TJCE - 0214135-56.2021.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2025 15:16
Alterado o assunto processual
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21/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 11:01
Decorrido prazo de SERGIO LUIS TAVARES MARTINS em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:43
Juntada de Petição de Apelação
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2025. Documento: 150821718
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23/04/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0214135-56.2021.8.06.0001 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: FRANCISCO WELLINGTON COSTA DE MESQUITA e outros (4) REQUERENTE: SEVIGNE DA COSTA CALADO AIRES SENTENÇA Visto em conclusão. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Maria Auxiliadora de Mesquita Coutinho, Maria de Lourdes Costa de Mesquita, Maria Ina de Mesquita Gonzaga, Francisco Wellington Costa de Mesquita e José Gilvan da Costa de Mesquita em face da sentença de ID 149072427 que julgou extinto, sem julgamento do mérito, o Alvará Judicial ajuizado pelos embargantes por inexistência de valores deixados por Sevigne da Costa Calado Aires, falecida em 18/5/2020.
Em suas razões recursais, os embargantes afirmam que a sentença embargada contém vício de erro material/premissa fática, por terem sido inobservados os documentos de ID's 149071171 e 149071810, os quais comprovariam a existência de valores de titularidade da falecida a serem levantados por alvará.
Eis o relatório do necessário.
DECIDO.
Os embargos declaratórios são medida recursal, com previsão no art. 1.022, CPC, segundo o qual a parte interessada poderá apresentar aclaratórios em face de decisão que esteja eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, como se vê: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Cumpre salientar que estes vícios devem ser apreciados tanto no juízo de admissibilidade quanto no meritório.
Sobre o tema, colaciona-se o escólio de Daniel Amorim Assumpção Neves: (...) a mera alegação do embargante sobre a existência de um dos vícios descritos pela lei já é suficiente para o seu cabimento, sendo a análise da existência concreta de tal vício matéria de mérito.
Alegado o vício, o recurso é admissível; existente o vício alegado, o recurso é provido; caso contrário, nega-se provimento ao recurso. (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de Direito Processual Civil - Volume Único, ano 2017, pág. 1702) Portanto, considerando a alegação de suposta imperfeição na decisão, impõe-se a apreciação meritória dos presentes embargos de declaração.
Como dito acima, a legislação processual prevê 04 (quatro) vícios que possibilitam a oposição dos embargos declaratórios: contradição, omissão, erro material e obscuridade.
A contradição é verificada sempre que existirem proposições inconciliáveis entre si na sentença, de forma que a afirmação de uma logicamente significará a negação da outra.
A omissão se refere à ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o magistrado deveria ter se pronunciado, mas não o fez.
O erro material é aquele facilmente perceptível e que não corresponde, de forma evidente, à vontade do prolator da decisão.
Por fim, a obscuridade decorre da falta de clareza ou precisão da decisão, suficiente a não permitir a certeza jurídica acerca das questões resolvidas.
No caso em apreço, os embargantes alegam que houve erro material/de premissa fática, por não terem sido observadas as informações trazidas nos documentos de ID's 149071171 e 149071810, que comprovariam a existência de valores a serem recebidos pelos autores, herdeiros da falecida.
Quanto aos documentos de ID's 149071810, 149071812 e 149071814, todos provenientes da CEARÁPREV, verifica-se que, na verdade, a falecida deixou valores a restituir ao SUPSEC, ou seja, são valores por ela recebidos a maior e assim devidos à instituição, como se vê do final de cada tabela.
Quanto às informações do documento de ID 149071171/149071172, do Comando da 10ª Região Militar, vê-se que haveria valor a restituir à falecida, o qual ainda estaria em conta bancária de sua titularidade, sem retorno ao respectivo órgão, ou seja, os valores foram pagos em sua conta e lá deveriam estar, pois não foram devolvidos ao órgão pagador.
Entretanto, conforme resultado da pesquisa ao SISBAJUD de ID 149071783/149071784, foi encontrado apenas o valor de R$0,42 (quarenta e dois centavos) em contas da falecida, inexistindo então outros valores a serem levantados.
A sentença embargada, portanto, não contém qualquer vício, seja de erro material, omissão, contradição ou obscuridade, tendo sido analisados todas as provas trazidas aos autos.
Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração, mas lhes NEGO PROVIMENTO, dada a ausência de vícios na decisão embargada passíveis de correção pela via dos aclaratórios.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. Ana Claudia Gomes de Melo Juiza de Direito Assinatura Digital -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150821718
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22/04/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150821718
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16/04/2025 12:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/04/2025 21:11
Conclusos para despacho
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05/04/2025 12:27
Mov. [210] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/03/2025 02:25
Mov. [209] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 06/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 06/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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18/02/2025 15:03
Mov. [208] - Conclusão
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18/02/2025 13:40
Mov. [207] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01839750-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 18/02/2025 13:10
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18/02/2025 13:40
Mov. [206] - Entranhado | Entranhado o processo 0214135-56.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Alvara Judicial - Lei 6858/80 - Assunto principal: Levantamento de Valor
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18/02/2025 13:40
Mov. [205] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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10/02/2025 18:26
Mov. [204] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0049/2025 Data da Publicacao: 11/02/2025 Numero do Diario: 3482
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07/02/2025 12:45
Mov. [203] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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07/02/2025 11:35
Mov. [202] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2025 08:33
Mov. [201] - Informação
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06/02/2025 15:24
Mov. [200] - Ausência das condições da ação | Por tais consideracoes, EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIACAO DO MERITO, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Defiro o pedido de justica gratuita. Condeno os autores em custas processuais, ficando suspensa a execuc
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22/01/2025 12:59
Mov. [199] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/11/2024 15:03
Mov. [198] - Encerrar análise
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14/10/2024 13:48
Mov. [197] - Expedição de Ato Ordinatório | Faco concluso para decisao os presentes autos para o(a) MM. Juiz(a) de Direito desta unidade para os devidos fins. Fortaleza/CE, 14 de outubro de 2024. Herbenia de Barros Sa Diretor(a) de Secretaria
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14/10/2024 13:47
Mov. [196] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/10/2024 16:40
Mov. [195] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02360309-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/10/2024 16:31
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26/09/2024 19:22
Mov. [194] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0369/2024 Data da Publicacao: 27/09/2024 Numero do Diario: 3400
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25/09/2024 02:04
Mov. [193] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0369/2024 Teor do ato: Manifestem-se os requerentes sobre a resposta de oficio de fls. 238, 240 e 242 no prazo de 10(dez) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Tarciano Capibaribe B
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02/09/2024 17:18
Mov. [192] - Mero expediente | Manifestem-se os requerentes sobre a resposta de oficio de fls. 238, 240 e 242 no prazo de 10(dez) dias. Expedientes necessarios.
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31/07/2024 15:33
Mov. [191] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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31/07/2024 15:31
Mov. [190] - Documento
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31/07/2024 13:24
Mov. [189] - Documento
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26/07/2024 12:55
Mov. [188] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
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26/07/2024 12:55
Mov. [187] - Documento
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23/07/2024 11:00
Mov. [186] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
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23/07/2024 10:59
Mov. [185] - Documento
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27/06/2024 17:44
Mov. [184] - Certidão emitida | SUC - 50235 - Certidao de Postagem de Oficio
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27/06/2024 17:43
Mov. [183] - Certidão emitida | SUC - 50235 - Certidao de Postagem de Oficio
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27/06/2024 17:41
Mov. [182] - Certidão emitida | SUC - 50235 - Certidao de Postagem de Oficio
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27/06/2024 16:24
Mov. [181] - Documento
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27/06/2024 13:53
Mov. [180] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Juiz (Em Maos)
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27/06/2024 13:53
Mov. [179] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Juiz (Em Maos)
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27/06/2024 13:53
Mov. [178] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Juiz (Em Maos)
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10/05/2024 11:50
Mov. [177] - Mero expediente | Considerando a ausencia nos autos de resposta ao Oficio determinado a fl. 220, deve a secretaria reiterar o oficio de fl. 222, bem como comunicar o fato a Ouvidoria do Orgao e corregedoria tambem, se houver, por e-mail. Expe
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09/05/2024 14:05
Mov. [176] - Concluso para Despacho
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07/02/2024 11:12
Mov. [175] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
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07/02/2024 11:10
Mov. [174] - Documento
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29/01/2024 19:36
Mov. [173] - Certidão emitida | SUC - 50235 - Certidao de Postagem de Oficio
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18/01/2024 14:19
Mov. [172] - Certidão emitida | SUC - 50235 - Certidao de Postagem de Oficio
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08/01/2024 10:13
Mov. [171] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Juiz (Em Maos)
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08/01/2024 10:13
Mov. [170] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Juiz (Correios)
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08/01/2024 10:12
Mov. [169] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Juiz (Em Maos)
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18/12/2023 16:25
Mov. [168] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2023 17:30
Mov. [167] - Concluso para Despacho
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09/10/2023 17:29
Mov. [166] - Expedição de Ato Ordinatório | Faco os presentes autos conclusos a MM Juiza de Direito.
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09/10/2023 16:45
Mov. [165] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02377360-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/10/2023 16:28
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29/09/2023 21:08
Mov. [164] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0356/2023 Data da Publicacao: 02/10/2023 Numero do Diario: 3169
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28/09/2023 11:51
Mov. [163] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0356/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora, para que se manifeste sobre as informacoes de fls. 211/212, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Tarciano Ca
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27/09/2023 15:36
Mov. [162] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, para que se manifeste sobre as informacoes de fls. 211/212, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessarios.
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27/09/2023 09:57
Mov. [161] - Concluso para Despacho
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27/09/2023 09:57
Mov. [160] - Certidão emitida | SUC - 1980 - 50235 - Certidao Generica
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27/09/2023 09:56
Mov. [159] - Documento
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21/09/2023 14:40
Mov. [158] - Documento
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14/09/2023 01:33
Mov. [157] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 28/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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04/09/2023 21:39
Mov. [156] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0312/2023 Data da Publicacao: 05/09/2023 Numero do Diario: 3152
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04/09/2023 17:37
Mov. [155] - Mero expediente | Proceda-se a pesquisa sisbajud conforme requerido as fls. 200/202.
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03/09/2023 19:07
Mov. [154] - Conclusão
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01/09/2023 10:54
Mov. [153] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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01/09/2023 10:54
Mov. [152] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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01/09/2023 10:51
Mov. [151] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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01/09/2023 10:51
Mov. [150] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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01/09/2023 10:49
Mov. [149] - Encerrar análise
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01/09/2023 01:52
Mov. [148] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2023 16:07
Mov. [147] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2023 22:42
Mov. [146] - Concluso para Despacho
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22/05/2023 21:22
Mov. [145] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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22/05/2023 21:22
Mov. [144] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/05/2023 12:00
Mov. [143] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02068202-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/05/2023 11:57
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12/05/2023 10:44
Mov. [142] - Concluso para Despacho
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11/05/2023 16:28
Mov. [141] - Ofício
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02/05/2023 17:49
Mov. [139] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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02/05/2023 17:49
Mov. [138] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/05/2023 01:54
Mov. [137] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2023 15:32
Mov. [136] - Documento Analisado
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27/04/2023 16:10
Mov. [135] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora, atraves de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestacao acerca do oficio e documentos de fls. 171/193. Intimacao, via DJ. Expediente necessario.
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25/04/2023 15:01
Mov. [134] - Ofício
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25/04/2023 14:57
Mov. [133] - Concluso para Despacho
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25/04/2023 09:58
Mov. [132] - Ofício
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05/04/2023 12:25
Mov. [131] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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05/04/2023 12:24
Mov. [130] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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04/04/2023 17:30
Mov. [129] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
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04/04/2023 17:29
Mov. [128] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
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03/04/2023 19:52
Mov. [127] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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03/04/2023 19:52
Mov. [126] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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21/03/2023 09:16
Mov. [125] - Documento Analisado
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17/03/2023 19:50
Mov. [124] - Mero expediente | R. H. Acolho o pleito de fls. 161/162. Oficie-se conforme o requerido. Expediente necessario.
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16/03/2023 22:05
Mov. [123] - Concluso para Despacho
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16/03/2023 15:31
Mov. [122] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01938489-3 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 16/03/2023 15:19
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01/03/2023 20:50
Mov. [121] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0057/2023 Data da Publicacao: 02/03/2023 Numero do Diario: 3026
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28/02/2023 11:37
Mov. [120] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2023 10:52
Mov. [119] - Documento Analisado
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27/02/2023 14:01
Mov. [118] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora, atraves de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestacao acerca do oficio e informacoes de fls. 150/156. Intimacao, via DJ. Expediente necessario.
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23/02/2023 11:13
Mov. [117] - Concluso para Despacho
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23/02/2023 10:07
Mov. [116] - Ofício
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23/02/2023 10:04
Mov. [115] - Ofício
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23/02/2023 10:03
Mov. [114] - Ofício
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21/02/2023 23:57
Mov. [113] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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21/02/2023 23:57
Mov. [112] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/02/2023 10:11
Mov. [111] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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08/02/2023 10:11
Mov. [110] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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07/02/2023 22:25
Mov. [109] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
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07/02/2023 22:25
Mov. [108] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
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07/02/2023 14:14
Mov. [107] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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07/02/2023 14:14
Mov. [106] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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01/02/2023 15:13
Mov. [105] - Documento Analisado
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30/01/2023 14:49
Mov. [104] - Mero expediente | R.H. Solicite-se resposta sobre o oficio de fls. 107, devendo a resposta ser prestada aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Cientefique-se a Agencia do Banco do Brasil sobre a postulacao de fls. 127/130. Cumpra-se. Expedie
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22/07/2022 19:38
Mov. [103] - Concluso para Despacho
-
22/07/2022 15:31
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01388485-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 22/07/2022 15:11
-
14/07/2022 12:01
Mov. [101] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
04/07/2022 14:18
Mov. [100] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
04/07/2022 12:33
Mov. [99] - Documento Analisado
-
28/06/2022 21:09
Mov. [98] - Mero expediente | Sobre o pleito de fls. 127/130, manifeste-se o representante do Ministerio Publico. Proceda-se a intimacao, via portal. Cumpra-se.
-
23/03/2022 17:18
Mov. [97] - Concluso para Despacho
-
23/03/2022 15:45
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01972595-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/03/2022 15:34
-
03/03/2022 19:50
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0159/2022 Data da Publicacao: 04/03/2022 Numero do Diario: 2797
-
02/03/2022 16:57
Mov. [94] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
02/03/2022 16:57
Mov. [93] - Aviso de Recebimento (AR)
-
02/03/2022 01:40
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2022 17:07
Mov. [91] - Documento Analisado
-
28/02/2022 22:35
Mov. [90] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora, atraves de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestacao acerca da informacao de fls. 119, oficio e extrato de fls. 120/121. Intimacao, via DJ. Expediente necessario.
-
28/02/2022 13:51
Mov. [89] - Concluso para Despacho
-
27/02/2022 16:40
Mov. [88] - Ofício
-
27/02/2022 16:39
Mov. [87] - Ofício
-
09/02/2022 14:09
Mov. [86] - Certidão emitida
-
08/02/2022 21:11
Mov. [85] - Expedição de Ofício
-
08/02/2022 14:41
Mov. [84] - Certidão emitida
-
01/02/2022 16:58
Mov. [83] - Documento Analisado
-
31/01/2022 21:32
Mov. [82] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/01/2022 10:50
Mov. [81] - Concluso para Despacho
-
27/01/2022 18:03
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01840179-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/01/2022 17:48
-
07/12/2021 09:35
Mov. [79] - Certidão emitida
-
07/12/2021 09:35
Mov. [78] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/11/2021 12:31
Mov. [77] - Certidão emitida
-
18/11/2021 12:30
Mov. [76] - Certidão emitida
-
17/11/2021 21:39
Mov. [75] - Expedição de Ofício
-
17/11/2021 21:39
Mov. [74] - Expedição de Ofício
-
17/11/2021 05:24
Mov. [73] - Certidão emitida
-
17/11/2021 05:23
Mov. [72] - Certidão emitida
-
10/11/2021 20:30
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0554/2021 Data da Publicacao: 11/11/2021 Numero do Diario: 2732
-
09/11/2021 09:43
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2021 09:04
Mov. [69] - Documento Analisado
-
03/11/2021 21:35
Mov. [68] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/09/2021 22:46
Mov. [67] - Concluso para Despacho
-
24/09/2021 12:11
Mov. [66] - Certidão emitida
-
23/09/2021 16:47
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02328439-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/09/2021 16:15
-
20/09/2021 19:59
Mov. [64] - Mero expediente | Cientifique-se a parte autora sobre a resposta do oficio de fls. 96. Publique-se (prazo 10 dias).
-
09/09/2021 07:26
Mov. [63] - Concluso para Despacho
-
08/09/2021 12:40
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02293831-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/09/2021 12:15
-
01/09/2021 11:17
Mov. [61] - Certidão emitida
-
01/09/2021 11:17
Mov. [60] - Aviso de Recebimento (AR)
-
09/08/2021 13:07
Mov. [59] - Certidão emitida
-
04/08/2021 22:54
Mov. [58] - Expedição de Ofício
-
04/08/2021 15:20
Mov. [57] - Certidão emitida
-
03/08/2021 11:31
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
03/08/2021 10:46
Mov. [55] - Ofício
-
29/07/2021 13:23
Mov. [54] - Certidão emitida
-
29/07/2021 13:23
Mov. [53] - Aviso de Recebimento (AR)
-
28/07/2021 16:15
Mov. [52] - Documento Analisado
-
26/07/2021 21:30
Mov. [51] - Mero expediente | R.H. Acolho o pleito de fls. 82. A SEJUD, para solicitar resposta ao oficio de fls. 64, devendo a resposta ser prestada nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expediente necessario.
-
26/07/2021 14:13
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
26/07/2021 13:41
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02203569-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2021 13:07
-
23/06/2021 14:45
Mov. [48] - Certidão emitida
-
22/06/2021 22:38
Mov. [47] - Expedição de Ofício
-
21/06/2021 11:16
Mov. [46] - Certidão emitida
-
15/06/2021 13:22
Mov. [45] - Documento Analisado
-
14/06/2021 20:20
Mov. [44] - Certidão emitida
-
14/06/2021 20:20
Mov. [43] - Aviso de Recebimento (AR)
-
13/06/2021 16:53
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2021 17:42
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
11/06/2021 17:28
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02112108-8 Tipo da Peticao: Requisicao de Diligencia Data: 11/06/2021 17:04
-
16/05/2021 09:24
Mov. [39] - Certidão emitida
-
16/05/2021 09:24
Mov. [38] - Aviso de Recebimento (AR)
-
26/04/2021 11:42
Mov. [37] - Certidão emitida
-
26/04/2021 11:42
Mov. [36] - Certidão emitida
-
25/04/2021 19:18
Mov. [35] - Expedição de Ofício
-
25/04/2021 19:18
Mov. [34] - Expedição de Ofício
-
23/04/2021 20:23
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0150/2021 Data da Publicacao: 26/04/2021 Numero do Diario: 2595
-
23/04/2021 20:23
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0150/2021 Data da Publicacao: 26/04/2021 Numero do Diario: 2595
-
23/04/2021 16:53
Mov. [31] - Certidão emitida
-
23/04/2021 16:50
Mov. [30] - Certidão emitida
-
21/04/2021 01:42
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/04/2021 12:22
Mov. [28] - Documento Analisado
-
13/04/2021 12:27
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2021 18:05
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
12/04/2021 16:55
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01343829-9 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 12/04/2021 16:22
-
07/04/2021 18:15
Mov. [24] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
06/04/2021 15:25
Mov. [23] - Certidão emitida
-
06/04/2021 15:25
Mov. [22] - Documento Analisado
-
05/04/2021 22:17
Mov. [21] - Mero expediente | Encaminhe-se os autos com vista ao representante do Ministerio Publico. Intime-se, via portal.
-
31/03/2021 15:52
Mov. [20] - Conclusão
-
31/03/2021 15:47
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
31/03/2021 10:27
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01966506-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/03/2021 10:02
-
26/03/2021 14:20
Mov. [17] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 26/03/2021 atraves da guia n 001.1216869-65 no valor de 58,45
-
24/03/2021 16:16
Mov. [16] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1216869-65 - Custas Iniciais
-
17/03/2021 20:32
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0100/2021 Data da Publicacao: 18/03/2021 Numero do Diario: 2573
-
17/03/2021 20:32
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0100/2021 Data da Publicacao: 18/03/2021 Numero do Diario: 2573
-
16/03/2021 01:41
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2021 13:26
Mov. [12] - Documento Analisado
-
11/03/2021 22:25
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2021 16:57
Mov. [10] - Conclusão
-
10/03/2021 16:35
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
10/03/2021 15:45
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01926333-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/03/2021 15:23
-
05/03/2021 19:59
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0086/2021 Data da Publicacao: 08/03/2021 Numero do Diario: 2565
-
05/03/2021 19:59
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0086/2021 Data da Publicacao: 08/03/2021 Numero do Diario: 2565
-
04/03/2021 01:42
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2021 14:51
Mov. [4] - Documento Analisado
-
02/03/2021 22:13
Mov. [3] - Mero expediente | R.H Intime-se a parte autora, para, no prazo de quinze (15) dias, instruir o feito com a complementacao dos comprovantes das custas iniciais, conforme atual Regimento de Custas, uma vez constar somente a guia de fls. 36/38, so
-
02/03/2021 10:07
Mov. [2] - Conclusão
-
02/03/2021 10:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Requisição/Solicitação Judicial • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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