TJCE - 0895403-30.2014.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 25/04/2025. Documento: 151063585
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0895403-30.2014.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Polo Passivo NARCELIO RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO R.
H.
Trata-se de ação de Ação de Busca e Apreensão convertida em Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de NARCÉLIO RODRIGUES DE SOUZA.
Na petição de id.130856187 foi solicitada substituição processual em virtude da cessão ocorrida em favor da ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA. É o relatório.
Passo a decidir.
Não há impedimento à substituição processual solicitada, uma vez que a cessão de crédito não necessita da concordância da parte contrária: CESSÃO DE CRÉDITO - Notificação do devedor - Art. 293 do Código Civil - Desnecessidade de comunicação ou anuência do devedor para que ocorra a substituição do polo ativo da cobrança ou execução - Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido." (TJ-SP - AI: 22125378320188260000 SP 2212537-83.2018.8.26.0000, Relator: J.
B.
Franco de Godoi, Data de Julgamento: 29/11/2018, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/11/2018). (omississ) LEGITIMIDADE DE PARTE - Matéria de ordem pública que pode ser apreciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício Preclusão Não ocorrência: - Constituindo a legitimidade de parte uma das condições da ação, esta poderá ser reapreciada pelo magistrado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, não se submetendo, portanto, a preclusão.
CESSÃO DE CRÉDITO Execução de Título Extrajudicial Substituição processual Possibilidade -Anuência e notificação do devedor Desnecessidade - Aplicação do artigo 778, § 1º, inciso III e § 2º, do novo Código de Processo Civil: - Quando houver cessão de crédito, para que haja substituição processual, não é necessária a notificação do devedor, conforme o art. 290, do Código Civil, nem sua anuência, nos termos do artigo 778, § 1º, inciso III e § 2º, do novo Código de Processo Civil, uma vez que há título executivo firmado.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - Ag.
Inst.
Nº 2148989-55.2016.8.26.0000 13ª C.
De Direito Privado Rel.
NELSON JORGE JR.j. 28.09.2016).
Assim, com fulcro no art. 778, III, do CPC, mostra-se cabível o pedido de substituição processual requerido.
Isso posto, DEFIRO a substituição processual , passando a figurar como polo ativo da demanda ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 30.***.***/0001-05, com sede na Rua Gomes de Carvalho, nº 1.195, 4º andar, Vila Olímpia, CEP 04.547-004, São Paulo - SP.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente, através de seu procurador, para, no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, indicando bens da parte executada passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151063585
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23/04/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151063585
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23/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:17
Conclusos para despacho
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10/08/2024 15:16
Mov. [86] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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27/02/2024 11:48
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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23/02/2024 10:51
Mov. [84] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA N 2217/2023.
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23/02/2024 10:51
Mov. [83] - Redistribuição de processo - saída
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23/02/2024 10:51
Mov. [82] - Processo recebido de outro Foro
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02/02/2024 09:30
Mov. [81] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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17/01/2024 09:26
Mov. [80] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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18/11/2023 11:33
Mov. [79] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2023 11:39
Mov. [78] - Concluso para Despacho
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15/03/2023 15:41
Mov. [77] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/03/2023 15:40
Mov. [76] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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01/02/2023 20:14
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0033/2023 Data da Publicacao: 02/02/2023 Numero do Diario: 3008
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31/01/2023 11:38
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2023 07:31
Mov. [73] - Documento Analisado
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25/01/2023 14:12
Mov. [72] - Mero expediente | Ciente da interposicao do agravo de instrumento comunicado na peticao de fls. 143/150. Mantenho o decisorio agravado integralmente, por seus proprios e juridicos fundamentos, nao vislumbrando neste momento processual argument
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20/06/2022 16:15
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
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08/06/2022 17:17
Mov. [70] - Ofício
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29/04/2022 16:56
Mov. [69] - Encerrar análise
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31/03/2022 17:53
Mov. [68] - Conclusão
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31/03/2022 17:15
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01991677-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/03/2022 16:48
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27/03/2022 10:56
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/03/2022 16:27
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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16/03/2022 15:54
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01955051-2 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 16/03/2022 15:32
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09/03/2022 19:19
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0305/2022 Data da Publicacao: 10/03/2022 Numero do Diario: 2801
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08/03/2022 01:39
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2022 17:09
Mov. [61] - Documento Analisado
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03/03/2022 07:46
Mov. [60] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2022 16:13
Mov. [59] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/12/2021 15:06
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02518891-8 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 29/12/2021 15:04
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09/12/2021 20:01
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0698/2021 Data da Publicacao: 10/12/2021 Numero do Diario: 2751
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07/12/2021 12:30
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0698/2021 Teor do ato: Sobre a certidao do oficial de justica de fl. 128, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli (OAB 8927/SC),
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07/12/2021 11:35
Mov. [55] - Documento Analisado
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03/12/2021 15:47
Mov. [54] - Mero expediente | Sobre a certidao do oficial de justica de fl. 128, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias.
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15/11/2021 07:03
Mov. [53] - Certidão emitida
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15/11/2021 07:03
Mov. [52] - Documento
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20/10/2021 12:04
Mov. [51] - Conclusão
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19/10/2021 07:54
Mov. [50] - Ofício
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13/10/2021 13:57
Mov. [49] - Documento
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08/10/2021 09:48
Mov. [48] - Expedição de Ofício
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24/09/2021 23:45
Mov. [47] - Certidão emitida
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24/09/2021 15:08
Mov. [46] - Documento Analisado
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21/09/2021 10:17
Mov. [45] - Mero expediente | Tendo em vista o lapso temporal decorrido, oficie-se a Ceman solicitando a devolucao do mandado de fl. 118 devidamente cumprido.
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29/04/2021 07:42
Mov. [44] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/070277-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 15/11/2021 Local: Oficial de justica - Jose Juarez de Oliveira Junior
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27/04/2021 15:08
Mov. [43] - Certidão emitida
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26/04/2021 15:33
Mov. [42] - Documento Analisado
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15/04/2021 13:46
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/04/2021 15:05
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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05/04/2021 10:27
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01971677-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/04/2021 10:06
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02/04/2021 10:22
Mov. [38] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/04/2021 atraves da guia n 001.1218420-96 no valor de 49,17
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30/03/2021 15:17
Mov. [37] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1218420-96 - Custas Intermediarias
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25/03/2021 09:22
Mov. [36] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1216974-95 - Custas Intermediarias
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09/03/2021 01:37
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2021 11:40
Mov. [34] - Documento Analisado
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04/03/2021 11:37
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2020 13:18
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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13/08/2020 18:44
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01384669-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/08/2020 18:10
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06/02/2020 13:20
Mov. [30] - Conclusão
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05/12/2019 07:23
Mov. [29] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente | STJ RR 722
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24/04/2019 14:20
Mov. [28] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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24/04/2019 14:20
Mov. [27] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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24/04/2019 14:13
Mov. [26] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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24/04/2019 14:13
Mov. [25] - Certidão emitida
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24/04/2019 14:11
Mov. [24] - Encerrar análise
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17/10/2018 14:22
Mov. [23] - Decurso de Prazo
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11/10/2018 11:15
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0332/2018 Data da Disponibilizacao: 10/10/2018 Data da Publicacao: 11/10/2018 Numero do Diario: 2006 Pagina: 246
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09/10/2018 10:51
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2018 16:17
Mov. [20] - Decisão Proferida | Desta feita, declino da competencia para processar e julgar o presente feito, determinando que o mesmo seja remetido ao Departamento de Distribuicao, a fim de ser reencaminhado para uma das Varas Civeis Especializadas em Ex
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28/09/2018 13:25
Mov. [19] - Conclusão
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02/11/2017 14:46
Mov. [18] - Processo Redistribuído por Sorteio | portaria 849/2017
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02/11/2017 14:46
Mov. [17] - Redistribuição de processo - saída | portaria 849/2017
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13/10/2017 15:12
Mov. [16] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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13/10/2017 15:11
Mov. [15] - Certidão emitida
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10/04/2016 14:42
Mov. [14] - Conclusão
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15/04/2015 17:30
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10129839-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/04/2015 17:01
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30/03/2015 18:37
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10107555-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/03/2015 15:44
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24/03/2015 09:41
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0153/2015 Data da Disponibilizacao: 23/03/2015 Data da Publicacao: 24/03/2015 Numero do Diario: 1171 Pagina: 434-435
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20/03/2015 13:03
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0153/2015 Teor do ato: Intime-se a parte autora para falar sobre a certidao de fls. 34. Expedientes necessarios. Advogados(s): Maria Socorro Araujo Santiago (OAB 1870/CE), Roseany Araujo Vi
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04/03/2015 17:40
Mov. [9] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para falar sobre a certidao de fls. 34. Expedientes necessarios.
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13/01/2015 11:52
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 871/2014
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13/01/2015 11:52
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 871/2014
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09/01/2015 17:46
Mov. [6] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
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10/12/2014 08:53
Mov. [5] - Documento
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20/10/2014 10:48
Mov. [4] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão
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16/10/2014 10:56
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2014 15:27
Mov. [2] - Conclusão
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03/10/2014 15:27
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2014
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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