TJCE - 3000442-42.2025.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:21
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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10/05/2025 01:40
Decorrido prazo de NAYRA MILENA LEITE VIEIRA em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 151248429
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número: 3000442-42.2025.8.06.0018 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Órgão julgador: 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza SENTENÇA VITÓRIO RODRIGUES DA SILVA, residente e domiciliado na Rua Motorista Emídio Magalhães, nº 2109, Primavera, Teresina/PI, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. em face da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS (C.A.A.P.), com sede na Rua Pedro Borges, nº 30, sala 1001, Centro, em Fortaleza/CE. É o relatório.
Decido.
Mediante consulta ao SBJE, restou esclarecido que o endereço domiciliar da parte autora é situado em Teresina/PI, ao passo que a sede da promovida fica situada no âmbito de competência territorial do 22º JEC de Fortaleza.
Isto posto, com arrimo no art. 51, III da Lei nº 9.099/95, extingo a presente ação por incompetência territorial deste 4º JEC, e por consequência, determino o cancelamento da audiência inaugural.
Sem custas ou honorários decorrentes desta sentença (Lei nº 9.099/95, art. 54).
P.
R.
I.
Fortaleza, 22 de abril de 2025.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151248429
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22/04/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151248429
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22/04/2025 17:18
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2025 13:00, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/04/2025 17:14
Extinto o processo por incompetência territorial
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22/04/2025 17:13
Conclusos para decisão
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22/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2025 13:00, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/04/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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