TJCE - 0638241-15.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 16:07
Expedida Certidão de Arquivamento
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13/06/2025 12:08
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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13/06/2025 12:08
Enviados autos digitais ao Arquivo
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13/06/2025 12:08
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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13/06/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 11:37
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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13/06/2025 11:36
Baixa Definitiva
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13/06/2025 11:35
Transitado em Julgado
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13/06/2025 11:35
Transitado em Julgado
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13/06/2025 11:35
Certidão de Trânsito em Julgado
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13/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/05/2025 11:30
Juntada de Petição
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19/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:47
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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13/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 19:19
Conclusos para despacho
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12/05/2025 19:19
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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09/05/2025 00:48
Decorrendo Prazo
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09/05/2025 00:48
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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09/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0638241-15.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Fernanda Maria Rola Ferreira - Agravada: Ana Carolina Recamonde Capelo Gonçalves - Des.
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DAS SUCESSÕES.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
ADMINISTRAÇÃO DE BENS DO ESPÓLIO.
POSSE DE AUTOMÓVEL POR HERDEIRA TESTAMENTÁRIA.
INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE ENTREGA À INVENTARIANTE.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO OBJETIVANDO DECISÃO QUE DETERMINOU A ENTREGA DO VEÍCULO INTEGRANTE DO ESPÓLIO À INVENTARIANTE, COM POSSIBILIDADE DE BUSCA E APREENSÃO E RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO VIA RENAJUD, NO ÂMBITO DA AÇÃO DE INVENTÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE É POSSÍVEL A PERMANÊNCIA DA POSSE DO VEÍCULO DO ESPÓLIO POR HERDEIRA TESTAMENTÁRIA ANTES DA PARTILHA; (II) ESTABELECER SE HÁ PROVA DA IMPRESCINDIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO QUE AUTORIZE A EXCEÇÃO À REGRA DE CENTRALIZAÇÃO DOS BENS SOB A ADMINISTRAÇÃO DA INVENTARIANTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
CABE AO INVENTARIANTE A ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DOS BENS DO ESPÓLIO ATÉ A HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA, SENDO A UTILIZAÇÃO POR HERDEIROS ADMITIDA APENAS EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS DEVIDAMENTE COMPROVADAS.4.
A AGRAVANTE NÃO COMPROVOU A IMPRESCINDIBILIDADE DO USO DO VEÍCULO ESPECÍFICO NEM DEMONSTROU A INEXISTÊNCIA DE ALTERNATIVAS VIÁVEIS PARA SUA LOCOMOÇÃO.5.
AS CIRCUNSTÂNCIAS CONSTATADAS NA DILIGÊNCIA DE BUSCA E APREENSÃO DO AUTOMÓVEL EVIDENCIARAM A DETERIORAÇÃO DO BEM E A RESISTÊNCIA AO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, REFORÇANDO O RISCO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HEREDITÁRIO.6.
A MANUTENÇÃO DA POSSE PELA AGRAVANTE COMPROMETERIA A PRESERVAÇÃO E INTEGRIDADE DO ACERVO HEREDITÁRIO, EM VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA BOA ADMINISTRAÇÃO DO INVENTÁRIO.IV.
DISPOSITIVO7.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ART. 1.991; CPC, ART. 618.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0632406-80.2023.8.06.0000, REL.
DES.
FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 29/01/2025.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2025.DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOSRELATOR . - Advs: Ronaldo Ferreira Martins - Caio Frota Rodrigues (OAB: 21933/CE) - Lucas Frota Rodrigues (OAB: 29383/CE) - Tales Jorge Mesquita (OAB: 40805/CE) - Murilo Figueiredo Oliveira Gonçalves (OAB: 27833/CE) -
07/05/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:19
Mover Obj A
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06/05/2025 18:19
Mover Obj A
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06/05/2025 18:18
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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06/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:18
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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02/05/2025 11:00
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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02/05/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 07:39
Disponibilização Base de Julgados
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30/04/2025 13:39
Juntada de Acórdão
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30/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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30/04/2025 09:00
Julgado
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26/04/2025 18:26
Conclusos para despacho
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26/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:24
Inclusão em Pauta
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15/04/2025 11:22
Para Julgamento
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09/04/2025 18:28
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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09/04/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 17:16
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:16
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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21/01/2025 16:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/01/2025 16:30
Juntada de Petição
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21/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:23
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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16/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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16/12/2024 14:22
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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16/12/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 14:11
Juntada de Petição
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16/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 03:09
Decorrendo Prazo
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25/11/2024 03:09
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 11:35
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:57
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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21/11/2024 10:57
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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21/11/2024 10:42
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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19/11/2024 19:46
Tutela Provisória
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19/11/2024 11:45
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:45
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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18/11/2024 17:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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