TJCE - 3000311-65.2023.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:27
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 05:22
Decorrido prazo de TIBERIO CARLOS SOARES ROBERTO PINTO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 05:22
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2025. Documento: 153083557
-
07/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2025. Documento: 153083557
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153083557
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153083557
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000311-65.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: DANIEL DE QUEIROZ NETO e outros RECLAMADO: TAM LINHAS AÉREAS A presente decisão será exarada de acordo com o critério da simplicidade do art. 2º da Lei nº 9.099/95 cumulado com os Enunciados 161 e 162 do FONAJE. Trata-se de Cumprimento de Sentença contra Tam Linhas Aéreas.
Analisado os autos, verifica-se que logo após a decisão que acolheu os embargos de declaração, sanando a omissão da sentença, a executada depositou judicialmente o valor de R$ 14.084,63 (quatorze mil e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos), comprovante no id 83988901.
Em seguida, a parte exequente manifestou-se requerendo complementação do valor do débito, o que este juízo determinou elaboração de cálculo judicial.
Assim, cálculo judicial no id 99343405 apontou o saldo remanescente de R$ 53,82 (cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos).
A parte executada realizou o depósito do valor supramencionado, id 105616411.
Contudo, a parte exequente argumentou que o cálculo judicial considerou a atualização apenas até o dia 26/03/2024, quando deveria ter sido até o dia 09/04/2024.
Decisão de id 150090045 homologou o cálculo judicial de id 99343405 e esclareceu que a partir da data do depósito em conta judicial, o valor passa a ser atualizado.
Desta forma, a obrigação está satisfeita e a parte exequente recebeu os valores depositados pela executada, conforme Alvarás de ids 84703012 e 151144307.
A par disso, declaro EXTINTO o presente feito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 51, § 1° da Lei nº. 9.099/95. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Intime-se.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
05/05/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153083557
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05/05/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153083557
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05/05/2025 08:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 12:56
Juntada de informação
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22/04/2025 12:00
Expedição de Alvará.
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10/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/02/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/10/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106244379
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106244379
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10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza-CE CEP: 60.170-174 Fone: (0**85) 3108-2459/2458 PROCESSO Nº 3000311-65.2023.8.06.0009 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que lhe for de direito, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 4 de outubro de 2024.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
09/10/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106244379
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05/10/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 102221818
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102221818
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02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492-8601 e 3492-8605. PROCESSO Nº: 3000311-65.2023.8.06.0009 DECISÃO Intime-se a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente, retro certificado, sob pena de penhora on line.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
01/09/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102221818
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30/08/2024 22:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 14:07
Conclusos para despacho
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23/08/2024 14:04
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86219994
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21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86219994
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria PROCESSO Nº 3000311-65.2023.8.06.0009 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição da parte ré, de id 85532710, sob pena de arquivamento.
Caso continue a divergência acerca da existência de valores remanescentes, proceda-se à secretaria deste juízo aos cálculos, com o fito de dirimir a dúvida existente entre as partes.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 17 de maio de 2024.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
20/05/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86219994
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19/05/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 17:08
Conclusos para decisão
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06/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 12:06
Juntada de documento de comprovação
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26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO Nº 3000311-65.2023.8.06.0009 DESPACHO A parte reclamada junta comprovante de depósito referente a condenação.
Assim, expeça-se alvará em favor da parte autora, devendo a mesma ser intimada no prazo de 05(cinco) dias para informar conta para fins de transferência, após oficie-se a CEF, e arquive-se o processo.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 15 de abril de 2024.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
25/04/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84341736
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22/04/2024 10:56
Expedição de Alvará.
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19/04/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 09:24
Conclusos para despacho
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18/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 84341736
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17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84341736
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO Nº 3000311-65.2023.8.06.0009 DESPACHO A parte reclamada junta comprovante de depósito referente a condenação.
Assim, expeça-se alvará em favor da parte autora, devendo a mesma ser intimada no prazo de 05(cinco) dias para informar conta para fins de transferência, após oficie-se a CEF, e arquive-se o processo.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 15 de abril de 2024.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
16/04/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84341736
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15/04/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:13
Conclusos para despacho
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15/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
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15/04/2024 11:10
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:11
Decorrido prazo de TIBERIO CARLOS SOARES ROBERTO PINTO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:11
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2024. Documento: 82661413
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2024. Documento: 82661413
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82661413
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82661413
-
15/03/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82661413
-
15/03/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82661413
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15/03/2024 00:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/03/2024 04:38
Decorrido prazo de TIBERIO CARLOS SOARES ROBERTO PINTO em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 13:50
Conclusos para decisão
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21/02/2024 21:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/02/2024. Documento: 79065390
-
09/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/02/2024. Documento: 79065390
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79065390
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79065390
-
07/02/2024 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79065390
-
07/02/2024 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79065390
-
04/02/2024 09:30
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2023 11:19
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 22:35
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2023 04:37
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70474851
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13/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023 Documento: 70474851
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13/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000311-65.2023.8.06.0009 DESPACHO: Verifica-se nos autos, que a parte autora já apresentou a emenda à inicial(id 69246676) e a parte ré, já se manifestou sobre a mesma (id 70419600), cujas peças serão analisadas em sede de sentença.
Assim, já havendo contestação nos autos, abro o prazo de 10(dez) dias, para a parte autora, apresentar réplica, caso queira.
Decorrido o prazo da réplica, à conclusão para sentença. Exp.
Nec.
Fortaleza, 10 de outubro de 2023 HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
12/10/2023 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70474851
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11/10/2023 01:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 17:08
Conclusos para despacho
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09/10/2023 21:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/09/2023 19:50
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2023 15:20 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/09/2023 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 11:35
Juntada de Petição de documento de identificação
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17/06/2023 02:35
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS em 16/06/2023 23:59.
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13/06/2023 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 09:11
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3488.9676.
Processo: 3000311-65.2023.8.06.0009 Autor: DANIEL DE QUEIROZ NETO e outros Reu: TAM LINHAS AEREAS CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 18/09/2023 15:20 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJkOTUwYTQtNTA5Zi00ZjE4LTg3OWMtZjUzOTk4ZTVlYWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o LINK encurtado: https://link.tjce.jus.br/f8574d Também pode usar QR Code abaixo para ingresso na sala virtual: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.
Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Fortaleza/CE, 11 de maio de 2023..
LEYDYANNE KECYA GONCALVES SOARES assinado eletronicamente -
11/05/2023 15:24
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 18:34
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO Nº 3000311-65.2023.8.06.0009 DESPACHO Analisando os autos verificou-se os seguintes fatos: 1.
Os promoventes na qualidade de IDOSOS, nasceram em 10.01.1947(Sr.
Daniel) e 11.02.1948(Sra.
Francisca Tereza), conforme documentação anexa aos autos, ou seja, ambos não possuem 80 anos, devendo constar a etiqueta correta de idoso acima de 60 anos; 2. no valor da causa deve conter todos os valores referentes ao pedido de forma cristalina, ou seja, danos morais e materiais.
Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, EMENDAR À INICIAL, retificando os problemas acima citados, sob pena de indeferimento da inicial.
Por sua vez, INDEFIRO o pedido autoral, constante na exordial, de dispensa da realização da sessão conciliatória, uma vez que nos Juizados Especiais é obrigatório referido ato, conforme preceitua o art. 16 e seguintes da Lei 9.099/95.
A parte autora sabia, ou deveria saber, que as regras processuais da referida lei, são especiais, se sobrepondo a qualquer outra norma legal.
Se não quer audiência de conciliação afore a ação na Justiça Comum.
Mantenho a data da sessão conciliatória: 18/09/2023 15:20 H.
No caso de não comparecimento das partes ao ato, estas arcarão com as consequências legais.
Intime-se a parte autora.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 13 de março de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 21:58
Conclusos para despacho
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12/03/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 17:37
Audiência Conciliação designada para 18/09/2023 15:20 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/03/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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