TJCE - 3000035-94.2024.8.06.0107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 160447158
-
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 160447158
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av.
Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000035-94.2024.8.06.0107Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PINHEIRO ARAUJO, MARIA DO CARMO PINHEIRO DE ARAUJOREQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos em conclusão.
Em respeito aos postulados processuais da cooperação e da prolação de decisão de mérito em tempo razoável; e considerando a celebração de acordos interfederativos homologados pelo Supremo Tribunal Federal e o teor do RE 566.471 - Tema 6 de Repercussão Geral o qual fixou os critérios para fornecimento de medicamentos fora da lista oficial do SUS; e o teor do RE 1.366.243 - Tema 1.234 de Repercussão Geral, o qual versa sobre a competência do fornecimento de medicamentos fora da lista oficial do SUS; e tendo em vista a edição das Súmulas Vinculantes de nº 60 e 61, determino a intimação das partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca dos precedentes acima referenciados.
Após ultrapassado o prazo, com ou sem manifestação nos autos, retornem os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz de Direito - Em respondência -
03/09/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160447158
-
03/09/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 04:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO VITOLO NOGUEIRA BEZERRA em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 152218970
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av.
Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE E-mail: [email protected], Telefone (85) 3108-2651 Processo nº: 3000035-94.2024.8.06.0107Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PINHEIRO ARAUJO, MARIA DO CARMO PINHEIRO DE ARAUJOREQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos em conclusão.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestar sobre preliminar(es), fato(s) e documento(s) novos presentes na contestação (arts. 351 e 352, ambos do CPC).
Ademais, intimem-se ambas as partes para, no mesmo prazo, especificarem outras provas que pretendem produzir, justificando-as.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra.
Findo o prazo, faça-se nova conclusão.
Expedientes necessários.
Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz Auxiliar em Respondência -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152218970
-
05/05/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152218970
-
02/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 18:09
Juntada de comunicação
-
09/04/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 13:38
Concedida a tutela provisória
-
19/02/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 30/01/2025. Documento: 133690246
-
29/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133690246
-
28/01/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133690246
-
28/01/2025 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
28/01/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
23/02/2024 10:40
Audiência Conciliação não-realizada para 22/02/2024 09:00 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
-
16/02/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PINHEIRO DE ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHEIRO ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 17:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/01/2024 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/01/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:37
Declarada incompetência
-
23/01/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:36
Audiência Conciliação designada para 22/02/2024 09:00 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
-
23/01/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0111560-09.2017.8.06.0001
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Jose Lenilton Coelho
Advogado: Maria Rachel de Andrade Costa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2024 12:31
Processo nº 0270732-45.2021.8.06.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Francisco Isidorio Neto de Lima
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/10/2021 16:29
Processo nº 3011698-33.2025.8.06.0001
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Municipio de Fortaleza - Secretaria Muni...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2025 16:18
Processo nº 0240649-46.2021.8.06.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Jose Ricardo de Souza
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/06/2021 21:07
Processo nº 3001034-30.2025.8.06.0069
Jose Celivaldo Gomes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Flavia Rochelly de Oliveira Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/04/2025 10:11