TJCE - 0205977-62.2022.8.06.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Jaime Medeiros Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:17
Remessa
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27/05/2025 16:17
Baixa Definitiva
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27/05/2025 16:09
Transitado em Julgado
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27/05/2025 16:09
Transitado em Julgado
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27/05/2025 16:09
Certidão de Trânsito em Julgado
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27/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 01:36
Decorrendo Prazo
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05/05/2025 01:36
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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05/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0205977-62.2022.8.06.0167 - Apelação Cível - Sobral - Apelante: Jose Walter Araujo Dias - Apelado: J.
Sete Participações S/A - Des.
FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
INÉRCIA.
AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRECLUSÃO DA MATÉRIA.
ART. 507, DO CPC.
RECURSO NÃO PROVIDO.I - CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA A SENTENÇA PROFERIDA PELO MM.
JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL/CE, QUE EXTINGUIU, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A AÇÃO DE CONHECIMENTO PROPOSTA, DETERMINANDO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO COM FULCRO NO ART. 290, DO CPC.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
CINGE-SE A CONTROVÉRSIA RECURSAL EM VERIFICAR A CORREÇÃO OU NÃO DA SENTENÇA RECORRIDA QUE, AO CANCELAR A DISTRIBUIÇÃO, DECLAROU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE O NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.III - RAZÕES DE DECIDIR3.
A DECISÃO DE PÁG. 61 QUE INDEFERIU À PARTE PROMOVENTE A GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO FOI IMPUGNADA POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONFIGURANDO PRECLUSÃO TEMPORAL DA MATÉRIA (ART. 507, CPC).4.
O NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO LEVOU AO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E À EXTINÇÃO DO FEITO, CONFORME PREVÊ O ARTIGO 290 DO CPC.5.
A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL RECONHECE QUE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA DA DECISÃO QUE INDEFERE A GRATUIDADE IMPEDE SUA REDISCUSSÃO NA APELAÇÃO, CONFIRMANDO A PRECLUSÃO.IV - DISPOSITIVO6.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 290 E 507.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-CE, AGRAVO INTERNO CÍVEL - 0056561-69.2014.8.06.0112, REL.
DESEMBARGADOR(A) CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 15/03/2023; APELAÇÃO CÍVEL - 0205827-94.2022.8.06.0001, REL.
DESEMBARGADOR(A) MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 14/12/2022; APELAÇÃO CÍVEL - 0013465-75.2019.8.06.0064, REL.
DESEMBARGADOR(A) RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 18/08/2020.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA DA INSERÇÃO NO SISTEMA.DESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETORELATOR . - Advs: Rodrigo Gondim de Oliveira (OAB: 13859/CE) -
30/04/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:38
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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29/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:32
Mover Obj A
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29/04/2025 15:32
Mover Obj A
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29/04/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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21/04/2025 15:22
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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17/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 07:36
Disponibilização Base de Julgados
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15/04/2025 13:22
Juntada de Acórdão
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15/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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15/04/2025 09:00
Julgado
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07/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:13
Inclusão em Pauta
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04/04/2025 15:10
Para Julgamento
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03/04/2025 12:16
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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01/04/2025 20:09
Juntada de Outros documentos
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20/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 11:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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22/03/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 19:15
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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27/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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20/11/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 18:57
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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24/10/2023 14:31
Conclusos para despacho
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24/10/2023 14:31
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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17/10/2023 07:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/10/2023 07:31
Juntada de Petição
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17/10/2023 07:31
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 13:44
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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18/09/2023 13:44
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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18/09/2023 10:47
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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18/09/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 12:02
Conclusos para despacho
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14/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:02
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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14/06/2023 11:17
Registrado para Retificada a autuação
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14/06/2023 11:17
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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