TJCE - 3000082-63.2022.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 23:40
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 23:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 10:36
Decorrido prazo de MICAELI MARIA CAMPOS MACIEL em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 162800482
-
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162800482
-
03/07/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162800482
-
01/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2025 08:58
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 02:01
Decorrido prazo de MICAELI MARIA CAMPOS MACIEL em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 02:01
Decorrido prazo de MICAELI MARIA CAMPOS MACIEL em 02/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 134883180
-
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 134883180
-
03/04/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134883180
-
03/04/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128296319
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128296319
-
05/12/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128296319
-
05/12/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115333139
-
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115333139
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3000082-63.2022.8.06.0002 EXEQUENTE: CÍCERO LEANDRO PINHEIRO NETO EXECUTADO: DAVI DA SILVA SOARES DESPACHO Cls. Observo que o exequente, por meio de petição (ID 73199390, pág. 152), requereu a citação por edital para apresentação de embargos e pela expedição do alvará dos valores bloqueados. Verifico que só houve bloqueio parcial da dívida, não estando totalmente seguro o juízo. Observo o que preleciona o ENUNCIADO 117 DO FONAJE. "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial." Em decorrência disso, indefiro o pedido de expedição de alvará em favor do exequente, devendo ser observado com rigor o devido processo legal. Observo, ainda, que o exequente requereu a citação da parte executada por meio de edital. Observo, ainda, que o art. 18, §2º, da Lei nº 9.099/1995, veda a citação editalícia, motivo pelo qual indefiro o pedido do exequente. Art. 18.
A citação far-se-á: … § 2º Não se fará citação por edital. § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação. Assim, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias, devendo indicar o endereço atualizado da executada ou requerer o que entender de direito para estes fins, sob pena de arquivamento do processo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
07/11/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115333139
-
05/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 109551033
-
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 109551033
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3000082-63.2022.8.06.0002 EXEQUENTE: CÍCERO LEANDRO PINHEIRO NETO EXECUTADO: DAVI DA SILVA SOARES DESPACHO Cls. Verifico, conforme conteúdo da certidão do oficial de justiça (ID 89362114, pág. 87), abaixo em parte transcrita, que o mandado de penhora, avaliação e intimação não foi cumprido: Certifico que, em cumprimento ao que determina o mandado de ID 88636635, dirigi-me, no dia 09 de julho de 2024, à Rua Primeiro de Maio, 3234, Granja Lisboa, e deixei de proceder à penhora ordenada, pois Davi da Silva Soares não mais reside no local, segundo informou a sua ex-esposa, que se identificou como Suelen, de modo que não foi possível localizar bens para penhorar. Assim, intime-se o exequente para se manifestar sobre o teor da certidão, antes mencionada, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Hevilázio Moreira Gadelha Juiz de Direito, em respondência -
23/10/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109551033
-
16/10/2024 04:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 21:32
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2024 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 21:31
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2024 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 13:56
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
29/05/2024 13:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:39
Juntada de ordem de bloqueio
-
09/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2024 13:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/04/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
02/04/2024 11:12
Decorrido prazo de DAVI DA SILVA SOARES em 07/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 21:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/03/2024 01:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/02/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2023 21:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/11/2023 13:36
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
07/11/2023 16:23
Juntada de ordem de bloqueio
-
06/11/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:10
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/10/2023 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/07/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2023 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2023 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 00:45
Decorrido prazo de MICAELI MARIA CAMPOS MACIEL em 24/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO MÓVEL PROCESSO: 3000082-63.2022.8.06.0002 EXEQUENTE: CÍCERO LEANDRO PINHEIRO NETO EXECUTADO: DAVI DA SILVA SOARES DESPACHO Cls.
Verifico que a intimação do executado, conforme certidão do aguazil (ID 54689868, pág. 45), restou não exitosa, tendo em vista que o imóvel sempre se encontrava fechado e os vizinhos não souberam informar o paradeiro do executado.
Assim, determino a intimação da parte exequente, para no prazo de cinco dias, informar um endereço válido, correto e atual da parte executada, ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 20:59
Conclusos para despacho
-
05/02/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2023 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2023 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 13:42
Juntada de documento de comprovação
-
20/09/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 11:39
Determinada Requisição de Informações
-
20/09/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
18/09/2022 19:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 10:16
Transitado em Julgado em 22/07/2022
-
05/09/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 16:26
Determinada Requisição de Informações
-
30/08/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 15:08
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 14:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/06/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 12:48
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2022 11:46
Conclusos para julgamento
-
23/05/2022 11:46
Juntada de ata da audiência
-
23/05/2022 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 08:13
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 18:57
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 22:46
Conclusos para decisão
-
12/02/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 22:46
Audiência Conciliação designada para 23/05/2022 11:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/02/2022 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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