TJCE - 0151031-42.2011.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:18
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 06:45
Decorrido prazo de CARLOS EFREM PINHEIRO FREITAS em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 150313208
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0151031-42.2011.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Competência do Órgão Fiscalizador] REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Ceará através da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, n e outros REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros (3) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença referente a obrigação de fazer e de pagar deflagrado pelo Ministério Público do Estado do Ceará em face da empresa RM COMERCIAL DE PETROLEO LTDA no id 106473152. Petição do Município de Fortaleza no id 145127716 informa que não houve o cumprimento voluntário da sentença, pois não foram removidos os equipamentos do posto de gasolina instalados na área de praça, conforme demonstra documentação de id 145127718. Petitório do Município de Fortaleza no id 145197974 requerendo autorização para realizar imediata execução, sendo demolida as edificações e removida as instalações às expensas do promovido (RM Comercial de Petróleo Ltda). Ministério Público do Estado do Ceará manifestou-se no id 149653504 concordando com o requerimento do Município de Fortaleza para realizar a remoção e demolição de todo equipamento, estrutura e maquinário do Posto, em razão de ser o meio mais célere apresentado para findar a demanda.
Além disso, pleiteia a intimação do executado, para fins de comprovar, o pagamento dos honorários de sucumbência. É o breve relato.
Decido. Compulsando os autos, observo que o título executivo judicial (sentença de id 41331997) expressamente determinou a "paralisação das atividades comerciais e a remoção dos seus equipamentos, tudo após o trânsito em julgado". Foi certificado o trânsito em julgado no id 79631563. O Município de Fortaleza informou no id 145197974 que atividades da empresa requerida se encontram paralisadas, mas que não foram removidos os equipamentos do posto de gasolina instalados na área da praça.
Além disso, foi pleiteado a demolição das edificações e remoção das instalações às expensas do promovido. Por sua vez, o Ministério Público do Estado do Ceará concordou no id 149653504 com o requerimento do Município. Em atenção à coisa julgada, percebe-se que não foi autorizada a demolição, somente a paralisação das atividades comerciais e a remoção dos seus equipamentos. Dito isso, considerando que a parte executada não cumpriu integralmente a obrigação e que o exequente concordou com o pedido do Município, defiro, então, que o Ente cumpra a obrigação.
Assim, autorizo o Município de Fortaleza a realizar "remoção dos equipamentos da empresa promovida", no prazo de 15 (quinze) dias Providências necessárias para cumprimento da sentença (id 41331997). Quanto a obrigação de pagar, intime-se a parte exequente para emendar a petição, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 534 do CPC, fazendo constar a respectiva planilha de cálculo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 150313208
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24/04/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150313208
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24/04/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:50
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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04/04/2025 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 10:50
Alterado o assunto processual
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04/04/2025 10:49
Alterado o assunto processual
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04/04/2025 10:39
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/04/2025 10:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 17:49
Juntada de despacho
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17/11/2022 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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14/11/2022 20:10
Mov. [71] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/11/2022 12:24
Mov. [70] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa im
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14/11/2022 12:21
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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08/11/2021 10:15
Mov. [68] - Conclusão
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08/11/2021 10:13
Mov. [67] - Conclusão
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08/11/2021 10:12
Mov. [66] - Conclusão
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27/10/2020 23:49
Mov. [65] - Certidão emitida
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27/10/2020 23:48
Mov. [64] - Encerrar documento - restrição
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27/10/2020 23:48
Mov. [63] - Decurso de Prazo
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13/08/2020 17:05
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00942569-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 03/08/2020 16:59
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09/07/2020 17:28
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01319702-9 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 09/07/2020 17:00
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19/06/2020 01:01
Mov. [60] - Certidão emitida
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16/06/2020 21:51
Mov. [59] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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11/06/2020 21:20
Mov. [58] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0380/2020 Data da Publicação: 12/06/2020 Número do Diário: 2392
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11/06/2020 21:20
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0380/2020 Data da Publicação: 12/06/2020 Número do Diário: 2392
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10/06/2020 08:44
Mov. [56] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2020 19:51
Mov. [55] - Certidão emitida
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09/06/2020 19:51
Mov. [54] - Certidão emitida
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06/06/2020 20:31
Mov. [53] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2019 17:03
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
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03/09/2019 13:36
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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03/09/2019 13:35
Mov. [50] - Decurso de Prazo
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21/07/2019 01:28
Mov. [49] - Encerrar documento - restrição
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21/07/2019 01:26
Mov. [48] - Encerrar documento - restrição
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13/05/2019 12:08
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0128/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2131 Página: 446/447
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12/05/2019 11:29
Mov. [46] - Certidão emitida
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08/05/2019 13:36
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00635312-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/05/2019 12:56
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08/05/2019 13:24
Mov. [44] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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02/05/2019 10:09
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00632243-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/05/2019 09:52
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02/05/2019 09:58
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2019 11:30
Mov. [41] - Certidão emitida
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30/04/2019 11:30
Mov. [40] - Certidão emitida
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30/04/2019 11:12
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2018 15:57
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10297043-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/06/2018 14:32
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20/04/2018 13:45
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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20/04/2018 13:45
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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06/02/2018 16:48
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10060459-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/02/2018 14:49
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04/02/2018 14:51
Mov. [34] - Certidão emitida
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04/02/2018 14:51
Mov. [33] - Documento
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04/02/2018 14:47
Mov. [32] - Documento
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22/01/2018 16:49
Mov. [31] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/012514-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/02/2018 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
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22/01/2018 15:05
Mov. [30] - Certidão emitida
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18/01/2018 19:45
Mov. [29] - Mero expediente: Renove-se os expedientes do despacho de p. 197, atentando-se a Secretaria Judiciária (SEJUD I) para o endereço indicado na certidão de p. 201.Publique-se.Expeça-se mandado.Cumpram-se os expedientes com URGÊNCIA.
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15/01/2018 17:01
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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07/08/2017 16:46
Mov. [27] - Certidão emitida
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07/08/2017 16:46
Mov. [26] - Documento
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02/08/2017 12:38
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0174/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 1725 Página: 344/346
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31/07/2017 10:58
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2017 16:03
Mov. [23] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/143823-0 Situação: Não cumprido em 07/08/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 448 - Jamile Andrade Xavier
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13/07/2017 15:12
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2015 10:48
Mov. [21] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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10/07/2014 14:24
Mov. [20] - Concluso para Sentença
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06/06/2014 17:41
Mov. [19] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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16/01/2012 12:00
Mov. [18] - Petição
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16/01/2012 12:00
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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05/01/2012 12:00
Mov. [16] - Mandado
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06/12/2011 12:00
Mov. [15] - Certidão emitida
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06/12/2011 12:00
Mov. [14] - Mandado
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18/11/2011 12:00
Mov. [13] - Expedição de Mandado
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10/11/2011 12:00
Mov. [12] - Petição
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29/09/2011 12:00
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme a Portaria nº 43/97, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora, por mandado, para se pronunciar sobre contestação e documentos de fls. 68/153.
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13/09/2011 12:00
Mov. [10] - Petição
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02/09/2011 12:00
Mov. [9] - Petição
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02/09/2011 12:00
Mov. [8] - Mandado
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02/09/2011 12:00
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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02/09/2011 12:00
Mov. [6] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 68/153, no prazo legal. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Expedientes e intimações necessárias.
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21/07/2011 12:00
Mov. [5] - Expedição de Mandado
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14/07/2011 12:00
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2011 12:00
Mov. [3] - Documento
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05/07/2011 12:00
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
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05/07/2011 12:00
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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