TJCE - 0056818-39.2017.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0056818-39.2017.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratos Bancários] PROCESSO(S) EM APENSO: [] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: VANESSA EDNA DE VASCONCELOS NASCIMENTO, MURILO MENDONCA DO NASCIMENTO VASCONCELOS DECISÃO Considerando que, na decisão de ID 150569043, foi convertido em renda (em favor do exequente) o montante penhorado no ID 97649816 (R$ 241,25), já transferido para contas vinculados ao juízo (IDs 162425683/162425684), expeça(m)-se alvará(s) de liberação do(s) referido(s) valor(es) em favor dos beneficiários indicados na petição de ID 155344031, observando-se a respectiva proporção. Por sua vez, tendo em vista que o exequente não indicou outros bens penhoráveis do executado Murilo Mendonça do Nascimento Vasconcelos, declaro que o prazo da suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, teve início em 28/04/2025, data da ciência da decisão que converteu em penhora os valores bloqueados (ID 150569043), e provavelmente findará em 28/04/2026.
Decorrido esse prazo sem manifestação útil da parte exequente, terá início a prescrição intercorrente, cujo prazo, por se tratar de contrato particular (ID 97650551), é de 5 (cinco) anos, nos termos dos arts. 206, § 5º, I, e 206-A, ambos do Código Civil. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas necessárias à expedição da carta de citação (AR - MP) da executada Vanessa Edna de Vasconcelos Nascimento, sob pena de extinção parcial do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Caso haja o devido recolhimento das custas, cite-se a executada no endereço informado no ID 155344031 (Rua Meton De Alencar, 805, Sala 803, Centro, Fortaleza - Ce, CEP: 60035160), nos termos do art. 829 e seguintes do CPC. Cumpra-se. Caucaia/CE, data da assinatura eletrônica. WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
27/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:47
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:28
Juntada de ordem de bloqueio
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21/05/2025 04:39
Decorrido prazo de NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de EVA CECILIA LOPES DIAS em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 150569043
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 150569043
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 150569043
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 150569043
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0056818-39.2017.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratos Bancários] PROCESSO(S) EM APENSO: [] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: VANESSA EDNA DE VASCONCELOS NASCIMENTO, MURILO MENDONCA DO NASCIMENTO VASCONCELOS, VANESSA EDNA DE VASCONCELOS NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco do Nordeste do Brasil S./A. em face de Vanessa Edna de Vasconcelos Nascimento ME (empresária individual) e Murilo Mendonça do Nascimento Vasconcelos. No despacho de ID 97650528, foram exaradas as seguintes determinações: Após a indicação do endereço da executada (ID 97650533), com a comprovação do recolhimento das custas do ato (ID 97651494), foi expedido o correspondente mandado (ID 97650535), todavia, as diligências do oficial de justiça restaram sem êxito (ID 97650538). Expedida carta de intimação ao executado Murilo Mendonça do Nascimento Vasconcelos, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC (ID 97650536), o AR retornou com a informação "mudou-se" (ID 97650540). Os autos vieram conclusos. Decido. Considerando que é dever de a parte manter seu endereço atualizado nos autos, e em consonância ao disposto nos arts. 274, parágrafo único, do CPC, deve ser considerada válida a intimação de ID 97650540, eis que remetida ao mesmo endereço em que o executado fora citado (ID 97648323). Deste modo, tendo em vista que o prazo previsto no art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, transcorreu "in albis", cabe a conversão do valor constrito (ID 97649816) em penhora, ademais, como não houve oposição de embargos à execução, tal quantia deve ser revestida em favor da parte exequente. Por sua vez, quanto à citação da executada, observo que as diligências do oficial não lograram êxito no endereço indicado pela parte exequente (ID 97650538). Segundo o art. 239, do CPC: "Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido." À vista disso, incumbe à parte exequente promover a citação da executada, sob pena de extinção parcial do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Diante do exposto, considero válida a intimação do executado Murilo Mendonça do Nascimento Vasconcelos (ID 97650540). Converto em penhora o valor constrito no ID 97649816 em penhora, devendo ser transferido para conta vinculada ao Juízo e, após, liberado em favor da parte exequente. Intime-se o banco exequente para, no prazo de 15 dias, promover a citação da executada Vanessa Edna de Vasconcelos Nascimento, indicando novo endereço ou requerendo a citação por edital, sob pena de extinção (parcial) do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. No mesmo prazo, deverá informar o valor remanescente do débito e indicar bens penhoráveis do executado Murilo Mendonça do Nascimento Vasconcelos, sob pena de suspensão (art. 921, III, §§ 1º e 4º do CPC). Caucaia/CE, data da assinatura digital. EDÍSIO MEIRA TEJO NETO Juiz de Direito do 2º Juizado Auxiliar da 5ª Zona Judiciária Respondência pela Portaria n. 420/2025 -
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 150569043
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 150569043
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 150569043
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 150569043
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24/04/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150569043
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24/04/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150569043
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24/04/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150569043
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24/04/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150569043
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24/04/2025 10:28
Juntada de ordem de bloqueio
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15/04/2025 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 09:46
Conclusos para despacho
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17/08/2024 02:40
Mov. [105] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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13/06/2024 15:02
Mov. [104] - Certidão emitida
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13/06/2024 14:58
Mov. [103] - Aviso de Recebimento Digital (Rejeitado) | Juntada de AR : AR843708164YJ Situacao : Nao existe n indicado Modelo : CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias Destinatario : Murilo Mendonca do Nascimento Vasconcelos Diligencia : 28/05/2024
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13/06/2024 14:57
Mov. [102] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/05/2024 09:18
Mov. [101] - Encerrar documento - restrição
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14/05/2024 16:49
Mov. [100] - Certidão emitida
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14/05/2024 16:48
Mov. [99] - Documento
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13/05/2024 16:59
Mov. [98] - Certidão emitida
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09/05/2024 09:26
Mov. [97] - Expedição de Carta
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08/05/2024 23:47
Mov. [96] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2024/011556-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 14/05/2024 Local: Oficial de justica - Jeovani Braga Cardoso
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08/05/2024 15:42
Mov. [95] - Certidão emitida
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23/02/2024 05:30
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01806211-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2024 08:27
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09/02/2024 08:18
Mov. [93] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/02/2024 atraves da guia n 064.1009014-25 no valor de 60,37
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07/02/2024 09:46
Mov. [92] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1009014-25 - Custas Intermediarias
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07/02/2024 09:44
Mov. [91] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1009013-44 - Custas Intermediarias
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31/01/2024 20:40
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0035/2024 Data da Publicacao: 01/02/2024 Numero do Diario: 3238
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30/01/2024 16:30
Mov. [89] - Certidão emitida
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30/01/2024 12:31
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2023 11:31
Mov. [87] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2023 16:18
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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11/09/2023 16:17
Mov. [85] - Petição juntada ao processo
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11/09/2023 16:16
Mov. [84] - Certidão emitida
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11/09/2023 15:56
Mov. [83] - Documento
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03/08/2023 15:25
Mov. [82] - Documento
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03/08/2023 15:23
Mov. [81] - Documento
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21/07/2023 08:54
Mov. [80] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/07/2023 atraves da guia n 064.1006319-67 no valor de 54,92
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20/07/2023 10:46
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01827092-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 20/07/2023 10:27
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17/07/2023 13:25
Mov. [78] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1006319-67 - Custas Intermediarias
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13/07/2023 21:53
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0252/2023 Data da Publicacao: 14/07/2023 Numero do Diario: 3116
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12/07/2023 02:14
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2023 13:22
Mov. [74] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2023 13:21
Mov. [73] - Certidão emitida
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21/03/2023 00:01
Mov. [72] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2023 16:21
Mov. [71] - Certidão emitida
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07/03/2023 08:53
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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06/03/2023 14:47
Mov. [69] - Certidão emitida
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06/03/2023 12:43
Mov. [68] - Documento
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11/01/2023 12:53
Mov. [67] - Documento
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24/11/2022 11:17
Mov. [66] - Certidão emitida
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04/11/2022 16:15
Mov. [65] - deferimento | Ante o exposto, expeca-se ordem de bloqueio pelo sistema Sisbajud. Efetivada a indisponibilidade de dinheiro, intime-se a parte executada, nos termos do artigo 854, 2 e 3, do CPC.
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18/07/2022 11:05
Mov. [64] - Encerrar documento - restrição
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24/06/2022 09:13
Mov. [63] - Certidão emitida
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20/06/2022 13:07
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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09/03/2022 21:40
Mov. [61] - Certidão emitida
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09/03/2022 21:40
Mov. [60] - Documento
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09/03/2022 00:41
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01808042-3 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 08/03/2022 11:48
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25/02/2022 17:45
Mov. [58] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2022/003232-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/03/2022 Local: Oficial de justica - Jeovani Braga Cardoso
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21/02/2022 20:51
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0161/2022 Data da Publicacao: 22/02/2022 Numero do Diario: 2789
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21/02/2022 20:51
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0160/2022 Data da Publicacao: 22/02/2022 Numero do Diario: 2789
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18/02/2022 10:39
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2022 10:39
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2022 10:12
Mov. [53] - Certidão emitida
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18/02/2022 10:03
Mov. [52] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2022 09:51
Mov. [51] - Certidão emitida
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18/02/2022 09:42
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2021 12:08
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2021 17:06
Mov. [48] - Certidão emitida
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11/08/2021 17:04
Mov. [47] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/06/2021 13:29
Mov. [46] - Certidão emitida
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26/04/2021 18:52
Mov. [45] - Expedição de Carta
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20/04/2021 09:34
Mov. [44] - Certidão emitida
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19/04/2021 16:06
Mov. [43] - Certidão emitida
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19/04/2021 15:29
Mov. [42] - Documento
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19/04/2021 15:29
Mov. [41] - Documento
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19/04/2021 15:29
Mov. [40] - Documento
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05/02/2021 17:03
Mov. [39] - Certidão emitida
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30/09/2020 16:50
Mov. [38] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2020 09:58
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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10/02/2020 12:26
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
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10/02/2020 12:26
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
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10/02/2020 12:24
Mov. [34] - Certidão emitida
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10/02/2020 12:23
Mov. [33] - Mandado
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10/02/2020 12:23
Mov. [32] - Documento
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13/01/2020 12:39
Mov. [31] - Mandado
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13/01/2020 12:39
Mov. [30] - Documento
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06/12/2019 10:30
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
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06/12/2019 10:29
Mov. [28] - Certidão emitida
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06/12/2019 10:28
Mov. [27] - Mandado
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06/12/2019 10:28
Mov. [26] - Documento
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20/11/2019 08:58
Mov. [25] - Certidão emitida
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14/11/2019 14:09
Mov. [24] - Expedição de Mandado
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14/11/2019 14:09
Mov. [23] - Expedição de Mandado
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13/11/2019 11:34
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/11/2019 11:02
Mov. [21] - Certidão emitida
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28/10/2019 17:00
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WCAU.19.00121139-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/10/2019 16:16
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17/10/2019 09:38
Mov. [19] - Expedição de Carta
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08/10/2019 00:01
Mov. [18] - Mero expediente | Vistos em inspecao. Trata-se de feito parado ha mais de 100 dias. Cumpra-se a determinacao constante no despacho de fl. 45.
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13/03/2019 16:06
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua. *
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13/03/2019 16:05
Mov. [16] - Certidão emitida
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05/06/2018 17:26
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2018 15:10
Mov. [14] - Remessa | NUCLEO DE REMESSA FCB
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05/06/2018 15:05
Mov. [13] - Certidão emitida | ENCERRAMENTO DE TRAMITACAO FISICA
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15/09/2017 12:33
Mov. [12] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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15/09/2017 11:47
Mov. [11] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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09/06/2017 08:42
Mov. [10] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 12/06/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 26/06/2017 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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09/06/2017 08:28
Mov. [9] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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25/05/2017 08:45
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE PENHORA CITACAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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12/04/2017 15:02
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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22/03/2017 10:58
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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22/03/2017 09:45
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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17/03/2017 16:06
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
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17/03/2017 13:16
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
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17/03/2017 13:16
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
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17/03/2017 13:12
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2017
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Anexo de movimentação • Arquivo
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