TJCE - 0050819-44.2021.8.06.0136
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacajus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154143588
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154143588
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS Processo nº 0050819-44.2021.8.06.0136 Requerente(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Requerido(s): JOSENEUDO CHAVES GADELHA e outros (2) Sentença.
Vistos etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face de JOSENEUDO CHAVES GADELHA, J GADELHA COMERCIO DE LINGERIE E CONFECCOES LTDA e EDUARDO LUCAS ALVES BATISTA.
Analisando detidamente os autos, observa-se que o feito encontra-se paralisado há considerável tempo, aguardando providências por parte do exequente para o seu regular prosseguimento.
Por meio do Ato Ordinatório de ID 115262506 (datado de 04/11/2024), foi o exequente intimado pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o feito e requerer o que entendesse de direito, sob pena de extinção, conforme determinado pelo ato ordinatório de ID 96910201.
A intimação pessoal foi realizada via AR, conforme documento de ID 131616218, entregue em 23/12/2024.
Não obstante a intimação pessoal, o exequente peticionou (ID 133065533 e 133065535, ambas datadas de 22/01/2025), requerendo novamente a expedição de mandado de citação por AR e o cadastramento de advogado, sem, contudo, promover o recolhimento das custas de expedição das cartas de citação, diligência esta que já havia sido determinada por meio do Ato Ordinatório de ID 142770738 (datado de 27/03/2025), sob pena de extinção.
Conforme Certidão de ID 152934182 (datada de 02/05/2025), decorreu o prazo legal sem que a parte exequente comprovasse o recolhimento das custas de expedição das cartas de citação. É o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, em seu art. 485, estabelece as hipóteses em que o processo será extinto sem resolução do mérito.
Dentre elas, destaca-se o inciso IV, que prevê a extinção quando verificada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso em tela, verifica-se que a parte exequente foi devidamente intimada, inclusive pessoalmente (ID 131616218), para dar andamento ao feito, especificamente para comprovar o recolhimento das custas de expedição das cartas de citação, conforme determinado no Ato Ordinatório de ID 142770738, sob pena de extinção.
Apesar de intimada, a parte exequente não cumpriu a diligência que lhe competia, deixando de recolher as custas necessárias para a expedição das cartas de citação, o que impede o prosseguimento regular da execução.
A certidão de ID 152934182 atesta o decurso do prazo sem o cumprimento da determinação.
A ausência de promoção dos atos e diligências indispensáveis ao andamento do processo, após regular intimação pessoal para tanto, impossibilita a citação que é um pressuposto de validade processual, ensejando a extinção do feito sem resolução de mérito.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por abandono da causa pela parte exequente.
Custas pelo exequente.
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve a angularização processual com a citação dos executados.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Pacajus/CE, data da assinatura eletrônica.
Pâmela Resende Silva Juíza de Direito (em respondência) -
15/05/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154143588
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09/05/2025 14:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/05/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 09:15
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 142770738
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Pacajus AV.
LÚCIO JOSÉ DE MENEZES, S/N, CROATÁ, PACAJUS - CE - CEP: 62870-000 PROCESSO Nº: 0050819-44.2021.8.06.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSENEUDO CHAVES GADELHA, J GADELHA COMERCIO DE LINGERIE E CONFECCOES LTDA, EDUARDO LUCAS ALVES BATISTA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas de expedição das cartas de citação, sob pena de extinção. PACAJUS/CE, 27 de março de 2025. TIAGO LUNA ALMEIDA Técnico Judiciário -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 142770738
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09/04/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142770738
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09/04/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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05/01/2025 04:03
Juntada de entregue (ecarta)
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17/12/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/08/2024 23:25
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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03/08/2024 14:30
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0348/2024 Data da Publicacao: 05/08/2024 Numero do Diario: 3362
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01/08/2024 02:50
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 17:27
Mov. [43] - Certidão emitida
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01/07/2024 13:29
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório | antes que seja apreciado o pleito formulado pela na peticao de fls. 159-160, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do resultado da pesquisa constante as fls. 154 e requerer o que entender de direito,
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04/03/2024 09:45
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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23/02/2024 16:43
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WPAC.24.01801278-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/02/2024 16:16
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09/02/2024 08:48
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0058/2024 Data da Publicacao: 09/02/2024 Numero do Diario: 3244
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07/02/2024 02:46
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/02/2024 14:54
Mov. [37] - Certidão emitida
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06/02/2024 14:51
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2023 16:09
Mov. [35] - Certidão emitida
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21/11/2023 14:47
Mov. [34] - Certidão emitida
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21/11/2023 11:43
Mov. [33] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2023 18:00
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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28/07/2023 12:37
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WPAC.23.01805479-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/07/2023 11:40
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14/07/2023 22:23
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0356/2023 Data da Publicacao: 17/07/2023 Numero do Diario: 3117
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13/07/2023 02:23
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2023 17:37
Mov. [28] - Certidão emitida
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12/06/2023 11:43
Mov. [27] - Mero expediente | Vistos em inspecao (Portaria n. 05/2023). Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno da Carta Precatoria de pags.116/1431, bem como para apresentar saldo atualizado e o que mais entender de direito no prazo de 15 (quinze
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08/05/2023 14:11
Mov. [26] - Certidão emitida
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27/04/2023 08:51
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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25/04/2023 14:40
Mov. [24] - Carta Precatória/Rogatória
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08/03/2023 14:54
Mov. [23] - Carta Precatória/Rogatória
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08/03/2023 14:43
Mov. [22] - Carta Precatória/Rogatória
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27/02/2023 09:47
Mov. [21] - Documento
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27/02/2023 09:46
Mov. [20] - Documento
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27/02/2023 09:46
Mov. [19] - Documento
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24/02/2023 08:38
Mov. [18] - Expedição de Carta Precatória
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24/02/2023 08:38
Mov. [17] - Expedição de Carta Precatória
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24/02/2023 08:38
Mov. [16] - Expedição de Carta Precatória
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19/10/2022 17:23
Mov. [15] - Mero expediente | Certifique-se se as custas foram recolhidas corretamente e, em caso positivo, cumpra-se conforme determinado a pag. 76.
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10/07/2022 19:26
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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20/06/2022 14:55
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WPAC.22.01805280-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2022 14:25
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13/06/2022 22:30
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0250/2022 Data da Publicacao: 14/06/2022 Numero do Diario: 2864
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10/06/2022 12:15
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2022 11:44
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2022 11:02
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2021 02:35
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WPAC.21.00171722-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/11/2021 01:27
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27/10/2021 22:04
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0119/2021 Data da Publicacao: 28/10/2021 Numero do Diario: 2725
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26/10/2021 14:53
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2021 13:21
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2021 13:15
Mov. [4] - Certidão emitida
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28/09/2021 11:07
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2021 16:29
Mov. [2] - Conclusão
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13/09/2021 16:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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