TJCE - 3000167-11.2017.8.06.0136
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 04:11
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 04:11
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 04:11
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 04:11
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 04:11
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 04:11
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 16/04/2025 23:59.
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14/04/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 07:00
Expedido alvará de levantamento
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2025. Documento: 145139198
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2025. Documento: 145139198
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2025. Documento: 145139198
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08/04/2025 14:10
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] PROCESSO N.º: REQUERENTE: REQUERIDO: 3000167-11.2017.8.06.0136 JOSAFA ABREU DE LIMA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Da análise dos autos, verifico que foi deferida ordem de bloqueio com retorno positivo, no valor de R$ 14.903,46 (quatorze mil novecentos e três reais e quarenta e seis centavos).
Ato contínuo, a parte autora se manifestou requerendo a expedição de alvará do referido valor e a consequente extinção e arquivamento do feito (ID n. 27714529).
Desse modo, foi determinada a transferência do valor penhorado para conta judicial e, após, a expedição de alvará (ID n. 30886482).
Nesse contexto, determina o art. 924, II, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita Dessa forma, uma vez cumprida a obrigação imposta, prudente se faz a extinção do processo. 2.
DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo em vista o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Deixo de condenar o promovido em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995.
Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos em definitivo com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Pacajus - CE, data de assinatura no sistema. THAYSE MARQUES DE OLIVEIRA Juíza Leiga (Assinado por certificado digital) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei n.º 9.099/1995.
Expedientes necessários.
Pacajus - CE, data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 145139198
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 145139198
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 145139198
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07/04/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145139198
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07/04/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145139198
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07/04/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145139198
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07/04/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 13:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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01/04/2025 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:06
Juntada de informação
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03/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 12:23
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 10/02/2022 23:59:59.
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14/03/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 14:42
Conclusos para despacho
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18/01/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 11:03
Conclusos para despacho
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15/09/2021 00:12
Decorrido prazo de JOSAFA ABREU DE LIMA em 14/09/2021 23:59:59.
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27/08/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 11:16
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2021 11:07
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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11/08/2021 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/08/2021 15:12
Conclusos para despacho
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15/07/2021 17:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2021 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/07/2021 23:59:59.
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23/06/2021 00:17
Decorrido prazo de JOSAFA ABREU DE LIMA em 22/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 10:38
Juntada de Certidão
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15/06/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 11:26
Conclusos para despacho
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27/04/2021 11:25
Juntada de documento de comprovação
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26/04/2021 16:39
Juntada de documento de comprovação
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26/04/2021 12:04
Expedição de Alvará.
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22/04/2021 19:49
Outras Decisões
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08/10/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 19:02
Conclusos para despacho
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30/08/2020 10:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2020 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2020 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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06/05/2020 16:18
Juntada de Petição de contra-razões
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04/05/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 13:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/04/2020 14:30
Conclusos para decisão
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22/04/2020 11:50
Conclusos para despacho
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13/03/2020 00:24
Decorrido prazo de JOSAFA ABREU DE LIMA em 12/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
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02/03/2020 12:22
Juntada de Petição de recurso
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13/02/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2019 14:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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23/07/2018 09:55
Conclusos para julgamento
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18/07/2018 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2018 18:20
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2018 14:15
Conclusos para despacho
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07/02/2018 09:18
Audiência conciliação realizada para 07/02/2018 09:00 2ª Vara da Comarca de Pacajus.
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06/02/2018 15:01
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2017 11:50
Juntada de documento de comprovação
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11/10/2017 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2017 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2017 14:58
Audiência conciliação redesignada para 07/02/2018 09:00 2ª Vara da Comarca de Pacajus.
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09/10/2017 12:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2017 12:30
Audiência conciliação designada para 06/12/2017 11:30 2ª Vara da Comarca de Pacajus.
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09/10/2017 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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