TJCE - 3001782-64.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 12:12
Juntada de documento de comprovação
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27/01/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 10:07
Juntada de Certidão
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27/01/2023 10:07
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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09/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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08/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Campus da Faculdade Luciano Feijão, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215, FONE 3112-1023 3001782-64.2022.8.06.0167 AUTOR: REBECA DA SILVA VASCONCELOS REU: LIVRARIA FAMILIA CRISTA LTDA SENTENÇA Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por consequência, declaro extinto este processo, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC/2015.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no Pje.
Diante das advertências de praxe e levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
07/12/2022 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 22:13
Homologada a Transação
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01/12/2022 10:44
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 10:41
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001782-64.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: REBECA DA SILVA VASCONCELOS Endereço: Rua Doutor Zequinha Parente, 392, Nossa Senhora de Fátima, SOBRAL - CE - CEP: 62034-080 Requerido: Nome: LIVRARIA FAMILIA CRISTA LTDA Endereço: rua Antônio Sabino, 203, Parque Industrial IV, IBIPORã - PR - CEP: 86200-000 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 01/12/2022 10:30, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 01/12/2022 10:30 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/cb3d2c De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Unidade Judiciária, Bruno dos Anjos, fica a parte autora intimada para complementar a documentação exigida até a audiência de conciliação, sob pena de indeferimento da inicial, qual seja: comprovante de endereço em seu nome ou de coabitação com o titular do comprovante apresentado (ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro), expedido até três meses antes do ajuizamento da ação.
Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2022 16:07
Juntada de Certidão
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26/10/2022 13:29
Audiência Conciliação redesignada para 01/12/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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12/07/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 16:04
Audiência Conciliação designada para 23/02/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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12/07/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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