TJCE - 3000794-13.2024.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 158310083
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11/06/2025 13:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 158310083
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11/06/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000794-13.2024.8.06.0122 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABRAAO LEITE MARANHAO REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO
Vistos.
O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, dando origem ao Tema 1300, que versa sobre a controvérsia de "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista". A Corte Superior determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
Considerando que a controvérsia discutida nos autos versa sobre questão idêntica à que será discutida no Tema 1300 do STJ, mister suspender a tramitação desta ação até o seu julgamento definitivo, mormente porque sem a definição de a quem compete o mencionado ônus resta inviável a análise da prejudicial da prescrição e o julgamento do feito.
Isto posto, suspendo o feito até o trânsito em julgado do Tema 1300 do STJ, com fulcro no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
10/06/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158310083
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03/06/2025 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/06/2025 14:56
Alterado o assunto processual
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15/05/2025 05:13
Decorrido prazo de KALINE LUCENA DE ARAUJO BRINGEL em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Réplica
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02/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150715768
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150715768
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150715768
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17/04/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000794-13.2024.8.06.0122 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABRAAO LEITE MARANHAO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Ação Cível, ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S.A., objetivando indenização por desfalques supostamente ocorridos em sua conta PASEP.
Rencentemente o STJ afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista". Dessa forma, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a suspensão do feito.para avaliar a necessidade de suspensão, determino: No mesmo prazo acima a parte autora poderá, se entender pertinente, apresentar réplica à contestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150715768
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150715768
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150715768
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16/04/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150715768
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16/04/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150715768
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16/04/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150715768
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16/04/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
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27/02/2025 07:15
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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14/02/2025 13:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 11:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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13/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:52
Recebidos os autos
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13/12/2024 11:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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05/12/2024 03:15
Decorrido prazo de ANDRE EUGENIO DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 03:15
Decorrido prazo de KALINE LUCENA DE ARAUJO BRINGEL em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127221218
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127221218
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127221218
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127221218
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01/12/2024 05:02
Confirmada a citação eletrônica
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01/12/2024 05:02
Confirmada a citação eletrônica
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29/11/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127221218
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29/11/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127221218
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29/11/2024 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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27/11/2024 11:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 11:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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27/11/2024 11:03
Juntada de Certidão
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27/11/2024 11:03
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2024 12:25
Recebidos os autos
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22/11/2024 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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22/11/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:08
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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