TJCE - 3001605-66.2025.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
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31/07/2025 06:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 30/07/2025 23:59.
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30/06/2025 22:04
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2025 01:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/06/2025. Documento: 158384315
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158384315
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04/06/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158384315
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04/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 08:24
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:23
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 04:26
Decorrido prazo de GABRIELA ANASTACIO LEITE em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 03:26
Decorrido prazo de FERNANDA BENICIO RODRIGUES ARAUJO em 13/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 149757846
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 149757846
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001605-66.2025.8.06.0112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acumulação de Proventos] Parte Autora: AUTOR: LUCIVANIA MARIA FERREIRA DE FREITAS Parte Promovida: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE DESPACHO R.
H.
Recebo a inicial, posto que acompanhada dos documentos necessários e presentes as demais condições da ação.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à Parte Autora (arts. 98 e 99, §3º, CPC).
Deixo de designar audiência de conciliação neste momento processual, haja vista a manifestação de expresso desinteresse da Parte Autora, sem prejuízo de designação em outro momento, em caso de aceno positivo das Partes.
Cite-se e intime-se a Parte Promovida, na forma do art. 183. §1º, do Código de Processo Civil (via Sistema), dando-lhe ciência da ação ajuizada em seu desfavor, bem como para apresentar resposta à pretensão autoral no prazo de 30 dias, sob pena de revelia, sem presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial (arts. 334, caput, 335 e 344, CPC).
Expedientes Necessários.
Juazeiro do Norte, Ceará, 8 de abril de 2025 MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 149757846
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 149757846
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14/04/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149757846
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14/04/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149757846
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14/04/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 09:33
Determinada a citação de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE - CNPJ: 07.***.***/0001-14 (REU)
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08/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
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06/04/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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