TJCE - 3001253-80.2022.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:06
Juntada de Petição de ciência
-
14/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 24/01/2024 23:59.
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19/01/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 09:40
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 72570308
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29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72570308
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001253-80.2022.8.06.0220 AUTOR: MARIA IEDA PEREIRA DA SILVA REU: ENEL DECISÃO Trata-se de petição apresentada pela parte autora no Id. 72527066, na qual noticiou o descumprimento do acordo firmado entre as partes e homologado por este Juízo.
No acordo pactuado entre as partes [Id. 68836886], dentre as obrigações, restou consignado que a ré se comprometia a "declarar a inexistência do negócio jurídico (nº do cliente 40971643) e consequentemente inexistência do débito imputado a autora, no montante de R$ 2.618,73, sem prejuízo de multas e correções, assim como excluir os apontamentos, em caso de existência, nos órgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA e em seu sistema interno, em até 30(trinta) dias úteis, a contar da homologação do presente acordo".
Sucede que neste novo peticionamento, Id. 72527066, a promovente demonstrou que em seu CPF aparece a dívida objeto do acordo em aplicativos de negociação, cuja consulta fora realizada em 23/11/2023, ou seja, não houve o cumprimento do acordo.
Destarte, determino a intimação para que proceda ao cumprimento da obrigação objeto doa cordo pactuado, notadamente quanto à baixa da dívida em seu sistema e nos demais órgãos de cobrança e/ou de proteção ao crédito em geral, sob pena de multa de R$ 2.000,00 a cada descumprimento demonstrado nos autos.
A requerida deverá comprovar o cumprimento nos autos, no prazo de 15 dias.
Intime-se a ré por mandado.
Intimem-se eletronicamente.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
28/11/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72570308
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27/11/2023 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2023 16:59
Juntada de Petição de ciência
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27/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:47
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 02:30
Decorrido prazo de Enel em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 14:46
Conclusos para despacho
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16/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 10:07
Conclusos para despacho
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14/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71392381
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02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71392381
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001253-80.2022.8.06.0220 AUTOR: MARIA IEDA PEREIRA DA SILVA REU: ENEL DESPACHO Intime-se a requerida para que comprove, em 10 dias, o cumprimento do acordo pactuado nos autos.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
01/11/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71392381
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31/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 17:12
Conclusos para despacho
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30/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
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30/10/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 07:40
Expedição de Alvará.
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27/10/2023 15:59
Processo Desarquivado
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23/10/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 12:53
Juntada de Certidão
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18/10/2023 14:09
Expedição de Alvará.
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09/10/2023 11:09
Processo Desarquivado
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06/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 11:54
Homologada a Transação
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12/09/2023 17:52
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 12:09
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 12/09/2023 11:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 12:16
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 12/09/2023 11:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/06/2023 16:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/06/2023 12:05
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 12:05
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 16:32
Conclusos para despacho
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19/06/2023 16:31
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 21/06/2023 09:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/05/2023 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2023 19:14
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2023 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001253-80.2022.8.06.0220 AUTOR: MARIA IEDA PEREIRA DA SILVA REU: ENEL , RAISSA MARIA DE SOUSA Parte intimada: MARIA IEDA PEREIRA DA SILVA Rua Riacho do Navio, 0, Etapa A1, Bl. 21, Apto. 203 (Conjunto Luiz Gonzaga, Jangurussu, FORTALEZA - CE - CEP: 60877-520 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento – UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 21/06/2023 09:00.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado.
Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 28 de março de 2023.
Expediente elaborado e assinado por GEORGE BRONZEADO DE ANDRADE De ordem da Dra.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
28/03/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:18
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 14:43
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 21/06/2023 09:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/03/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001253-80.2022.8.06.0220 AUTOR: MARIA IEDA PEREIRA DA SILVA REU: ENEL , RAISSA MARIA DE SOUSA DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida RAISSA MARIA DE SOUSA, intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação, designe-se audiência e proceda-se à citação e intimação das partes para comparecerem à audiência UNA.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito em respondência -
17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 12:34
Juntada de Certidão
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15/12/2022 13:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/12/2022 13:15
Audiência Conciliação não-realizada para 06/12/2022 11:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/12/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 14:52
Juntada de Petição de réplica
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01/12/2022 11:19
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 13:06
Audiência Conciliação designada para 06/12/2022 11:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/10/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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