TJCE - 0200371-09.2023.8.06.0041
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aurora
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 168951883
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 168951883
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 168951883
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 168951883
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA Rua Cel.
José |leite, Bairro: Araça - Aurora/CE - CEP 63360-000, - Fone/Fax: (0xx88) 3543-1014. DECISÃO Vistos em conclusão.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que o exequente João Pereira da Silva requer a intimação do executado Banco Bradesco Financiamentos S.A. para comprovar o efetivo pagamento da guia de depósito judicial juntada aos autos sob o ID 167034010.
O executado, através da petição de ID 167034009, alegou ter cumprido integralmente a obrigação objeto da condenação, juntando aos autos guia de recolhimento de depósito judicial da Caixa Econômica Federal no valor de R$ 12.593,34.
Todavia, o exequente sustenta que a referida guia encontra-se desprovida de autenticação mecânica, sendo imprescindível a juntada do comprovante de pagamento para que haja a efetiva comprovação do cumprimento da obrigação.
Neste sentido, o art. 523 do Código de Processo Civil estabelece que, no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, o juiz intimará o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito.
Para a efetiva quitação da obrigação, não basta a mera juntada de guia de depósito, sendo necessária a comprovação do efetivo pagamento através de documento autenticado ou comprovante bancário que demonstre a realização da operação.
A ausência de comprovação do pagamento pode configurar não apenas inadimplemento, mas também litigância de má-fé, nos termos do art. 80 do CPC, caso reste demonstrada a intenção de ludibriar o Juízo.
A guia de depósito judicial juntada sob o ID 167034010, embora indique o valor correto da condenação (R$ 12.593,34), não apresenta a necessária autenticação mecânica ou comprovante de pagamento que demonstre a efetiva realização do depósito.
Conforme entendimento jurisprudencial consolidado, a mera juntada de guia bancária sem a devida comprovação de pagamento não é suficiente para caracterizar o cumprimento da obrigação pecuniária.
Nesse sentido, impõe-se a intimação do executado para que comprove documentalmente o efetivo pagamento, sob pena das sanções processuais cabíveis.
DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e DETERMINO: INTIME-SE o executado BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., através de seu procurador constituído nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o comprovante de pagamento da guia de depósito judicial de ID 167034010, devidamente autenticado ou com comprovação bancária da efetiva realização da operação; ADVERTINDO-SE o executado de que o não cumprimento da determinação no prazo estabelecido implicará na aplicação da multa de 10% sobre o valor da execução e condenação em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução; Comprovado o efetivo pagamento, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do exequente; Não comprovado o pagamento no prazo determinado, PROSSIGA-SE com os atos executivos, incluindo a penhora de bens do executado, nos termos do art. 523, §3º, do CPC. INTIMEM-SE as partes.
Expedientes necessários.
Aurora, data pelo sistema. José Gilderlan Lins Juiz -
19/08/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168951883
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19/08/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168951883
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18/08/2025 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 08:48
Conclusos para despacho
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12/08/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167139926
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167139926
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167139926
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05/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DESPACHO Processo nº: 0200371-09.2023.8.06.0041 Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Requerente João Pereira da Silva Requerido BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Visto em conclusão.
Intime-se a(o) Exequente para falar sobre a petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Aurora/CE, data informada no sistema.
José Gilderlan Lins Juiz de Direito -
04/08/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167139926
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01/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 07:25
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 163405809
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163405809
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07/07/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163405809
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07/07/2025 16:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 10:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2025 07:59
Conclusos para decisão
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02/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:15
Juntada de relatório
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04/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/04/2025 10:35
Alterado o assunto processual
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04/04/2025 07:46
Alterado o assunto processual
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03/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/03/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 07:22
Conclusos para decisão
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26/03/2025 22:44
Juntada de Petição de Apelação
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14/03/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 14:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/11/2024 00:12
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 08:06
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/11/2024 13:31
Conclusos para decisão
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01/11/2024 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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12/10/2024 03:58
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/08/2024 07:14
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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05/08/2024 17:46
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WAUR.24.01801883-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2024 17:40
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25/06/2024 08:10
Mov. [24] - Concluso para Sentença
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25/06/2024 08:10
Mov. [23] - Decurso de Prazo
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14/05/2024 23:02
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0502/2024 Data da Publicacao: 15/05/2024 Numero do Diario: 3305
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13/05/2024 10:42
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2024 06:51
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2024 13:17
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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07/05/2024 13:15
Mov. [18] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido, apesar de devidamente intimado, como se ve das fls. 144. O referido e verdade. Dou fe. Aurora/CE, 07 de maio de 2024. FRANCISCA
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01/04/2024 09:37
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência
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01/04/2024 07:22
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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01/04/2024 04:52
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WAUR.24.01800814-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/03/2024 19:23
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26/03/2024 07:24
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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24/03/2024 16:37
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WAUR.24.01800756-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/03/2024 16:28
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29/02/2024 21:45
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0247/2024 Data da Publicacao: 01/03/2024 Numero do Diario: 3257
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28/02/2024 08:02
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2024 00:30
Mov. [10] - Certidão emitida
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15/02/2024 16:06
Mov. [9] - Certidão emitida
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15/02/2024 16:06
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório | Intimem-se as partes acerca da audiencia de Conciliacao, designada para o dia 01/04/2024, as 09:15h, a ser realizada na Sala de Audiencia do CEJUSC, conforme certidao de fls. 88.
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14/02/2024 14:32
Mov. [7] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2024 10:46
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 01/04/2024 Hora 09:15 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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09/01/2024 07:07
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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08/01/2024 16:02
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WAUR.24.01800049-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/01/2024 15:43
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04/12/2023 09:29
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/11/2023 18:32
Mov. [2] - Conclusão
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15/11/2023 18:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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