TJCE - 0205684-05.2022.8.06.0293
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:52
Remessa
-
28/05/2025 14:52
Baixa Definitiva
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28/05/2025 14:17
Transitado em Julgado
-
28/05/2025 14:17
Transitado em Julgado
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28/05/2025 14:17
Certidão de Trânsito em Julgado
-
28/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:37
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:14
Decorrendo Prazo
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22/04/2025 08:14
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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22/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0205684-05.2022.8.06.0293 - Apelação Criminal - Sobral - Apelante: R.
M. de S. - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
LESÃO CORPORAL E AMEAÇA.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR R.
M.
D.
S, REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA PELAS INFRAÇÕES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA, COM PENA DE 1 (UM) ANO E 9 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER: (I) SE A MATERIALIDADE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL FOI DEVIDAMENTE COMPROVADA; E (II) SE A CONDUTA DO APELADO DEVE SER DESCLASSIFICADA PARA CONTRAVENÇÃO PENAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A MATERIALIDADE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL NÃO RESTOU COMPROVADA, DADA A AUSÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO, SENDO INSUFICIENTE O LAUDO PROVISÓRIO.4.
O DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA, CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS, É SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA.5.
A CONDUTA DO RÉU FOI DESCLASSIFICADA PARA CONTRAVENÇÃO PENAL, DIANTE DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA COMPROVAR LESÕES GRAVES.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA DESCLASSIFICAR A CONDUTA DO APELADO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL E MANTER AS DEMAIS PENAS.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ARTS. 129, § 13º, E 147; LEI Nº 11.340/06, ART. 7º, I E II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO HC 842.374, REL.
MIN.
ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, J. 12.12.2023.ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0205684-05.2022.8.06.0293, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO R.
M.
D.
S, PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
FORTALEZA, 8 DE ABRIL DE 2025 .DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETORELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
15/04/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:50
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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14/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:49
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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14/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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14/04/2025 15:47
Mover Obj A
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14/04/2025 15:47
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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11/04/2025 18:50
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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10/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 07:42
Disponibilização Base de Julgados
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08/04/2025 17:47
Juntada de Acórdão
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08/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido em parte
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08/04/2025 14:00
Julgado
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06/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:37
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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28/03/2025 12:19
Inclusão em Pauta
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28/03/2025 12:19
Para Julgamento
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26/03/2025 10:02
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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24/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
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22/03/2025 15:51
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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22/03/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:13
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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10/03/2025 15:13
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
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10/02/2025 16:32
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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10/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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10/02/2025 16:30
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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05/02/2025 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 08:41
Juntada de Petição
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05/02/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:27
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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16/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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16/01/2025 11:26
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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10/01/2025 17:25
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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10/01/2025 17:03
Distribuído por sorteio
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07/01/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/12/2024 11:22
Corrigir para pendente de julgamento
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20/12/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 10:13
Cancelada a Distribuição
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19/12/2024 18:10
Registrado para Retificada a autuação
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19/12/2024 18:10
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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