TJCE - 0208251-72.2023.8.06.0293
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 22:35
Remessa
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29/05/2025 22:35
Baixa Definitiva
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29/05/2025 22:34
Transitado em Julgado
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29/05/2025 22:34
Transitado em Julgado
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29/05/2025 22:34
Certidão de Trânsito em Julgado
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29/05/2025 22:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:27
Decorrendo Prazo
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24/04/2025 02:27
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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24/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 14:11
Juntada de Petição
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23/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0208251-72.2023.8.06.0293 - Apelação Criminal - Aracati - Apelante: Paulo Roberto Santos da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
ABSOLVIÇÃO.
VIOLÊNCIA POLICIAL.
DÚVIDA RAZOÁVEL LAUDO PERICIAL.
LESÕES.
DESCONSIDERAÇÃO DAS PROVAS DERIVADAS.
RECURSO PROVIDO. #BNMPI.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACATI/CE POR MEIO DA QUAL O ACUSADO FOI CONDENADO NAS PENAS DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06.
A PENA FOI FIXADA EM 06 ANOS E 09 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E 680 DIAS-MULTA A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIALMENTE FECHADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR SE HÁ PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO.
SUBSIDIARIAMENTE, SE CABERIA REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
EMBORA NÃO HAJA A CERTEZA DE QUE O RÉU DE FATO FOI AGREDIDO PELOS POLICIAIS DURANTE SUA ABORDAGEM, HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES PARA GERAR DÚVIDA, CONSIDERANDO O LAUDO PERICIAL E A VERSÃO DO RECORRENTE.4.
ADEMAIS, NÃO PARECE VEROSSÍMIL QUE O APELANTE, AO SER ABORDADO, TENHA INDICADO POSSUIR DROGAS ENTERRADAS EM UM TERRENO DISTANTE DO LOCAL DA ABORDAGEM.
ALÉM DISSO, OS RELATOS POLICIAIS SÃO IMPRECISOS QUANTO À DROGA ENCONTRADA NO MOMENTO INICIAL DA ABORDAGEM, RESUMINDO-SE A AFIRMAR QUE PAULO ROBERTO TRAZIA CONSIGO ¿POUCA DROGA¿.5.
ASSIM, A POSSIBILIDADE DE TER HAVIDO VIOLÊNCIA FÍSICA COMPROMETE A LISURA DA ABORDAGEM E, POR CONSEGUINTE, DA APREENSÃO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, FRAGILIZANDO A TESE ACUSATÓRIA.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO PROVIDO PARA ABSOLVER O RECORRENTE.TESE DE JULGAMENTO: 1. ¿AS PROVAS DECORRENTES DE ABORDAGEM DA QUAL HAJA DÚVIDA RAZOÁVEL DA OCORRÊNCIA DE TORTURA DEVE SER DESENTRANHADA DOS AUTOS, SOBRETUDO QUANDO AS LESÕES FORAM REGISTRADAS EM LAUDO PERICIAL¿.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, LVI; CPP, ART. 157.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, HC N. 933.395/SP, RELATOR MINISTRO RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, JULGADO EM 26/11/2024, DJE DE 3/12/2024ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3.ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO PARA CONCEDER-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.
RELATORFORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2025.DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRARELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
22/04/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 14:09
Expedição de Alvará.
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16/04/2025 22:48
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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16/04/2025 22:48
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 22:47
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 22:42
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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16/04/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 22:41
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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16/04/2025 22:38
Mover Obj A
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16/04/2025 22:38
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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16/04/2025 17:05
Expedição de Ofício.
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16/04/2025 16:10
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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16/04/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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15/04/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:50
Juntada de Acórdão
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15/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
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15/04/2025 09:00
Julgado
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10/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:26
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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07/04/2025 14:26
Inclusão em Pauta
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07/04/2025 14:26
Para Julgamento
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07/04/2025 13:19
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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07/04/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:12
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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24/03/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:28
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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07/03/2025 11:20
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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07/03/2025 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/02/2025 10:00
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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28/02/2025 09:26
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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28/02/2025 07:25
Declarada incompetência
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27/02/2025 22:59
Conclusos para despacho
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27/02/2025 22:59
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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27/02/2025 09:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/02/2025 09:41
Juntada de Petição
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27/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:24
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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06/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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06/02/2025 13:50
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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05/02/2025 16:03
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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03/02/2025 14:00
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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03/02/2025 13:05
Registrado para Retificada a autuação
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03/02/2025 13:04
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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