TJCE - 0004549-38.2005.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 157265660
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 157265660
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0004549-38.2005.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: GLENILSON FARIAS SOARES REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Postula a parte credora a determinação de bloqueio on-line a recair sobre as contas bancárias do executado.
Planilha atualizada em ID 156766432. É a síntese.
Decido. Com efeito, o sistema de penhora on-line não é mais gravoso ao devedor do que outro meio.
Na verdade, esse procedimento veio a dar maior agilidade e efetividade às decisões judiciais e, porque não dizer, dificultar que os devedores utilizem de artimanhas para não cumprirem suas obrigações. Neste sentido deve-se dizer que a plataforma eletrônica SISBAJUD veio para instrumentalizar a possibilidade de efetivação do citado dispositivo, possuindo fundamento no princípio da maior utilidade da execução. Diante do exposto, observando os termos estabelecidos nos artigos 835 e 854, ambos do CPC, determino a emissão de ordem de bloqueio até o limite executado, via sistema eletrônico SISBAJUD, a recair sobre as contas bancárias do devedor, que estejam em nome da parte executada, devidamente citada por meio do seu procurador, conforme certidão de ID 62961085 e que deixou transcorrer in albis (ID 62961091). Assim, efetivada a indisponibilidade dos ativos pertencentes à parte executada, e caso haja valor excedido à ordem de bloqueio, para cessar a indevida constrição de ativos financeiros, determino, de imediato o desbloqueio dos valores que excederem ao da execução, com fulcro no § 1.º do art. 824 do CPC, mateando-se apenas os valores em excussão. Após, intime-se a Fazenda Pública para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, intime-se a parte exequente, através do portal adequado. Expedientes necessários. Fortaleza- CE, data da assinatura eletrônica. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
05/06/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157265660
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05/06/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 06:16
Decorrido prazo de ADEMAR MENDES BEZERRA JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 06:16
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 142817419
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0004549-38.2005.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: GLENILSON FARIAS SOARES REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Tendo em vista a última atualização do débito, em 2021 (ID 62961238), hei por bem determinar a intimação do ESTADO DO CEARÁ para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada do valor da dívida, a fim de viabilizar a realização da penhora requerida. Após, retornem os autos para ser realizada a penhora on-line (SISBAJUD) do crédito executado. Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCe e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Expedientes necessários. Fortaleza- CE, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito - Núcleo 4.0 Cumprimento de Sentenças Fazendário -
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 142817419
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23/04/2025 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142817419
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23/04/2025 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:24
Conclusos para despacho
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23/03/2025 12:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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23/03/2025 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/03/2025 12:30
Alterado o assunto processual
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23/03/2025 12:30
Alterado o assunto processual
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23/03/2025 12:30
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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14/03/2025 11:54
Determinada a redistribuição dos autos
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26/02/2025 18:18
Processo Reativado
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18/08/2023 16:26
Conclusos para despacho
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23/06/2023 16:51
Mov. [107] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/05/2022 13:47
Mov. [106] - Conclusão
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04/12/2021 12:40
Mov. [105] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01463102-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/12/2021 12:22
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15/10/2021 00:47
Mov. [104] - Certidão emitida
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04/10/2021 07:56
Mov. [103] - Certidão emitida
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04/10/2021 07:56
Mov. [102] - Documento Analisado
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30/09/2021 08:57
Mov. [101] - Mero expediente: Intime-se o credor, no caso o Estado do Ceará, por meio eletrônico, para apresentar planilha atualizada de débito para que seja realizada a penhora on-line. Empós, voltem-me conclusos para tal intento.
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29/09/2021 21:25
Mov. [100] - Concluso para Despacho
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04/05/2021 12:25
Mov. [99] - Conclusão
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04/05/2021 09:45
Mov. [98] - Certidão emitida
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04/05/2021 09:44
Mov. [97] - Decurso de Prazo
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04/05/2021 09:38
Mov. [96] - Documento Analisado
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27/04/2021 08:45
Mov. [95] - Mero expediente: Reitero página 255.
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26/04/2021 16:21
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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09/03/2021 13:14
Mov. [93] - Mero expediente: Certificar decurso de prazo em relação à certidão da página 251.
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21/10/2020 12:05
Mov. [92] - Encerrar análise
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20/10/2020 13:22
Mov. [91] - Encerrar documento - restrição
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20/10/2020 13:22
Mov. [90] - Encerrar documento - restrição
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08/10/2020 19:03
Mov. [89] - Conclusão
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03/09/2020 03:37
Mov. [88] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2020 15:12
Mov. [87] - Petição juntada ao processo
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07/06/2020 11:20
Mov. [86] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01252839-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/06/2020 11:16
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16/05/2020 20:40
Mov. [85] - Certidão emitida
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17/04/2020 21:24
Mov. [84] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0221/2020 Data da Publicação: 20/04/2020 Número do Diário: 2357
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16/04/2020 14:45
Mov. [83] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2020 13:35
Mov. [82] - Certidão emitida
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14/04/2020 13:06
Mov. [81] - Mero expediente: Compulsando os autos, verifico que as partes não foram intimadas em relação a decisão interlocutória das fls. 246/247. Intime-se as partes sobre decisão do cumprimento à execução.
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14/04/2020 12:03
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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09/08/2019 14:49
Mov. [79] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2019 13:26
Mov. [78] - Trânsito em julgado: CERTIDÃO FLS. 229
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14/01/2019 10:33
Mov. [77] - Encerrar análise
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11/01/2019 13:13
Mov. [76] - Encerrar documento - restrição
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04/10/2018 13:32
Mov. [75] - Conclusão
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10/09/2018 07:29
Mov. [74] - Certidão emitida
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05/09/2018 20:46
Mov. [73] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10514121-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/09/2018 16:55
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31/08/2018 09:45
Mov. [72] - Certidão emitida
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24/08/2018 16:04
Mov. [71] - Mero expediente: Intimar o ESTADO DO CEARÁ para se manifestar sobre certidão de fls.241. Fortaleza, 24 de agosto de 2018. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
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24/08/2018 14:28
Mov. [70] - Conclusão
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24/08/2018 14:27
Mov. [69] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal da publicação de fl.240 e nada foi apresentado ou requerido pelo executado. O referido é verdade. Dou fé.
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08/06/2018 14:05
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0203/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 1920 Página: 401/403
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06/06/2018 07:43
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2018 15:42
Mov. [66] - Mero expediente: INTIMAR O EXECUTADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA NO VALOR DE r$ 841,89(OITOCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), SOB PENA DE EFETIVAÇÃO DA PENHORA ON-LINE.Fortaleza, 29 de maio de 2018. Nadia Maria Fro
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29/05/2018 13:38
Mov. [65] - Conclusão
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08/05/2018 16:31
Mov. [64] - Cumprimento de sentença: Nº Protocolo: WEB1.18.10244669-2 Tipo da Petição: Cumprimento de sentença Data: 08/05/2018 15:35
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08/05/2018 16:31
Mov. [63] - Entranhado: Entranhado o processo 0004549-38.2005.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Assunto principal: Atos Administrativos
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08/05/2018 16:31
Mov. [62] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
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08/05/2018 05:20
Classe retificada de Procedimento Comum Cível (7) para Cumprimento de sentença (156)
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30/04/2018 14:49
Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0142/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 30/04/2018 Número do Diário: 1893 Página: 541/543
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26/04/2018 09:20
Mov. [60] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0142/2018 Teor do ato: Vistos, em despacho.Intime-se o ESTADO DO CEARÁ para requerer a execução julgado no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.Expedientes necessários.. Advogados(s):
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18/04/2018 10:54
Mov. [59] - Mero expediente: Vistos, em despacho.Intime-se o ESTADO DO CEARÁ para requerer a execução julgado no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.Expedientes necessários..
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18/04/2018 10:31
Mov. [58] - Conclusão
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22/08/2017 12:36
Mov. [57] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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22/08/2017 12:36
Mov. [56] - Processo Recebido do TJCE
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03/07/2014 10:56
Mov. [55] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)
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07/01/2014 12:00
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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07/01/2014 12:00
Mov. [53] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição Fazenda Pública (1, 2 e 6) (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0007971-21.2005.8.06.0001)
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07/01/2014 12:00
Mov. [52] - Processo Redistribuído por Dependência: Redistribuição Fazenda Pública (1, 2 e 6) (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0007971-21.2005.8.06.0001)
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24/09/2012 12:00
Mov. [51] - Processo Recebido pelo TJCE
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19/09/2012 12:00
Mov. [50] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)
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17/08/2011 12:00
Mov. [49] - Certidão emitida
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26/07/2011 12:00
Mov. [48] - Parecer do Ministério Público
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15/07/2011 12:00
Mov. [47] - Conclusão
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15/07/2011 12:00
Mov. [46] - Mero expediente: Depois de ouvido o M.P., sigam os autos ao e. Tribunal de Justiça alencarino. Fortaleza, 15 de julho de 2011.
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07/04/2011 12:00
Mov. [45] - Petição
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17/03/2011 12:00
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0158/2011 Data da Disponibilização: 14/03/2011 Data da Publicação: 15/03/2011 Número do Diário: 187 Página: 158/159
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11/03/2011 12:00
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2011 12:00
Mov. [42] - Com efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2011 12:00
Mov. [41] - Entranhado: Entranhado o processo 000.45.493820-0/80000 - Classe: Razões Recursais em Procedimento Ordinário - Assunto principal:
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09/03/2011 12:00
Mov. [40] - Documento
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09/03/2011 12:00
Mov. [39] - Petição
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09/03/2011 12:00
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/02/2011 12:00
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0052/2011 Data da Disponibilização: 03/02/2011 Data da Publicação: 04/02/2011 Número do Diário: 162 Página: 86
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02/02/2011 12:00
Mov. [36] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Anulatoria para Procedimento Ordinário.
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02/02/2011 12:00
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2011 12:00
Mov. [34] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/12/2010 12:00
Mov. [33] - Conclusão
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20/10/2009 14:50
Mov. [32] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/10/2009 12:57
Mov. [31] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MP PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/10/2009 12:29
Mov. [30] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. LUCIANO PERCICOTTI SANTANA FUNCIONARIO: NONATO FRANÇA NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 08/10/2009 -
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27/11/2008 18:05
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/07/2008 16:46
Mov. [28] - Concluso: CONCLUSO B-6 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/03/2008 15:04
Mov. [27] - Concluso: CONCLUSO B-6 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/12/2007 14:51
Mov. [26] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO C-3 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/12/2006 10:21
Mov. [25] - Concluso: CONCLUSO SALA DE AUDIÊNCIA - A8 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/12/2006 18:38
Mov. [24] - Concluso: CONCLUSO C 6 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/12/2006 17:25
Mov. [23] - Juntada de parecer: JUNTADA DE PARECER MINISTERIAL - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/11/2006 16:01
Mov. [22] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/10/2006 10:34
Mov. [21] - Aguardando: AGUARDANDO AS PARTES C 2 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/10/2006 17:10
Mov. [20] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO EXP. 242/06 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/10/2006 14:00
Mov. [19] - Expediente: EXPEDIENTE luis - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/06/2006 14:48
Mov. [18] - Expediente: EXPEDIENTE C - 3 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/05/2006 17:03
Mov. [17] - Prazo decorrido: PRAZO DECORRIDO DRA. CYNARA - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/05/2006 15:23
Mov. [16] - Aguardando: AGUARDANDO PARTES - D1 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/05/2006 10:34
Mov. [15] - Aguardando: AGUARDANDO AS PARTES - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/04/2006 14:02
Mov. [14] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 103 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/11/2005 15:12
Mov. [13] - Expediente: EXPEDIENTE - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/09/2005 16:30
Mov. [12] - Concluso: CONCLUSO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/09/2005 16:00
Mov. [11] - Juntada realizada: JUNTADA REALIZADA DA CONTESTAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/07/2005 17:11
Mov. [10] - Vista ao procurador: VISTA AO PROCURADOR DA FAZENDA ESTADUAL, DRA. CELINA CARVALHO FEITOSA - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/06/2005 16:50
Mov. [9] - Aguardando: AGUARDANDO CONTESTACAO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/06/2005 16:40
Mov. [8] - Juntada do mandado de citação: JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO DO ESTADO DO CEARA - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/06/2005 14:15
Mov. [7] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/06/2005 13:52
Mov. [6] - Expediente: EXPEDIENTE FAZER MANDADO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/05/2005 11:39
Mov. [5] - Concluso ao julgador: CONCLUSO AO JULGADOR PARA DESPACHO INICIAL - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/05/2005 10:48
Mov. [4] - Distribuição por prevenção: DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/05/2005 10:47
Mov. [3] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/05/2005 10:47
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/04/2005 10:27
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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