TJCE - 0624296-24.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2025 13:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/05/2025 13:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/05/2025 13:13 Expedida Certidão de Arquivamento 
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                                            30/05/2025 08:33 Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo 
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                                            30/05/2025 08:12 Baixa Definitiva 
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                                            30/05/2025 08:12 Transitado em Julgado 
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                                            28/05/2025 17:06 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            28/05/2025 17:06 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 10:54 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA 
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                                            20/05/2025 21:12 Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória 
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                                            20/05/2025 15:05 Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC 
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                                            20/05/2025 15:05 Decorrido prazo 
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                                            20/05/2025 15:05 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 02:10 Decorrendo Prazo 
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                                            14/05/2025 02:10 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            14/05/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0624296-24.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Abner de Andrade Cabral - Paciente: Paulo Ricardo Araújo Medeiros - Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza - Des.
 
 MARIA ILNA LIMA DE CASTRO - Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa.
 
 Relatora." - EMENTA: HABEAS CORPUS.
 
 PENAL E PROCESSUAL PENAL.
 
 ROUBO (ART. 157, DO CÓDIGO PENAL).
 
 PRISÃO PREVENTIVA.
 
 TESE DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
 
 NÃO CABIMENTO.
 
 PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM IN LIBERTATIS.
 
 DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
 
 PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
 
 MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADOS NOS AUTOS DE ORIGEM.
 
 NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA.
 
 GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO IMPUTADO.
 
 MODUS OPERANDI (ROUBO DE APARELHOS CELULARES E OUTROS BENS MEDIANTE SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO).
 
 PERICULOSIDADE DO AGENTE COMPROVADA.
 
 DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE.
 
 IRRELEVANTES.
 
 SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A AUTOMÁTICA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
 
 DA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
 
 ATO INADEQUADO.
 
 INSUFICIÊNCIA E INAPLICABILIDADE PARA O RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA.
 
 ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. . - Advs: Abner de Andrade Cabral (OAB: 41554/CE)
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                                            12/05/2025 14:47 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 14:36 Mover Obj A 
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                                            12/05/2025 14:36 Movido para fila Analisado - HC 
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                                            12/05/2025 13:06 Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus 
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                                            12/05/2025 12:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/05/2025 13:51 Expedição de Ofício. 
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                                            08/05/2025 13:19 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 07:36 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            07/05/2025 16:04 Juntada de Acórdão 
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                                            07/05/2025 14:00 Denegado o Habeas Corpus 
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                                            07/05/2025 14:00 Julgado 
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                                            02/05/2025 10:58 Inclusão em Pauta 
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                                            02/05/2025 08:59 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            02/05/2025 05:37 Decorrendo Prazo 
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                                            02/05/2025 05:37 Expedição de Certidão. 
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                                            02/05/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0624296-24.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Abner de Andrade Cabral - Paciente: Paulo Ricardo Araújo Medeiros - Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza - Custos legis: Ministério Público Estadual - Isto posto, não obstante os fundamentos apresentados pelo impetrante, mostra-se imprescindível uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos, para se aferir a existência de constrangimento ilegal, razão pela qual INDEFIRO o pedido liminar, por não vislumbrar o fumus boni iuris e o periculum in mora necessários à sua concessão.
 
 Com o intuito de garantir a celeridade do writ e tendo em vista que os autos originários podem ser acessados digitalmente, considero desnecessária a requisição de informações à autoridade apontada como coatora.
 
 Abra-se vista à Procuradoria de Justiça para a necessária manifestação. - Advs: Abner de Andrade Cabral (OAB: 41554/CE)
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                                            29/04/2025 23:42 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2025 23:42 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            29/04/2025 23:42 Juntada de Petição de parecer 
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                                            29/04/2025 21:40 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            29/04/2025 21:40 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 07:11 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 17:59 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            28/04/2025 17:59 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 16:46 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
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                                            28/04/2025 15:51 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            28/04/2025 15:51 Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC 
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                                            28/04/2025 13:37 Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus 
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                                            28/04/2025 13:37 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            25/04/2025 15:49 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2025 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 17:02 Distribuído por sorteio 
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                                            23/04/2025 18:00 Registrado para Retificada a autuação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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