TJCE - 0204655-71.2023.8.06.0296
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:52
Decorrendo Prazo
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29/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
27/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:41
Juntada de Petição
-
21/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 22:31
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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05/08/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 04:54
Decorrendo Prazo
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29/07/2025 04:54
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:52
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
18/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:49
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 04:58
Decorrendo Prazo
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17/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0204655-71.2023.8.06.0296 - Recurso em Sentido Estrito - Fortaleza - Recorrente: Alexsandro de Souza Machado - Recorrente: João Ramon Martins de Lima - Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - Diante do exposto, considerando a ausência de prevenção desta Relatoria para processar e julgar o presente Recurso em Sentido Estrito, determino o imediato encaminhamento dos autos ao Setor de Distribuição para redistribuição do recurso, por equidade, entre os Desembargadores que compõem as Câmaras Criminais Isoladas.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora pelo sistema.
DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
16/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:47
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
16/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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16/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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03/07/2025 16:06
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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03/07/2025 14:50
Recurso Especial não admitido
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02/07/2025 11:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
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01/07/2025 18:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/07/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:03
Decorrendo Prazo
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27/05/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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13/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:59
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
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12/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:53
Interposição de REsp/RE/RO
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12/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:43
Interposição de REsp/RE/RO
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12/05/2025 12:41
Juntada de Petição
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12/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 02:13
Decorrendo Prazo
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14/04/2025 02:13
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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14/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0204655-71.2023.8.06.0296 - Recurso em Sentido Estrito - Fortaleza - Recorrente: Alexsandro de Souza Machado - Recorrente: João Ramon Martins de Lima - Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
PLEITO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.
PEDIDO DE IMPRONÚNCIA QUANTO AO CRIME DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
INVIABILIDADE.
INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE FUNDADOS EM DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS.
REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA DA VÍTIMA.
QUALIFICADORA NÃO MANIFESTAMENTE DESCABIDA.
DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE PRONUNCIOU OS RECORRENTES PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E CRIMES CONEXOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SE O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DOS RÉUS OBSERVOU O PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP; (II) SE HÁ INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; E (III) SE A QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA DEVE SER EXCLUÍDA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA.III.
RAZÕES DE DECIDIRO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NÃO OBSERVOU O PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO CPP, PORÉM OS INDÍCIOS DE AUTORIA SÃO CORROBORADOS POR TESTEMUNHAS PRESENCIAIS QUE CONHECIAM OS RÉUS, AFASTANDO A NULIDADE DA PROVA.HÁ INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE QUANTO AO CRIME CONEXO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, BASEADOS EM DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS.A QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA SOMENTE PODE SER EXCLUÍDA QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO, DEVENDO SER SUBMETIDA AO TRIBUNAL DO JÚRI.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1.
O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO SEM OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP É VÁLIDO QUANDO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS COLHIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 2.
INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE SÃO SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA NO TRIBUNAL DO JÚRI. 3.
A EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA SOMENTE OCORRE QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE."ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMAS INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DESTE RELATOR, QUE PASSA A INTEGRAR O PRESENTE ACÓRDÃO.FORTALEZA (CE), 08 DE ABRIL DE 2025CID PEIXOTO DO AMARAL NETO JUIZ CONVOCADO RELATORPORTARIA Nº 252/2025 . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
10/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:25
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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10/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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10/04/2025 14:23
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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10/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:21
Mover Obj A
-
10/04/2025 14:20
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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10/04/2025 13:25
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
09/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 07:40
Disponibilização Base de Julgados
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08/04/2025 17:21
Juntada de Acórdão
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08/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
08/04/2025 09:00
Julgado
-
03/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 13:01
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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27/03/2025 17:42
Inclusão em Pauta
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27/03/2025 17:42
Para Julgamento
-
26/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:50
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
26/03/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:44
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
05/03/2025 08:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/03/2025 08:50
Juntada de Petição
-
05/03/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 21:00
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
17/02/2025 21:00
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 20:59
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
17/02/2025 20:59
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
07/02/2025 18:05
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
07/02/2025 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/02/2025 17:59
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
05/02/2025 17:25
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
05/02/2025 17:25
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
05/02/2025 16:48
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
05/02/2025 14:34
Declarada incompetência
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14/11/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:58
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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13/11/2024 22:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/11/2024 22:21
Juntada de Petição
-
13/11/2024 22:21
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:05
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
07/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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07/11/2024 17:03
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
30/10/2024 14:10
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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14/10/2024 17:02
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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14/10/2024 16:23
Registrado para Retificada a autuação
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14/10/2024 16:23
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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