TJCE - 3022337-13.2025.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 01:31
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 15/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 12/09/2025 23:59.
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09/09/2025 01:28
Decorrido prazo de DANIELA FELIX DE SOUSA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 01:28
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 08/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/08/2025 19:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 19:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:01
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:40
Juntada de Petição de agravo interno
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 25950576
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 25950576
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13/08/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25950576
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13/08/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/08/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/08/2025 15:05
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ANTONIO DIEGO GOMES DA SILVA - CPF: *42.***.*41-17 (RECORRENTE) e FRANCISCO JONAS SILVA SOUSA - CPF: *52.***.*34-18 (RECORRENTE)
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31/07/2025 09:16
Conclusos para decisão
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26/07/2025 01:18
Decorrido prazo de DANIELA FELIX DE SOUSA em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 20:05
Juntada de Certidão
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 23388357
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 23388357
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17/07/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3022337-13.2025.8.06.0001 RECORRENTE: ANTÔNIO DIEGO GOMES DA SILVA, FRANCISCO JONAS SILVA SOUSA RECORRIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO DESPACHO O recurso interposto por Antônio Diego Gomes da Silva e Francisco Jonas Silva Sousa é tempestivo, uma vez que a intimação da sentença ocorreu no dia 10/04/2025 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 8648388), e o recurso foi protocolado no 28/04/2025 (Id. 226000657), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n° 9099/95.
Nos termos do art. 131, inciso XIV, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará, compete ao Juiz Relator deliberar sobre o pedido de assistência judiciária, independentemente do teor da decisão de primeira instância: Art. 13.
Compete ao Relator: (...) XIV - deliberar sobre o pedido de assistência judiciária, independentemente do teor da decisão em primeira instância; Compulsando os autos, verifico que a parte autora/recorrente, inobstante tenha requerido a gratuidade da justiça na inicial (Id. 145256524), não comprovou seu estado de hipossuficiência de forma a legitimar a isenção do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Assim, com arrimo no art. 99, § 2º, do CPC2, determino a intimação da parte recorrente para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, comprovar a condição de hipossuficiência, apresentando a sua última declaração do IRPF ou quaisquer outros documentos que permitam concluir pelo preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da justiça gratuita; ou promover a complementação do recolhimento das custas processuais e preparo recursal, com a devida comprovação nos autos, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sob pena de deserção. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora -
16/07/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 23388357
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15/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:20
Recebidos os autos
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04/06/2025 12:20
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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