TJCE - 0209113-80.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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25/07/2025 00:30
Juntada de Petição
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25/07/2025 00:30
Juntada de Petição
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25/07/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:34
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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04/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:22
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0209113-80.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Taciana Colares Cortez - Apelada: Cristiane Clemente de Mello Salgueiro - Apelada: A Predial - Administradora Cearense de Bens Imóveis Ltda. - Em virtude do exposto, inadmito o presente recurso, o que faço com base no disposto no artigo 1.030, inciso e V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Rubens Emídio Costa Krischke Júnior (OAB: 25189A/CE) - Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 14326A/CE) - Ana Claudia Madeiro Facanha (OAB: 13650/CE) - Ricardo Márcio Clemente de Mello (OAB: 28753/CE) - João Henrique Silva Sobreira de Sampaio (OAB: 18221/CE) -
02/07/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 23:04
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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25/06/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
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24/06/2025 16:13
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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24/06/2025 16:04
Recurso Especial não admitido
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26/05/2025 10:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
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20/05/2025 23:00
Juntada de Petição
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20/05/2025 23:00
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:20
Decorrendo Prazo - Ofício
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30/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0209113-80.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Taciana Colares Cortez - Apelada: Cristiane Clemente de Mello Salgueiro - Apelada: A Predial - Administradora Cearense de Bens Imóveis Ltda. - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 25 de abril de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Rubens Emídio Costa Krischke Júnior (OAB: 25189A/CE) - Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 14326A/CE) - Ana Claudia Madeiro Facanha (OAB: 13650/CE) - Ricardo Márcio Clemente de Mello (OAB: 28753/CE) - João Henrique Silva Sobreira de Sampaio (OAB: 18221/CE) -
28/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:02
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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28/04/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:45
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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25/04/2025 14:44
Interposição de REsp/RE/RO
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25/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 21:10
Juntada de Petição
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24/04/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 01:28
Decorrendo Prazo
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23/04/2025 01:28
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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23/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0209113-80.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Taciana Colares Cortez - Apelada: Cristiane Clemente de Mello Salgueiro - Apelada: A Predial - Administradora Cearense de Bens Imóveis Ltda. - Des.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PROCESSO CIVIL.
AÇÃO CONSIGNATÓRIA.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL.
REAJUSTE CONTRATUAL.
DESCONTO CONCEDIDO POR MERA LIBERALIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO.
DEPÓSITO INSUFICIENTE.
IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME: APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO CONSIGNATÓRIA DE ALUGUEL E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO, DECLARANDO EXTINTA A OBRIGAÇÃO DA LOCATÁRIA PELO DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:I - DEFINIR SE O VALOR DOS LOCATÍCIOS DEVIDOS SÃO DE R$ 2.050,50 E AINDA DE R$ 2.417,54 (COMO VEM DEFENDENDO A LOCATÁRIA-RECORRIDA), OU SE NO PATAMAR DE R$ 2.814,01 (COMO SUSTENTA A PARTE LOCADORA-APELANTE).
E DAI, SE SUFICIENTE OU NÃO O VALOR CONSIGNADO PELA RECORRIDA PARA QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXISTENTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 1.
O CONTRATO DE LOCAÇÃO PREVIA REAJUSTE ANUAL PELO IGPM, INCIDINDO SOBRE O VALOR REAL DO ALUGUEL, SEM QUALQUER PREVISÃO DE MANUTENÇÃO DE DESCONTOS EVENTUALMENTE CONCEDIDOS AO LONGO DA RELAÇÃO. 2.
OS DESCONTOS APLICADOS PELA LOCADORA FORAM CONCEDIDOS POR MERA LIBERALIDADE, NÃO CARACTERIZANDO NOVAÇÃO CONTRATUAL OU VINCULAÇÃO FUTURA, CONFORME DEMONSTRADO AMPLAMENTE NOS BOLETOS E MENSAGENS TROCADAS ENTRE AS PARTES. 3.
DAI, O DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO PELA LOCATÁRIA CONSIDEROU VALOR INFERIOR AO ALUGUEL REAJUSTADO SEGUNDO O CONTRATO, SENDO INSUFICIENTE PARA LIBERAR A OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 336 DO CÓDIGO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO: DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO PARA REFORMAR A SENTENÇA, REJEITANDO A CONSIGNAÇÃO E RECONHECENDO QUE O DEPÓSITO REALIZADO NÃO TEM O EFEITO LIBERATÓRIA DESEJADO PELA AUTORA-APELADA, UMA VEZ QUE FEITO EM QUANTIA INFERIOR À DEVIDA.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM UNANIMIDADE DE VOTOS, POR CONHECER E PROVER O RECURSO. . - Advs: Rubens Emídio Costa Krischke Júnior (OAB: 25189A/CE) - Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 14326A/CE) - Ana Claudia Madeiro Facanha (OAB: 13650/CE) - Ricardo Márcio Clemente de Mello (OAB: 28753/CE) - João Henrique Silva Sobreira de Sampaio (OAB: 18221/CE) -
16/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:49
Mover Obj A
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16/04/2025 13:49
Mover Obj A
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07/04/2025 15:06
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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07/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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02/04/2025 18:01
Juntada de Acórdão
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02/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido
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02/04/2025 14:00
Julgado
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24/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 23:38
Inclusão em Pauta
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17/03/2025 23:33
Para Julgamento
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17/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:44
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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12/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 10:04
Conclusos para despacho
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25/04/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:04
(Distribuição Automática) por sorteio
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25/04/2023 09:56
Registrado para Retificada a autuação
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25/04/2023 09:56
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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