TJCE - 3001182-30.2021.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 12:55
Expedido alvará de levantamento
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04/12/2024 11:56
Juntada de Certidão
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04/12/2024 09:50
Juntada de Certidão
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04/12/2024 09:50
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 06:33
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA PARTICIPACOES S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 06:33
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA PARTICIPACOES S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 125739467
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18/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 18/11/2024. Documento: 125739467
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125739467
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125739467
-
14/11/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125739467
-
14/11/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125739467
-
14/11/2024 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/11/2024 09:26
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 09:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/11/2024 08:31
Juntada de Certidão
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06/11/2024 04:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106981011
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106981011
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11/10/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001182-30.2021.8.06.0118Promovente: REQUERENTE: JOSE ALENCAR GOMES GUIMARAESPromovido: REQUERIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA PARTICIPACOES S.A. Parte intimada:Dr.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº106746262 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 10 de outubro de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
10/10/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106981011
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09/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/10/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/09/2024. Documento: 105452069
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105452069
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24/09/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105452069
-
24/09/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
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02/09/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:05
Conclusos para despacho
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07/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/06/2024. Documento: 87503122
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04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87503122
-
04/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001182-30.2021.8.06.0118 REQUERENTE: JOSE ALENCAR GOMES GUIMARAES REQUERIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA PARTICIPACOES S.A.
DESPACHO Rh., A parte exequente para atualizar o débito, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Efetivada a diligência, ao setor de penhora on-line, com a utilização da ferramenta "teimosinha", por 30 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
03/06/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87503122
-
03/06/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
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29/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/05/2024. Documento: 86012425
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86012425
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16/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001182-30.2021.8.06.0118 REQUERENTE: JOSE ALENCAR GOMES GUIMARAES REQUERIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA PARTICIPACOES S.A.
DESPACHO Rh., Considerando que o bloqueio de numerário via SISBAJUD restou infrutífero, bem como a consulta através do sistema RENAJUD resultou negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, ou requerer o que entender pertinente, sob pena de imediata extinção do feito, independentemente de nova intimação (art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95).
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
15/05/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86012425
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15/05/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:05
Conclusos para despacho
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14/05/2024 13:04
Juntada de documento de comprovação
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09/04/2024 02:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:11
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ BEZERRA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82854163
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82854162
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19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82854163
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19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82854162
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19/03/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001182-30.2021.8.06.0118Promovente: REQUERENTE: JOSE ALENCAR GOMES GUIMARAESPromovido: REQUERIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA PARTICIPACOES S.A. Parte intimada:Dra.
ANA BEATRIZ BEZERRA SILVA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, por meio da presente publicação, do inteiro teor SENTENÇA proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 82326490 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 18 de março de 2024. JONATHAS DO NASCIMENTO MOTADiretor de Secretaria em respondência -
18/03/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82854163
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18/03/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82854162
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18/03/2024 10:33
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2024 14:18
Conclusos para decisão
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29/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 15:27
Juntada de Certidão
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08/12/2023 00:34
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA PARTICIPACOES S.A. em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Decisão em 16/11/2023. Documento: 71857770
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71857770
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3001182-30.2021.8.06.0118 REQUERENTE: JOSE ALENCAR GOMES GUIMARAES REQUERIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA PARTICIPACOES S.A. DECISÃO Vistos, etc...
Em petitório alojado no ID 65275866, o(a) exequente requereu, em resumo, conversão da obrigação de fazer em perdas e danos relativo ao custeio das despesas médico-hospitalares decorrentes do procedimento, desde a sentença proferida até o eventual cancelamento do plano. Instado para se manifestar, o executado apresentou petição no ID 66867977. É o sucinto relato.
Decido.
Pois bem.
No caso em tablado, restou demonstrado que o plano de saúde do demandante/exequente, está desativado desde o dia 06/07/2022.
Assim, em razão da impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer determinada no comando sentencial, (fornecer o tratamento de uso intra-muscular de VISCOSUPLEMENTAÇÃO com CIENTIFIC SINOVIAL 60, em um total de 02 (duas) ampolas, sendo 01 (uma) para cada joelho, nos termos requeridos no relatório médico apresentado (id nº 24485753), com o custeio das despesas médico-hospitalares decorrentes do procedimento), não há óbice à conversão da referida obrigação em perdas e danos, cabendo a(o) Juiz(a) o arbitramento do valor a ser pago, hipótese que em se seguirá o procedimento previsto à execução por quantia certa, conforme art. 52, inciso V, da Lei 9.099/95 Desse modo, considerando os orçamentos apresentados nos ID's 70219349 / 70219350, os quais não foram impugnados pelo executado, (ID 71850622), determino a conversão da obrigação de fazer estabelecida na sentença em perdas e danos, arbitrando o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), referente ao custeio das despesas médico-hospitalares decorrentes do procedimento, devendo incidir juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária (INPC), ambos a partir desta decisão. No tocante a aplicação da multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), melhor sorte não assiste ao exequente, pois seu plano de saúde encontra-se desativado desde o dia 06/07/2022, o que inviabiliza a cobrança das astreintes, nos termos da Súmula 410 do STJ, uma vez que intimado pessoalmente somente em 11/04/2023, conforme explanado em despacho proferido no ID 68633491. Intimem-se desta decisão.
Intime-se, ainda, o(a) executado(a), nos termos do artigo 523 do CPC, para pagar o débito, no prazo de quinze 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e remessa dos autos ao setor de penhora on-line via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital JM -
13/11/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71857770
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13/11/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2023 12:21
Conclusos para despacho
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13/11/2023 12:21
Juntada de Certidão
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10/11/2023 04:41
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA PARTICIPACOES S.A. em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/11/2023. Documento: 71479355
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03/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023 Documento: 71479355
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03/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3001182-30.2021.8.06.0118 REQUERENTE: JOSE ALENCAR GOMES GUIMARAES REQUERIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA PARTICIPACOES S.A.
DESPACHO Rh., Sobre o petitório retro e documentos correlatos, intime-se o(a) promovido(a)/executado(a), para se manifestar, em até 48 horas.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
02/11/2023 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71479355
-
02/11/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:27
Conclusos para despacho
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26/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 68633491
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18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 68633491
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18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3001182-30.2021.8.06.0118 REQUERENTE: JOSE ALENCAR GOMES GUIMARAES REQUERIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA PARTICIPACOES S.A.
DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO JUDICIAL ANUAL INTERNA, em conformidade com o Provimento n° 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, e suas atualizações, e Portaria n° 02/2023 do JECC de Maracanaú, publicados no DJe/CE, respectivamente, em 16/02/2021 e 03/08/2023.
Em petitório acostado no ID 65275866, a parte exequente ratificou que seu plano de saúde encontra-se desativado desde o dia 06/07/2022.
Nessa toada, resta inviabilizada a cobrança de multa, já que o exequente foi intimado pessoalmente somente em 11/04/2023.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar a memória de cálculo relativo ao custeio das despesas médico-hospitalares decorrentes do procedimento, (tratamento de uso intra-muscular de VISCOSUPLEMENTAÇÃO com CIENTIFIC SINOVIAL 60, em um total de 02 (duas) ampolas, sendo 01 (uma) para cada joelho, nos termos requeridos no relatório médico apresentado (ID 24485753), desde a sentença proferida em 28/02/2022, (ID 30437775), até o cancelamento do plano de saúde em 06/07/2022, de modo seja apreciado o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
15/09/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68633491
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04/09/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 08:58
Conclusos para decisão
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17/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 03:26
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA PARTICIPACOES S.A. em 16/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65365809
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3001182-30.2021.8.06.0118 REQUERENTE: JOSE ALENCAR GOMES GUIMARAES REQUERIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA PARTICIPACOES S.A.
DESPACHO Rh., Sobre o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, intime-se o(a) executado para se manifestar, em até 05 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Fernando de Souza Vicente Juiz de Direito - Em Respondência -
08/08/2023 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 16:35
Conclusos para despacho
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04/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/07/2023. Documento: 64299546
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21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64567113
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21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3001182-30.2021.8.06.0118 REQUERENTE: JOSE ALENCAR GOMES GUIMARAES REQUERIDO(A)(S): NOTRE DAME INTERMEDICA PARTICIPACOES S.A.
DESPACHO Rh., Em despacho proferido no ID 55386420, (22/02/2023), foi determinado que o executado realizasse o cumprimento da obrigação de fazer consistente em, (forneça o tratamento de uso intra-muscular de VISCOSUPLEMENTAÇÃO com CIENTIFIC SINOVIAL 60, em um total de 02 (duas) ampolas, sendo 01 (uma) para cada joelho, nos termos requeridos no relatório médico apresentado (id nº 24485753), com o custeio das despesas médico-hospitalares decorrentes do procedimento), no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa já fixada em sentença). O(a) executado foi intimado, nos termos da súmula 410 do STJ, em 11/04/2023, conforme AR inserido no ID 59093658.
Pois bem.
Em petição acostado no ID 58163324, o executado informou que o plano de saúde do exequente encontra-se desativado desde o dia 06/07/2022, o que, em primeiro momento, inviabilizaria a cobrança de multa, já que o exequente foi intimado pessoalmente somente em 11/04/2023.
De outro bordo, em que pese a manifestação do(a) exequente no ID 58685948, o(a) mesmo(a) permaneceu silente em relação a afirmação de que o plano de saúde fora cancelado em 06/07/2022.
Desse modo, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para o exequente informar se o plano de saúde encontra-se desativado desde o dia 06/07/2022, bem como se há interesse em conversão da obrigação de fazer em perdas e danos relativo ao custeio das despesas médico-hospitalares decorrentes do procedimento, desde a sentença proferida até o eventual cancelamento do plano. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
20/07/2023 16:17
Juntada de Certidão
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20/07/2023 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 21:03
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 20:19
Expedição de Alvará.
-
16/05/2023 16:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/05/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/04/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 01:31
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3001182-30.2021.8.06.0118 REQUERENTE: JOSE ALENCAR GOMES GUIMARAES REQUERIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA PARTICIPACOES S.A.
Parte intimada: DR.
LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES INTIMAÇÃO (VIA DJEN) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 5.815,24 (cinco mil, oitocentos e quinze reais e vinte e quatro centavos), nos termos da sentença de ID nº 30437775, o qual, passado o citado prazo, será acrescido de multa de 10% sobre o montante total, conforme previsão legal disposta nos arts. 52 da Lei 9.099/95 e arts. 523 § 1° e 524, VII do NCPC.
Fica, ainda, Vossa Senhoria devidamente INTIMADA para satisfazer a obrigação de fazer determinada na sentença, qual seja, fornecer o tratamento de uso intra-muscular de VISCOSUPLEMENTAÇÃO com CIENTIFIC SINOVIAL 60, em um total de 02 (duas) ampolas, sendo 01 (uma) para cada joelho, nos termos requeridos no relatório médico apresentado (ID nº 24485753), com o custeio das despesas médico-hospitalares decorrentes do procedimento, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa já fixada em sentença, restando aquela de logo ciente de que, caso não satisfaça a obrigação, será lícito ao credor requerer que a elevação de multa ou a transformação da condenação em perdas e danos, seguindo-se a execução por quantia certa, incluída a multa, caso evidenciada a malícia do devedor na execução do julgado.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Caso necessário, as partes poderão entrar em contato com a Unidade Judiciária via WhatsApp nº (85) 98138.4617, pelo telefone nº (85) 3108.1685, pelo BALCÃO VIRTUAL, a fim de serem atendidas virtualmente, ou, ainda, comparecem a esta unidade judiciária, de segunda a sexta-feira, das 08h às 15h, para atendimento presencial.
Maracanaú/CE, 16 de março de 2023. ___________________________________ Maria Emmanuella do Nascimento Supervisora de Unidade Judiciária -
17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/02/2023 11:27
Processo Reativado
-
22/02/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 21:23
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 17:45
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 17:45
Transitado em Julgado em 31/03/2022
-
28/06/2022 01:14
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 01:14
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ BEZERRA SILVA em 22/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 08:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 17:31
Não recebido o recurso de NOTRE DAME INTERMEDICA PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 19.***.***/0001-84 (REU).
-
02/05/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 18:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/03/2022 00:49
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 20:52
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 19:40
Juntada de Petição de recurso
-
26/03/2022 01:17
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ BEZERRA SILVA em 21/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 01:17
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ BEZERRA SILVA em 21/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 17:02
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2022 11:33
Conclusos para julgamento
-
15/02/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 09:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/12/2021 14:45
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
30/11/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 17:46
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 17:46
Audiência Conciliação designada para 01/12/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
29/09/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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