TJCE - 3000209-32.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 09:29
Juntada de Certidão
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23/04/2025 09:29
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2025. Documento: 140756894
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140756894
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18/03/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140756894
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18/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2024 16:42
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 06:08
Decorrido prazo de THIAGO LUCAS DAVID DE CARVALHO SOARES PEREIRA em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124656824
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124656824
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12/11/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124656824
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30/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:39
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
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11/06/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 12:19
Conclusos para decisão
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26/03/2024 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/03/2024 13:14
Juntada de Certidão
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28/09/2023 08:52
Conclusos para decisão
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26/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65396616
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10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65396616
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10/08/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº 3000209-32.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: COLEGIO SALVATERRA S/S LTDA - ME PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: SAMUEL DE CASTRO SILVA Visto em Inspeção Interna (Portaria 01/2023) Cls. Tendo em vista que a penhora online via sistema SISBAJUD NÃO obteve êxito, conforme certidão/documento/informação anexa, intime-se a parte exequente/credora para se manifestar, indicar bens à penhora e/ou requerer o que for de direito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 53, IV da lei 9099/95. Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
09/08/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 14:51
Conclusos para decisão
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07/08/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 08:56
Conclusos para despacho
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01/06/2023 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/05/2023 16:24
Conclusos para decisão
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25/05/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 17:36
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/12/2022 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2022 22:45
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 14:37
Conclusos para despacho
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03/11/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000209-32.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: COLEGIO SALVATERRA S/S LTDA - ME PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: SAMUEL DE CASTRO SILVA DESPACHO Cls. 1.
Diante da diligência realizada no id 37136008, intime-se o exequente para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito e arquivamento.
Fortaleza, data assinatura digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito em respondência (assinatura digital) -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 16:49
Conclusos para despacho
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17/10/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2022 10:58
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2022 08:13
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 14:38
Conclusos para despacho
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16/09/2022 13:14
Juntada de documento de comprovação
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02/08/2022 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 09:26
Conclusos para despacho
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29/06/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 17:47
Conclusos para despacho
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18/04/2022 13:13
Juntada de documento de comprovação
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02/03/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 12:02
Conclusos para despacho
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21/02/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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