TJCE - 0200698-33.2023.8.06.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:51
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO GLEYDSON MOREIRA GOMES em 16/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2025. Documento: 161161101
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161161101
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE BATURITÉ 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité Praça Waldemar Falcão, S/N, Centro - CEP 62760-000, Fone: (85) 3347-1306, Baturité-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0200698-33.2023.8.06.0047 REQUERENTE: MARIA ELIETE GOMES BENEDITO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL SENTENÇA Vistos em inspeção (Portaria nº 04/2025).
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MARIA ELIETE GOMES BENEDITO em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. e COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL.
As partes executadas compareceram aos autos informando o adimplemento da obrigação, mediante apresentação de dois depósito judiciais, sendo o primeiro na quantia de R$ 12.218,82 (doze mil e duzentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos), conforme Id 157209668, e o segundo no valor de R$ 3.431,79 (três mil quatrocentos e trinta e um reais e setenta e nove centavos), sob Id 159464681.
A parte exequente, por sua vez, peticionou informando sua satisfação com o crédito recebido, requerendo a expedição dos competentes alvarás judiciais da seguinte forma: em favor da autora quanto ao crédito principal e em nome do causídico quanto aos honorários de sucumbência (Id 160786596). É o brevíssimo relatório.
Decido.
Conforme preleciona o art. 924, II, do CPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita".
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários. P.R.I.
Considerando as manifestações das partes, inexiste interesse recursal, vez que configura-se a preclusão lógica, razão pela qual, com arrimo no art. 1.000, parágrafo único, do CPC/15, dou por transitada em julgada a demanda imediatamente.
Assim, determino que expeça-se o competente alvará judicial para fins de levantamento da quantia depositada em juízo (Id 157209668 e 15946468), a saber, R$ 13.609,23 (treze mil e seiscentos e nove reais e vinte e três centavos) em favor da autora MARIA ELIETE GOMES BENEDITO e R$ 2.041,38 (dois mil e quarenta e um reais e trinta e oito centavos), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do advogado ANTONIO GLEYDSON MOREIRA GOMES, OAB/CE 38699.
Considerem-se os dados bancários indicados sob Id 160786596.
Caso seja verificada a necessidade de complementação dos dados, determino que intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para prestar as informações necessárias no prazo de 5 (cinco) dias.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da demanda, determino que arquive-se o feito, com as cautelas legais.
Expedientes necessários.
Baturité (CE), data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABÓIA JUIZ DE DIREITO -
23/06/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 11:53
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
23/06/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161161101
-
19/06/2025 23:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 04:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:22
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 06:17
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 06:17
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO GLEYDSON MOREIRA GOMES em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154734821
-
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154734821
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE BATURITÉ 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité Praça Waldemar Falcão, S/N, Centro - CEP 62760-000, Fone: (85) 3347-1306, Baturité-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0200698-33.2023.8.06.0047 APELANTE: MARIA ELIETE GOMES BENEDITO APELADO: BANCO BRADESCO S.A., COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL DECISÃO Vistos em conclusão. Aprecia-se, no ensejo, pedido de cumprimento de sentença. Recebo o pedido.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor executado, sob pena de penhora. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante.
Saliente-se a incidência de juros/correção monetária deverá ocorrer somente quando expirado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário. Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Baturité (CE), data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABÓIA JUIZ DE DIREITO -
15/05/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154734821
-
15/05/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 08:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154194035
-
14/05/2025 21:10
Deferido o pedido de MARIA ELIETE GOMES BENEDITO - CPF: *14.***.*56-49 (APELANTE)
-
14/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154194035
-
13/05/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154194035
-
12/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:57
Juntada de relatório
-
26/02/2025 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/02/2025 09:43
Alterado o assunto processual
-
26/02/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 04:17
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
12/02/2025 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 134231778
-
01/02/2025 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134231778
-
30/01/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134231778
-
29/01/2025 17:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/01/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 16:24
Juntada de Petição de apelação
-
11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 127749632
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 127749632
-
09/12/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127749632
-
08/12/2024 10:43
Julgado improcedente o pedido
-
02/09/2024 12:48
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 12:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
16/08/2024 21:49
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
25/07/2024 14:31
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
-
25/07/2024 09:02
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01802798-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2024 08:45
-
10/07/2024 11:44
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0773/2024 Data da Publicacao: 10/07/2024 Numero do Diario: 3344
-
08/07/2024 11:48
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2024 16:40
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/06/2024 09:37
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
31/05/2024 15:58
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
-
31/05/2024 12:32
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01801912-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/05/2024 11:59
-
29/05/2024 23:20
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0621/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
-
28/05/2024 14:27
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2024 14:26
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/05/2024 09:02
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2024 13:06
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
24/05/2024 13:05
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
-
24/05/2024 11:22
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01801811-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/05/2024 10:55
-
03/05/2024 23:34
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0469/2024 Data da Publicacao: 06/05/2024 Numero do Diario: 3298
-
02/05/2024 13:57
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/04/2024 13:12
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2024 15:31
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
29/04/2024 15:26
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01801411-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/04/2024 15:15
-
16/04/2024 15:53
Mov. [21] - Documento
-
09/04/2024 08:20
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
09/04/2024 04:52
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01801087-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/04/2024 09:47
-
01/03/2024 12:38
Mov. [18] - Certidão emitida
-
01/03/2024 12:35
Mov. [17] - Documento
-
29/02/2024 11:12
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
29/02/2024 04:53
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01800590-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/02/2024 13:40
-
31/01/2024 20:24
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0081/2024 Data da Publicacao: 01/02/2024 Numero do Diario: 3238
-
30/01/2024 13:31
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/01/2024 11:39
Mov. [12] - Certidão emitida
-
30/01/2024 11:25
Mov. [11] - Expedição de Carta
-
30/01/2024 10:26
Mov. [10] - Expedição de Carta
-
30/01/2024 08:22
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/01/2024 16:22
Mov. [8] - Certidão emitida
-
26/01/2024 13:48
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
25/01/2024 15:43
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/01/2024 10:03
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
-
28/12/2023 04:52
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WBAT.23.01804360-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/12/2023 15:07
-
19/12/2023 16:29
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2023 15:00
Mov. [2] - Conclusão
-
15/12/2023 15:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004758-70.2009.8.06.0064
Banco do Nordeste do Brasil SA
Vansuze Industria e Comercio de Confecco...
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/08/2025 09:29
Processo nº 0639124-59.2024.8.06.0000
Luiz Carlos dos Santos Silva
Juiz de Direito da Vara Unica Criminal D...
Advogado: Tiago Martins de Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/12/2024 17:34
Processo nº 0002022-53.2018.8.06.0100
Valderina Ferreira Lima
Claro S/A
Advogado: Sarah Camelo Morais
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/06/2024 12:05
Processo nº 0200698-33.2023.8.06.0047
Maria Eliete Gomes Benedito
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Gleydson Moreira Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2025 09:44
Processo nº 3000089-92.2025.8.06.0182
Joao Fontenele Carneiro da Frota
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/01/2025 15:36