TJCE - 0012511-50.2021.8.06.0293
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:03
Remessa
-
26/05/2025 13:03
Baixa Definitiva
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26/05/2025 13:02
Transitado em Julgado
-
26/05/2025 13:02
Transitado em Julgado
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26/05/2025 13:02
Certidão de Trânsito em Julgado
-
26/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 06:24
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:16
Decorrendo Prazo
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10/04/2025 01:16
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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10/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0012511-50.2021.8.06.0293 - Apelação Criminal - Sobral - Apelante: J.
T.
P. - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA.
DOLO COMPROVADO.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME:1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR J.
T.
P.
CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE LHE IMPÔS PENA DE 1 (UM) ANO DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
ANÁLISE DO PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU, SUBSIDIARIAMENTE, DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA, SOB O ARGUMENTO DE QUE A LESÃO TERIA OCORRIDO DE FORMA ACIDENTAL, SEM A PRESENÇA DE DOLO NA CONDUTA DO RÉU.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
A MATERIALIDADE DELITIVA ESTÁ DEVIDAMENTE COMPROVADA NO LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A OFENSA INTEGRIDADE CORPORAL DA VÍTIMA, POR MEIO DE LESÃO PERFUROCORTANTE EM PUNHO DIREITO, COM SANGRAMENTO ATIVO.
A AUTORIA, POR SUA VEZ, RESTA COMPROVADA NA PROVA ORAL COLHIDA DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E NA FASE INQUISITORIAL. 4.
A TENTATIVA DE MINIMIZAR OS FATOS EM JUÍZO NÃO INVALIDA A ROBUSTEZ DA PROVA COLHIDA, SOBRETUDO EM CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, EM QUE É COMUM A VÍTIMA ABRANDAR AS ACUSAÇÕES EM RAZÃO DO VÍNCULO AFETIVO. 5.
QUANTO AO PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA, OS ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM QUE A AÇÃO DO RÉU NÃO DECORREU DE MERA IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA, REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME NA FORMA CULPOSA.
AINDA QUE, EM JUÍZO, TANTO A VÍTIMA QUANTO O RÉU TENHAM TENTADO ATRIBUIR O FERIMENTO A UM ACIDENTE, A PROVA COLHIDA NA FASE POLICIAL, SOMADA AO HISTÓRICO DE COMPORTAMENTO AGRESSIVO DO RÉU QUANDO EMBRIAGADO, DEMONSTRA QUE HOUVE UMA AÇÃO DELIBERADA, O QUE CARACTERIZA A EXISTÊNCIA DE DOLO, AFASTANDO A POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO CRIME CULPOSO.IV.
DISPOSITIVO:6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
08/04/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:30
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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07/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:29
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
07/04/2025 17:29
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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07/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:27
Mover Obj A
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07/04/2025 17:26
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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07/04/2025 14:18
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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03/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:30
Disponibilização Base de Julgados
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02/04/2025 09:06
Juntada de Acórdão
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01/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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01/04/2025 14:00
Julgado
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31/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:00
Inclusão em Pauta
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21/03/2025 11:59
Para Julgamento
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20/03/2025 14:05
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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20/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:03
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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12/03/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:47
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:47
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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19/12/2024 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 08:31
Juntada de Petição
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19/12/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:31
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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16/12/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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16/12/2024 09:31
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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13/12/2024 17:50
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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25/11/2024 14:01
(Distribuição Automática) por sorteio
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25/11/2024 13:41
Registrado para Retificada a autuação
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25/11/2024 13:41
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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