TJCE - 0223166-95.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 170394669
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 170394669
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09/09/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170394669
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05/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:43
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 09:27
Juntada de comunicação
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21/08/2025 14:34
Juntada de comunicação
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31/07/2025 04:18
Decorrido prazo de GUSTAVO BORGES GONCALVES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 04:18
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO FERNANDES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO BARRETO DE AGUIAR em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 04:18
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO PINTO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 04:18
Decorrido prazo de JOAO MARCELO NEGREIROS FERNANDES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 04:18
Decorrido prazo de PEDRO GEOVANE PUCCI BENEVIDES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 04:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARROS DE VASCONCELOS TEIXEIRA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 04:18
Decorrido prazo de ESDRAS DIEB DE ARAUJO FILHO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALEXANDRE LINHARES DIAS em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 160994072
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 160994072
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08/07/2025 00:00
Intimação
Despacho 0223166-95.2024.8.06.0001 AUTOR: LUIS CARLOS CAMURCA DE OLIVEIRA REU: TARISA LOPES DE CARVALHO ARAUJO
Vistos.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo 15 dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial de ID. 160320293.
Empós, expeça-se alvará em nome do perito nomeado DANIEL DE ALMEIDA FERREIRA para levantamento de 50% do valor depositado, conforme comprovantes de ID. 136536973/135308541, para a conta indicada na Petição de ID. 154102823, tal qual: Banco: BANCO DO BRASIL; Agência: 3473-8; Conta Corrente: 31.692-x; Titular da conta: DANIEL DE ALMEIDA FERREIRA; CPF: *68.***.*19-68. Ressalte-se que o valor remanescente só poderá ser levantado após a homologação do laudo pericial.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 17 de junho de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
07/07/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160994072
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25/06/2025 04:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARROS DE VASCONCELOS TEIXEIRA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 04:12
Decorrido prazo de PEDRO GEOVANE PUCCI BENEVIDES em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 04:12
Decorrido prazo de JOAO MARCELO NEGREIROS FERNANDES em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 04:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALEXANDRE LINHARES DIAS em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 04:12
Decorrido prazo de GUSTAVO BORGES GONCALVES em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 04:12
Decorrido prazo de ESDRAS DIEB DE ARAUJO FILHO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO BARRETO DE AGUIAR em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:16
Expedido alvará de levantamento
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16/06/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 04:48
Conclusos para despacho
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07/06/2025 04:47
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 154884331
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 154884331
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29/05/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0223166-95.2024.8.06.0001 AUTOR: LUIS CARLOS CAMURCA DE OLIVEIRA REU: TARISA LOPES DE CARVALHO ARAUJO
Vistos.
Em atenção à Petição de ID. 154088630, verifica-se que, de fato, a prova pericial não tem relação direta com este autos, uma vez que o presente feito diz respeito à Ação de Despejo por falta de pagamento, buscando o autor a desocupação do imóvel pela ré.
Assim, observa-se que deveriam constar os atos relacionados à produção de prova pericial no processo conexo, nº 0217476-85.2024.8.06.0001, que trata de Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação por Danos Morais e Materiais com Consignação em Pagamento.
Tendo em vista o evidente equívoco no protocolo da decisão de nomeação do perito nos presentes autos, quando deveriam constar nos autos em dependência, à SEJUD para colacionar cópia do teor instrutório da presente ação (ID. 130909479 à 154102819), devendo os demais atos relacionados à perícia serem protocolados no processo de nº 0217476-85.2024.8.06.0001, sem prejuízo dos atos já praticados.
Ademais, deve-se consignar que o presente feito está intimamente relacionado à ação nº 0217476-85.2024.8.06.0001, envolvendo as mesmas parte e o mesmo objeto em lide, a saber, imóvel localizado à Rua Comendador Garcia, nº 1719, Parque São José, Fortaleza/CE.
Com isso, mostra-se necessário aguardar a instrução probatória para julgamento conjunto, prestigiando-se a segurança processual, evitando decisões conflitantes, e garantindo a economia processual.
Por fim, em relação à Petição de ID. 142609910, nota-se que a requerida busca a extinção do feito sob a alegação de inadequação da via eleita, uma vez buscaria o autor nos presentes autos o despejo da ré, todavia não trataria o contrato ora debatido sobre relação locatícia, mas sim sobre Compra e Venda, regida pelo Código Civil.
Não merece prosperar a tese levantada, devendo-se persistir o entendimento fixado à Decisão ID. 130909479.
Isto é, de fato, o contrato ora debatido versa sobre compra e venda do imóvel objeto desta ação, todavia, há uma peculiaridade no documento, que diferencia-o de um instrumento tradicional.
Da análise do contrato, nota-se que, na Cláusula 4.2, as partes pactuaram que "O COMPRADOR fica residindo no imóvel mencionado conforme descrição no item 2.1, a título de LOCATÁRIO conforme contrato de locação com reserva de compra celebrado aos 17-01-2022".
Inclusive, responsabilizou-se a compradora por débitos, encargos, taxas e demais ônus, tais como luz, gás, IPTU, água, impostos, multas e outros, responsabilizando-se pelos riscos do bem até o momento da tradição (transmissão).
Um contrato de aluguel com opção de compra, também conhecido como "leasing com opção de compra" ou "arrendamento mercantil com opção de compra", é um contrato híbrido que combina elementos de locação e de compra e venda.
Neste tipo de contrato, o locatário (arrendatário) aluga um bem (móvel ou imóvel) por um determinado período, pagando aluguéis ao locador (arrendador), e ao final do contrato tem a opção de comprar o bem por um valor residual previamente estabelecido.
Assim, verifica-se que a relação jurídica entre as partes começa como um contrato de locação, onde o locatário tem o direito de usar o bem mediante o pagamento de aluguéis periódicos, acima do valor habitual, pois embutido aí as parcelas de pagamento do bem, e realiza a compra ao final de um período determinado.
A natureza jurídica do contrato de aluguel com opção de compra é complexa, pois combina elementos de locação e de compra e venda.
Durante o período de locação, o contrato é regido pelas normas de locação, enquanto a opção de compra é regida pelas normas de compra e venda.
Dessa forma, é evidente tratar-se o caso em tela de um contrato de compra e venda, mas também da continuidade do contrato de locação até a efetiva transmissão do bem, quando da quitação, em plena configuração de contrato de locação com opção de venda. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 2025-05-15 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
28/05/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154884331
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15/05/2025 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2025 14:49
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:29
Juntada de petição
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08/05/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:37
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO PINTO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:37
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO PINTO em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 142799934
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14/04/2025 00:00
Intimação
Despacho 0223166-95.2024.8.06.0001 AUTOR: LUIS CARLOS CAMURCA DE OLIVEIRA REU: TARISA LOPES DE CARVALHO ARAUJO Vistos, etc. INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a petição de ID. 142609910. Ato contínuo, à SEJUD, para que proceda com o cadastro e habilitação dos advogados de ID. 142609922. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, 28 de março de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 142799934
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11/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142799934
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07/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:36
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:59
Juntada de Certidão
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06/03/2025 08:41
Juntada de petição
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24/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RAINE PINHO LEMOS DE AGUIAR em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO PINTO em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 16:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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19/02/2025 09:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:19
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:46
Juntada de petição
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 130909479
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 130909479
-
28/01/2025 11:24
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 130909479
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 130909479
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27/01/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130909479
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27/01/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130909479
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19/12/2024 21:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/12/2024 20:40
Conclusos para decisão
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09/11/2024 18:42
Mov. [52] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 18:38
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02413407-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2024 18:36
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29/08/2024 19:34
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0429/2024 Data da Publicacao: 30/08/2024 Numero do Diario: 3380
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28/08/2024 20:37
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02285641-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/08/2024 20:32
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28/08/2024 11:40
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2024 10:15
Mov. [47] - Documento Analisado
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11/08/2024 17:30
Mov. [46] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2024 06:48
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02169501-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2024 13:58
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14/06/2024 12:58
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/06/2024 12:30
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/06/2024 12:29
Mov. [42] - Apensado | Apensado ao processo 0217476-85.2024.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Perdas e Danos
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31/05/2024 14:39
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2024 16:42
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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29/05/2024 10:23
Mov. [39] - Conclusão
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29/05/2024 08:12
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/05/2024 09:56
Mov. [37] - Processo Redistribuído por Dependência | DECISAO FLS. 106/107
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28/05/2024 09:56
Mov. [36] - Redistribuição de processo - saída | DECISAO FLS. 106/107
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27/05/2024 16:51
Mov. [35] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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27/05/2024 16:49
Mov. [34] - Certidão emitida | CERTIFICO que remeti os autos ao Servico de Distribuicao dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinacao da Juiza Antonia Dilce Rodrigues Feijao em decisao de paginas 106-107. O referido e verdade. Dou fe.
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27/05/2024 16:35
Mov. [33] - Encerrar documento - restrição
-
24/05/2024 12:06
Mov. [32] - Incompetência | Pelo exposto, em face da conexao entre a presente demanda e a que tramita sob o numero 0217476-85.2024.8.06.0001, na 13 Vara Civel desta Comarca, DECLINO DA COMPETENCIA em favor daquele juizo. De-se baixa e remetam-se os autos
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24/05/2024 11:46
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/05/2024 22:30
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0211/2024 Data da Publicacao: 24/05/2024 Numero do Diario: 3312
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23/05/2024 22:29
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0210/2024 Data da Publicacao: 24/05/2024 Numero do Diario: 3312
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22/05/2024 06:33
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2024 02:12
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2024 21:00
Mov. [26] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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21/05/2024 20:59
Mov. [25] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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21/05/2024 20:54
Mov. [24] - Documento
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21/05/2024 14:01
Mov. [23] - Documento Analisado
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21/05/2024 14:01
Mov. [22] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2024 09:10
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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20/05/2024 20:55
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02067914-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/05/2024 20:32
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06/05/2024 22:34
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0175/2024 Data da Publicacao: 07/05/2024 Numero do Diario: 3299
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03/05/2024 02:12
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0175/2024 Teor do ato: Intime-se o autor, por seu advogado, no prazo de 15 dias, para apresentar replica a contestacao Expedientes necessarios. Advogados(s): Gustavo Ribeiro Pinto (OAB 2559
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03/05/2024 02:12
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0175/2024 Teor do ato: Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, juntar o instrumento do mandato conferido ao advogado devidamente assinado. Expedientes necessarios. Advogados(s): Gustav
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02/05/2024 15:49
Mov. [16] - Documento Analisado
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02/05/2024 15:49
Mov. [15] - Documento Analisado
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02/05/2024 15:33
Mov. [14] - Mero expediente | Intime-se o autor, por seu advogado, no prazo de 15 dias, para apresentar replica a contestacao Expedientes necessarios.
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02/05/2024 12:56
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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02/05/2024 12:34
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02029348-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/05/2024 12:24
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25/04/2024 23:21
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0161/2024 Data da Publicacao: 26/04/2024 Numero do Diario: 3293
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24/04/2024 02:11
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2024 18:22
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/078347-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2024 Local: Oficial de justica - Francisco dos Santos Castelo Branco
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23/04/2024 16:13
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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23/04/2024 09:30
Mov. [7] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2024 14:55
Mov. [6] - Conclusão
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16/04/2024 14:55
Mov. [5] - Conclusão
-
16/04/2024 12:14
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01996188-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/04/2024 12:07
-
15/04/2024 18:16
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, juntar o instrumento do mandato conferido ao advogado devidamente assinado. Expedientes necessarios.
-
09/04/2024 14:31
Mov. [2] - Conclusão
-
09/04/2024 14:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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