TJCE - 0010119-74.2025.8.06.0301
1ª instância - 1º Nucleo Regional de Custodia e de Inquerito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Filgueira Sampaio Teles (OAB 32085/CE), Ministério Público do Estado do Ceará (OAB ), Josemar Tavares de Oliveira (OAB ) Processo 0010119-74.2025.8.06.0301 - Restituição de Coisas Apreendidas - Massa Falida: Justiça Pública, Ministério Público do Estado do Ceará - Requerido: Josemar Tavares de Oliveira - Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial e com fulcro no art. 120 do CPP, DEFIRO o pedido do acionante e ordeno a devolução do bem apreendido de sua propriedade (veiculo automotor Toyota Hilux, de placas RID0J50/CE, CHASSI 8AJBA3CDXM1668246, de cor prata - fls. 11 autos em apenso n. 203008-79.2025.8.06.0293), mediante TERMO DE ENTREGA.
Registre-se que o requerente/acriminado deve guardar observância ao que fixado pelo juizo plantonista, quanto da fixação das medidas cautelares diversas da prisão em seu desfavor (fls. 55/56 - autos em apenso).
Intimem-se o requerente e a autoridade policial acerca desta decisão.
Exp.
Necessários.
Precluso este decisum, arquive-se os autos. -
28/04/2025 12:37
Juntada de Petição
-
28/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:09
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:53
deferimento
-
25/04/2025 15:50
Conclusos
-
25/04/2025 13:51
Juntada de Petição
-
25/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:17
Expedição de .
-
25/04/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:23
Juntada de Petição
-
24/04/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0638937-51.2024.8.06.0000
Reno Alencar Araripe Ribeiro
Larissa Karla Sampaio de Oliveira
Advogado: Arnon Carvalho Viana
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/12/2024 12:00
Processo nº 3000881-48.2025.8.06.0246
Ronaldo Simoes Angelim
Neumayer de Sousa Maia Filho
Advogado: Izaac Everton de Oliveira Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/04/2025 11:06
Processo nº 0638241-15.2024.8.06.0000
Fernanda Maria Rola Ferreira
Ana Carolina Recamonde Capelo
Advogado: Ronaldo Ferreira Martins
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/11/2024 11:45
Processo nº 3000271-87.2025.8.06.0179
Raimunda Rodrigues de Matos
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Xaxandre Pinto de Queiroz Albuquerque
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/06/2025 16:46
Processo nº 3000271-87.2025.8.06.0179
Raimunda Rodrigues de Matos
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/04/2025 13:59