TJCE - 3000627-60.2021.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160905831
-
23/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 23/06/2025. Documento: 160905831
-
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160905831
-
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160905831
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3000627-60.2021.8.06.0167 EXEQUENTE: VANDERLANIA DE FREIRES BRAGA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Mantenho a decisão de ID n. 64074605.
Arquive-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
17/06/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160905831
-
17/06/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160905831
-
17/06/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
21/05/2025 08:39
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:44
Decorrido prazo de VANDERLANIA DE FREIRES BRAGA em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:19
Decorrido prazo de DIEGO SILVA PARENTE em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:00
Publicado Decisão em 12/07/2023. Documento: 64074606
-
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 64074605
-
11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3000627-60.2021.8.06.0167 EXEQUENTE: VANDERLANIA DE FREIRES BRAGA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Trata-se de pedido de complementação do cumprimento de sentença.Ocorre que houve sentença de extinção da execução (ID n. 63298743) sem a interposição, até o presente momento, de qualquer recurso. Ademais, a sentença de ID n. 33441359, já transitada em julgado (certidão de ID n. 33917465), declarou o contrato nulo, mas não determinou a devolução dos valores descontados.Dessa forma, INDEFIRO o pedido de complementação do cumprimento de sentença.
Preclusa a presente decisão, arquive-se.Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
10/07/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2023. Documento: 63298743
-
03/07/2023 17:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63298743
-
03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000627-60.2021.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: VANDERLANIA DE FREIRES BRAGA Endereço: Rua Boa Esperança, 01, Distrito de Aracatiaçú, ARACATIAÇU (SOBRAL) - CE - CEP: 62111-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Praça Monsenhor Linhares, 611, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-030 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará de id. 60566047, declaro a extinção do cumprimento de sentença, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
30/06/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 00:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2023 13:09
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 12:48
Expedição de Alvará.
-
12/06/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral , 400, Anexo da Faculdade Luciano Feijão, SOBRAL - CE - CEP: 62050-100 PROCESSO Nº: 3000627-60.2021.8.06.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDERLANIA DE FREIRES BRAGA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, ante a Certidão de ID 60198867, intimo a parte autora para sanar a pendência apontada, informando o número de inscrição no CNPJ ou indicando conta de titularidade da autora, em 5 (cinco) dias.
SOBRAL/CE, 1 de junho de 2023.
RENATO FARIAS FERREIRA GOMES Técnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
01/06/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000627-60.2021.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte autora para fornecer seus dados bancários, a fim de expedição de alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará dos valores depositados no ID n. 47139955.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 02:09
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 03/10/2022 23:59.
-
02/09/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/09/2022 09:37
Processo Reativado
-
31/08/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 11:39
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 11:38
Transitado em Julgado em 09/06/2022
-
10/06/2022 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:53
Decorrido prazo de VANDERLANIA DE FREIRES BRAGA em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:53
Decorrido prazo de VANDERLANIA DE FREIRES BRAGA em 08/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/03/2022 17:11
Conclusos para julgamento
-
02/03/2022 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2022 09:01
Audiência Conciliação realizada para 16/02/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
16/02/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/02/2022 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2022 10:32
Juntada de documento de comprovação
-
20/01/2022 11:06
Juntada de documento de comprovação
-
20/01/2022 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 11:00
Audiência Conciliação designada para 16/02/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
19/01/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 00:13
Decorrido prazo de DIEGO SILVA PARENTE em 19/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 14:47
Audiência Conciliação cancelada para 27/09/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
27/04/2021 14:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 16:31
Audiência Conciliação designada para 27/09/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
19/04/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Petição • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001011-65.2022.8.06.0174
Lucia Luzia dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Sinesio Teles de Lima Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/10/2022 15:08
Processo nº 3001182-30.2021.8.06.0118
Jose Alencar Gomes Guimaraes
Notre Dame Intermedica Participacoes S.A...
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/09/2021 17:46
Processo nº 3001622-76.2022.8.06.0090
Lucia Cassiano da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/09/2022 13:51
Processo nº 3000032-34.2022.8.06.0100
Associacao Nova Vida
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2022 10:34
Processo nº 3001524-83.2022.8.06.0222
Condominio Residencial Parque da Vinci
Fernando Ferreira de Brito
Advogado: Ines Rosa Frota Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/10/2022 17:33