TJCE - 3000482-91.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 03:23
Decorrido prazo de LUAN LEAL PEREIRA SOUSA em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 08:55
Juntada de Certidão
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15/05/2025 08:55
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2025. Documento: 152320147
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152320147
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo nº 3000482-91.2025.8.06.0222 Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95.
A parte promovente requereu a desistência do feito, conforme petição de Id 152315375.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único do CPC e, por consequência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
P.R.I.
Arquive-se.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
28/04/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152320147
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28/04/2025 11:31
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 14:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/04/2025 18:49
Extinto o processo por desistência
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25/04/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 142858142
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Processo: 3000482-91.2025.8.06.0222 Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: 1. Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas em que conste de forma expressa a condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP); 2.
CNPJ da empresa atualizado (até três meses); 3.
Comprovante de endereço oficial, atualizado (até três meses) e em nome da parte autora; 4.
E-mail da parte autora para fins de realização de audiência por videoconferência.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 142858142
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03/04/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142858142
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30/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 17:07
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:00
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 14:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/03/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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