TJCE - 0220403-92.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 07:34
Remessa
-
13/05/2025 07:34
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 07:34
Transitado em Julgado
-
13/05/2025 07:34
Transitado em Julgado
-
13/05/2025 07:34
Certidão de Trânsito em Julgado
-
12/05/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:39
Decorrendo Prazo
-
14/04/2025 00:39
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
14/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0220403-92.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Francisca Jacinta de Souza - Apelado: Banco Votorantim S/A - Des.
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL.
PROTESTO INDEVIDO.
ALEGAÇÃO DE DÍVIDA PAGA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO.
AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU DE PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 373, I, DO CPC.
AUSÊNCIA DE PROVAS QUE FUNDAMENTEM O DIREITO DA AUTORA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.1.
O CERNE DA CONTROVÉRSIA CINGE-SE EM VERIFICAR SE A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO REALIZADO JUNTO A PARTE PROMOVIDA E OCASIONOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA JUNTADO AOS AUTOS, REFERE-SE A DÍVIDA QUE DO PROTESTO DITO INDEVIDO.2.
ATRAVÉS DAS PROVAS CARREADAS AOS FÓLIOS PROCESSUAIS NÃO RESTOU COMPROVADO SE O MOTIVO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA APRESENTADO FOI PELO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA EM QUESTÃO, NÃO TENDO A PARTE JUNTADO OS TERMOS DO ACORDO HOMOLOGADO QUE FOI MENCIONADO.3.
CONCLUO, PORTANTO, QUE A APELANTE/AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHES COMPETIA NOS TERMOS DO ART. 373,I, DO CPC, EM DEMONSTRAR QUE O PROTESTO FOI INDEVIDO.4.
RECUSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, DATA ASSINATURA ELETRÔNICA.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: Filipe Bezerra Catunda Campelo (OAB: 27565/CE) - João Francisco Alves Rosa (OAB: 37066A/CE) -
10/04/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 19:09
Mover Obj A
-
09/04/2025 19:09
Mover Obj A
-
09/04/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:47
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
31/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 07:46
Disponibilização Base de Julgados
-
26/03/2025 18:58
Juntada de Acórdão
-
26/03/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
26/03/2025 14:00
Julgado
-
17/03/2025 22:23
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 22:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 15:36
Inclusão em Pauta
-
10/03/2025 15:28
Para Julgamento
-
03/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:34
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
27/02/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 22:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 22:27
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
09/09/2024 20:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/09/2024 20:20
Juntada de Petição
-
09/09/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
03/09/2024 10:01
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
02/09/2024 23:13
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
02/09/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:42
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
01/08/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 11:21
Juntada de Petição
-
26/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2024 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
12/05/2024 11:25
Enviados Autos do Gabinete à Central de Conciliação.
-
11/05/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:03
(Distribuição Automática) por sorteio
-
05/02/2024 08:47
Registrado para Retificada a autuação
-
05/02/2024 08:47
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000481-65.2025.8.06.0171
Maria Ariosvalda Moreira Jatai
Municipio de Taua
Advogado: Antonio Moreira Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2025 20:49
Processo nº 0207022-56.2023.8.06.0300
Em Segredo de Justica
Ruan Barbosa Louredo
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/12/2023 18:45
Processo nº 3015270-31.2024.8.06.0001
Antonio Carlos Barbosa
Estado do Ce
Advogado: Antonio Carlos Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/06/2024 10:42
Processo nº 0010119-77.2025.8.06.0300
Marlysson dos Santos Rios
Advogado: Alecio Farias Gomes Badalamenti
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2025 07:07
Processo nº 0205684-05.2022.8.06.0293
Em Segredo de Justica
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00