TJCE - 0010969-68.2024.8.06.0300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:58
Remessa
-
15/05/2025 16:58
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 16:24
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 16:24
Transitado em Julgado
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15/05/2025 16:24
Certidão de Trânsito em Julgado
-
15/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 21:28
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:17
Decorrendo Prazo
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10/04/2025 01:17
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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10/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0010969-68.2024.8.06.0300 - Apelação Criminal - Aracati - Apelante: Led Planet Importadora e Comercio de Materiais Eletricos Ltda - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA.
VEÍCULO.
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA COM O FITO DE DEMONSTRAR A PROPRIEDADE DO BEM.
INVIÁVEL A ENTREGA DO AUTOMÓVEL.
INTERESSE AO PROCESSO.
ART. 118, CPP.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.
CASO EM EXAME.
TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTO POR LED PLANET IMPORTADORA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.
EM FACE DE DECISÃO DO JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACATI QUE INDEFERIU A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO MODELO SPIN 1.8, PLACAS POJ2941 APREENDIDO NA AÇÃO PENAL SOB Nº 0208527-48.2024.8.06.0300.2.
QUESTÃO DE DECIDIR.
I.
ANALISAR SE HÁ COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM PELA APELANTE E, SE EXISTENTE, É SUFICIENTE PARA A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO.3.
RAZÕES DE DECIDIR.
II.
A HIPÓTESE EM ANÁLISE TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA ATO DO JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACATI, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO MODELO SPIN 1.8, PLACAS POJ2941, APREENDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO DE N° 0208527-48.2024.8.06.0300.III.
NOS TERMOS DO ART. 120 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, UM BEM APREENDIDO PODERÁ SER RESTITUÍDO, DESDE QUE NÃO HAJA DÚVIDA DE SUA PROPRIEDADE OU NÃO CONSTITUA INSTRUMENTO ILÍCITO, PRODUTO OU PROVEITO DO CRIME, O QUE APARENTA NÃO SER ESTE O CASO DOS AUTOS.IV.
NO CASO DOS AUTOS, TEM-SE QUE FOI APREENDIDA DROGA NO INTERIOR DO VEÍCULO EM DISCUSSÃO E, SEGUNDO O DECISUM, O AUTOMÓVEL ERA UTILIZADO PARA O TRANSPORTE DO ENTORPECENTE (07 TROUXINHAS DE COCAÍNA E A QUANTIA DE R$ 781,00).V.
EM QUE PESE RELEVANTES OS FUNDAMENTOS APRESENTADOS PELA APELANTE, A QUAL ACOSTA DIVERSOS DOCUMENTOS COM O FITO DE COMPROVAR SUA PROPRIEDADE EM RELAÇÃO AO BEM, O CERTO É QUE, NO MOMENTO, CONSOANTE ASSEVERADO PELO DOUTO JULGADOR É MAIS PRUDENTE A MANUTENÇÃO DA APREENSÃO DO VEÍCULO, POR INTERESSAR AO DESLINDE DA CAUSA, DEVENDO SER ESCLARECIDO, INCLUSIVE, SE SERVIRIA DE INSTRUMENTO PARA A PRÁTICA CRIMINOSA.VI.
REFORÇA-SE QUE, EMBORA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS POSSAM COMPROVAR A PROPRIEDADE DO AUTOMÓVEL, O REQUISITO, POR SI SÓ, NÃO É SUFICIENTE PARA CONCESSÃO DA RESTITUIÇÃO.VII.
NESSES TERMOS, INVIÁVEL O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL, NOS TERMOS DO ART. 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUE DISPÕE: ¿ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA FINAL, AS COISAS APREENDIDAS NÃO PODERÃO SER RESTITUÍDAS ENQUANTO INTERESSAREM AO PROCESSO¿.3.
DISPOSITIVO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA NO SISTEMA.SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGADESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Nillis Nascimento da Silva (OAB: 37895/CE) - Francisco Tiago Sales Ferreira (OAB: 44868/CE) - Cláudio Richard da Silva Ferreira (OAB: 51780/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
08/04/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:46
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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07/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:46
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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07/04/2025 17:44
Mover Obj A
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07/04/2025 17:44
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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07/04/2025 14:18
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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03/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
-
02/04/2025 11:41
Juntada de Acórdão
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01/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
01/04/2025 14:00
Julgado
-
28/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:10
Inclusão em Pauta
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21/03/2025 14:09
Para Julgamento
-
18/03/2025 17:01
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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18/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
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13/03/2025 18:00
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
13/03/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:19
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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01/03/2025 09:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/03/2025 09:30
Juntada de Petição
-
01/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:06
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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26/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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26/02/2025 15:04
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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26/02/2025 12:01
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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26/02/2025 11:41
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/02/2025 11:20
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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21/02/2025 15:21
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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21/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:16
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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19/02/2025 19:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/02/2025 19:10
Juntada de Petição
-
19/02/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:33
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/02/2025 13:33
Juntada de Petição
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14/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:27
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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07/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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07/02/2025 14:25
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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03/02/2025 18:13
Juntada de Petição
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03/02/2025 16:59
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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28/01/2025 09:00
(Distribuição Automática) por sorteio
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28/01/2025 08:23
Registrado para Retificada a autuação
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28/01/2025 08:23
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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