TJCE - 3024517-02.2025.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 14/08/2025. Documento: 168543968
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 168543968
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13/08/2025 19:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168543968
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168543968
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12/08/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168543968
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12/08/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168543968
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12/08/2025 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
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08/08/2025 04:30
Decorrido prazo de PERTO DO FOGO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:51
Decorrido prazo de CEARA COUNTRY CLUBE em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 14:09
Juntada de Petição de Réplica
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26/07/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/07/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/07/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/07/2025. Documento: 165003497
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 165003497
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 165003497
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 165003497
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16/07/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DESPACHO Número do processo: 3024517-02.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] * AUTOR: MONTEPLAN ENGENHARIA LIMITADA * REU: CEARA COUNTRY CLUBE, PERTO DO FOGO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA R.
H.
Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre as alegações presentes nas contestações, bem como, caso arguidas, das preliminares, seguindo o art. 350 do CPC, no prazo de 15 dias.
Exp. nec. Fortaleza/CE, 14 de julho de 2025.
JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
15/07/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165003497
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15/07/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165003497
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15/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 23:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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13/07/2025 12:26
Conclusos para despacho
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25/06/2025 04:25
Decorrido prazo de CEARA COUNTRY CLUBE em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 12:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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23/06/2025 09:10
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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20/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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10/06/2025 11:23
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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04/06/2025 07:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 07:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 03:17
Juntada de entregue (ecarta)
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30/05/2025 03:17
Juntada de entregue (ecarta)
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24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DANIEL BASTOS SAMPAIO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES MACEDO DE SOUSA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE DANILO CORREIA MOTA FILHO em 23/05/2025 23:59.
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17/05/2025 14:35
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES MACEDO DE SOUSA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 14:35
Decorrido prazo de DANIEL BASTOS SAMPAIO em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 14:35
Decorrido prazo de JOSE DANILO CORREIA MOTA FILHO em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:05
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153301738
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153301738
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07/05/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153301738
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07/05/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 11:43
Juntada de Certidão
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06/05/2025 11:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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06/05/2025 11:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 151936417
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0468 - [email protected] DESPACHO Número do processo: 3024517-02.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Polo Ativo: AUTOR: MONTEPLAN ENGENHARIA LIMITADA Polo Passivo: REU: CEARA COUNTRY CLUBE, PERTO DO FOGO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA R.
H.
Custas recolhidas.
Com previsão legal no Codigo de Ritos, determino que INICIALMENTE sejam os autos remetidos a CEJUSC para ali ser realizada a audiencia de conciliação e, não havendo acordo terá inicio o prazo para oferecimento de contestação, bem como apreciarei o pleito tutelar, até mesmo por questão de prudencia e cautela.
Exp. nec. Fortaleza/CE, 23 de abril de 2025.
JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 151936417
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30/04/2025 09:07
Recebidos os autos
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30/04/2025 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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30/04/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151936417
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23/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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11/04/2025 10:37
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/04/2025 10:36
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/04/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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