/2022 22:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 11:54
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/12/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 12:30
Decisão de Saneamento e Organização
-
30/11/2021 08:42
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 08:32
Juntada de Petição
-
24/11/2021 14:04
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
24/11/2021 14:02
Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
24/11/2021 14:02
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 21:55
Juntada de Petição
-
01/11/2021 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 22:54
Juntada de Petição
-
22/10/2021 08:42
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 22:00
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 11:56
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/10/2021 11:09
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 11:07
Expedição de .
-
08/10/2021 09:14
Expedição de .
-
08/10/2021 09:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/11/2021 13:45:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
-
05/10/2021 21:55
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 11:52
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/10/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 08:39
Conclusos
-
15/09/2021 08:39
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
Sentença • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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