TJCE - 3000964-77.2024.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 12:03
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:02
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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22/05/2025 06:38
Decorrido prazo de VANDERLANIA PEREIRA DE ARAUJO em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 07:28
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 20/05/2025. Documento: 155062830
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 155062830
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇURua Luís Bezerra, S/N, Paraíso, Caririaçu/CE - CEP 63220-000WhatsApp Business: (85) 98192-1650 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº 3000964-77.2024.8.06.0059 AUTOR: VANDERLANIA PEREIRA DE ARAUJO REU: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Trata-se de ação que tramita sob o rito dos Juizados Especiais na qual figuram as partes epigrafadas.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
No decorrer da marcha processual, as partes entabularam composição amigável, conforme cláusulas constantes no termo de audiência de ID 154803656.
O artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil estabelece que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
Ao compulsar o conteúdo do ajuste, afiro que as partes são capazes, possuindo plena capacidade civil; o objeto lícito, possível e determinado; a forma - termo nos autos informando o acordo avençado - não é defesa em lei e não há forma prescrita para tanto.
Face o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, na oportunidade, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no disposto do art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Sem custas ou honorários nesta instância.
Considerando que não cabe recurso em acordo pactuado em processo que tramita pelo rito do Juizado Especial, bem como que as partes manifestaram-se expressamente pela dispensa do prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos (expediente a ser cumprido pela SEJUD). Caririaçu/CE, 16 de maio de 2025.
Klóvis Carício da Cruz Marques Juiz de Direito Titular -
16/05/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155062830
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16/05/2025 15:17
Homologada a Transação
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15/05/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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15/05/2025 09:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 10:00, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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13/05/2025 14:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/05/2025 13:00
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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13/05/2025 13:00
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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13/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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25/04/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ALYSSON ALVES VIDAL em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:16
Decorrido prazo de VALERIA ARAUJO MENDONCA em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 11:48
Recebidos os autos
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23/04/2025 11:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 138168528
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA CARIRIAÇU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 14/05/2025 ás 10h00, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/033ec2 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 10 de março de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 138168528
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10/04/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138168528
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10/03/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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10/03/2025 11:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 10:00, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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10/03/2025 11:36
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:36
Juntada de ato ordinatório
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20/01/2025 17:23
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 23:51
Recebidos os autos
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19/12/2024 23:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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27/11/2024 10:30
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 10:40, Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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27/11/2024 10:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 09:41
Juntada de Petição de resposta
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11/11/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:14
Conclusos para decisão
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24/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 10:40, Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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24/10/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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