TJCE - 3000304-41.2023.8.06.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
23/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:28
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
19/06/2025 01:06
Decorrido prazo de NELSON GONCALVES MACEDO MAGALHAES em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:06
Decorrido prazo de JULIO MARIUDEDITH SARAIVA ALVES em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ARIEL TAVEIRA FARIAS em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 20686093
-
27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 20686093
-
26/05/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20686093
-
23/05/2025 16:21
Conhecido o recurso de LAISA VITORIA RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*53-59 (RECORRENTE) e não-provido
-
22/05/2025 19:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/05/2025 18:09
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
09/05/2025 14:23
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 19766614
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3000304-41.2023.8.06.0246 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE AUTORA: RECORRENTE: LAISA VITORIA RIBEIRO DE OLIVEIRA PARTE RÉ: RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA e outros ORGÃO JULGADOR: 3º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 61ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS 14/05/2025 (QUARTA-FEIRA) A 21/05/2025 (QUARTA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019.
Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação.
Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, conforme o Enunciado 85 do FONAJE.
Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019.
Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência.
Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 24 de abril de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 19766614
-
24/04/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19766614
-
24/04/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 10:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 14107831
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 14107831
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 14107831
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 14107831
-
29/08/2024 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14107831
-
29/08/2024 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14107831
-
29/08/2024 15:07
Pedido de inclusão em pauta
-
24/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0270981-59.2022.8.06.0001
Jose Lins Alencar Junior
Banco do Brasil SA
Advogado: Edson Jose Sampaio Cunha Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/09/2024 11:03
Processo nº 3000081-20.2025.8.06.0246
Lyndise Ohara Almeida Souza
Cariri - Comercial de Motos LTDA
Advogado: Adriana Pereira Ledo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/01/2025 14:29
Processo nº 3028034-15.2025.8.06.0001
Banco Honda S/A.
Roberto Andrade Braga
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/04/2025 14:08
Processo nº 0268085-09.2023.8.06.0001
Antonio Pedro Tavares Bastos
Sindicato Estadual dos Trabalhadores em ...
Advogado: Francisco Fabricio de Paula Fontenele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/10/2023 18:35
Processo nº 0268085-09.2023.8.06.0001
Sindicato Estadual dos Trabalhadores em ...
Antonio Pedro Tavares Bastos
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/10/2024 13:29