TJCE - 3000320-50.2023.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 09:16
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 09:15
Juntada de Certidão
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04/04/2023 09:15
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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01/04/2023 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO CELIO DE SOUSA SANTOS em 31/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/03/2023.
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16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e passo a decidir.
O feito comporta julgamento no estado que se encontra e deve ser extinto sem a resolução do mérito, nos termos do art. 8° da lei dos Juizados.
Isso porque, pela análise detida dos documentos que instruem a inicial, percebe-se que a parte autora é curatelada, portanto sendo incapaz nos termos da lei civil, razão pela qual não poderia figurar como parte em processo sujeito ao procedimento da lei 9099/95, conforme aduz o "Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil" Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, por inadmissibilidade do procedimento do Juizado Especial, com fulcro no artigo 8°, da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se cm as baixas e anotações de estilo.
São Benedito/CE, data da assinatura digital Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 13:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/03/2023 12:02
Conclusos para decisão
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10/03/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 17:38
Audiência Conciliação designada para 18/03/2024 12:50 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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10/03/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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