TJCE - 3000011-15.2022.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/03/2023 12:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/03/2023 12:51 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2023 12:51 Transitado em Julgado em 22/03/2023 
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                                            22/03/2023 10:57 Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 21/03/2023 23:59. 
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                                            22/03/2023 10:57 Decorrido prazo de CARLOS RAFAEL AGUIAR DIDIER em 21/03/2023 23:59. 
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                                            21/03/2023 19:51 Expedição de Alvará. 
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                                            20/03/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2023. 
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                                            17/03/2023 23:08 Decorrido prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 09/03/2023 23:59. 
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                                            17/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000011-15.2022.8.06.0179 Promovente: EMANUELLE SILVA DE MESQUITA Promovido: NESTLE BRASIL LTDA.
 
 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por EMANUELLE SILVA DE MESQUITA em face de NESTLE BRASIL LTDA.
 
 Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o executado informou ter realizado o depósito do valor estipulado na condenação (ID 56491190).
 
 A exequente, ciente do pagamento, concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará (ID 56711085) É o breve relatório.
 
 Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: “Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia depositada.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Após, ARQUIVEM-SE os autos.
 
 Expedientes necessários.
 
 Uruoca/CE, 13 de março de 2023.
 
 Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
 
 Intimem-se.
 
 Registre-se.
 
 Uruoca/CE, 13 de março de 2023.
 
 Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito
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                                            17/03/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023 
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                                            16/03/2023 10:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            15/03/2023 14:44 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            13/03/2023 17:00 Conclusos para julgamento 
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                                            13/03/2023 14:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/03/2023 10:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2023 00:00 Publicado Sentença em 23/02/2023. 
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                                            20/02/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023 
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                                            19/02/2023 21:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            19/02/2023 21:20 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            17/11/2022 11:19 Conclusos para julgamento 
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                                            17/11/2022 11:19 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/07/2022 09:45 Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 22/07/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Uruoca. 
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                                            22/07/2022 09:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2022 18:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/07/2022 16:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2022 15:58 Conclusos para decisão 
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                                            06/07/2022 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2022 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2022 15:12 Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 22/07/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Uruoca. 
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                                            06/07/2022 15:10 Juntada de Certidão 
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                                            06/07/2022 12:13 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            06/07/2022 09:44 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            30/06/2022 10:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/05/2022 08:54 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2022 17:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/05/2022 17:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2022 17:27 Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 06/07/2022 11:20 Vara Única da Comarca de Uruoca. 
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                                            25/04/2022 15:35 Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 05/07/2022 10:40 Vara Única da Comarca de Uruoca. 
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                                            04/02/2022 10:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2022 10:31 Audiência Conciliação designada para 30/06/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Uruoca. 
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                                            04/02/2022 10:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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