TJCE - 0050091-31.2021.8.06.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 13:00
Juntada de Certidão de arquivamento
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12/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:56
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 04:08
Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA ALENCAR em 06/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150259701
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 0050091-31.2021.8.06.0159 AUTOR: P.
P.
DE SOUZA - ME REU: ENEAS BARBOSA DE LIMA NETO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por P.P SOUZA-ME em face de ENEAS BARBOSA DE LIMA NETO, partes devidamente qualificadas nos autos.
Ao id:140870599 a parte autora requereu a extinção do processo em questão, posto que não possui mais interesse no prosseguimento do feito.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando houver homologação da desistência da ação.
Dispõe, ainda, o § 5º do referido artigo que a desistência pode ser formulada até a prolação da sentença, não havendo necessidade de anuência da parte contrária antes da citação, como ocorre no caso em exame.
Assim, verificadas a manifestação expressa dos requerentes e a inexistência de prejuízo processual, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito. DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Jucás/CE, data da assinatura digital.
Ronald Neves Pereira Juiz de Direito -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150259701
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14/04/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150259701
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11/04/2025 11:44
Extinto o processo por desistência
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09/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
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09/04/2025 03:46
Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA ALENCAR em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:46
Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA ALENCAR em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 138880719
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20/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138880719
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14/03/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138880719
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14/03/2025 12:43
Extinto o processo por desistência
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11/03/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 14:42
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 14:00, Vara Única da Comarca de Jucás.
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01/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ENEAS BARBOSA DE LIMA NETO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ENEAS BARBOSA DE LIMA NETO em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:09
Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA ALENCAR em 25/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 13:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135190887
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135190887
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07/02/2025 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135190887
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07/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:21
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 14:00, Vara Única da Comarca de Jucás.
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11/11/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 13:22
Conclusos para despacho
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19/02/2024 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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19/02/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 07:44
Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA ALENCAR em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 71943078
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12/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 71943078
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19/12/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71943078
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18/12/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 08:25
Conclusos para despacho
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21/02/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 14:52
Conclusos para despacho
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15/01/2022 05:55
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/08/2021 10:50
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0212/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 2682
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24/08/2021 02:26
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2021 14:10
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa im
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02/08/2021 21:56
Mov. [22] - Certidão emitida
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07/07/2021 10:19
Mov. [21] - Certidão emitida
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07/07/2021 10:18
Mov. [20] - Certidão emitida
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11/06/2021 14:19
Mov. [19] - Mandado
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11/06/2021 14:17
Mov. [18] - Documento: certidao oficial justuça mandado cumprido positivo
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11/06/2021 14:17
Mov. [17] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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11/06/2021 10:18
Mov. [16] - Mandado
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11/06/2021 10:17
Mov. [15] - Documento: certidao oficial justiça mandado cumprido positivo
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11/06/2021 10:17
Mov. [14] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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03/06/2021 08:12
Mov. [13] - Mandado
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03/06/2021 08:11
Mov. [12] - Mandado
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27/05/2021 22:33
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0130/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 2619
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26/05/2021 17:09
Mov. [10] - Expedição de Mandado
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26/05/2021 15:18
Mov. [9] - Encerrar análise
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26/05/2021 12:46
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2021 11:15
Mov. [7] - Expedição de Mandado
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26/05/2021 11:10
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2021 20:04
Mov. [5] - Certidão emitida
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17/05/2021 20:01
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 25/08/2021 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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14/05/2021 11:56
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2021 14:49
Mov. [2] - Conclusão
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20/03/2021 14:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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