TJCE - 3000699-85.2025.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:02
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2025. Documento: 159759277
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2025. Documento: 159759277
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2025. Documento: 159759277
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159759277
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159759277
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159759277
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA Processo N. 3000699-85.2025.8.06.0012 Promovente: DÉLIO SALGADO OLIVEIRA FILHO Promovido: TELEFÔNICA BRASIL S/A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte promovente na petição de ID nº 159728095, e, consequentemente, declaro a extinção do processo, nos moldes do art. 485, Inc.
VIII, c/c o art. 200, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil combinado com o Enunciado 90 do Fonaje. Cancele-se a audiência.
Sem custas, nos termos do art. 54 da lei 9099/95.
P.R.I.
Arquivem os autos.
Fortaleza, data da inserção no sistema. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito, em respondência. -
12/06/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159759277
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12/06/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159759277
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12/06/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159759277
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12/06/2025 04:41
Decorrido prazo de JOSE TELES BEZERRA JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:40
Decorrido prazo de NATALIA FERNANDES LIMA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:40
Decorrido prazo de FABIO EDUARDO SOUSA COSTA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:41
Extinto o processo por desistência
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09/06/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 152745864
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 152745864
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 152745864
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 152745864
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 152745864
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 152745864
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26/05/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152745864
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26/05/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152745864
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26/05/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152745864
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30/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
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23/04/2025 01:54
Decorrido prazo de NATALIA FERNANDES LIMA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:54
Decorrido prazo de FABIO EDUARDO SOUSA COSTA em 22/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:48
Decorrido prazo de JOSE TELES BEZERRA JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:48
Decorrido prazo de JOSE TELES BEZERRA JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144471963
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144471963
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02/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 3000699-85.2025.8.06.0012 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora apresentou comprovante de endereço desatualizado (ID n.º 142893860).
Contudo, é importante ressaltar que, nesta Justiça Especializada, a indicação de endereço residencial atualizado é essencial para a fixação da competência territorial, nos termos do Código de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Diante disso, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente comprovante de endereço residencial atualizado em seu nome, conforme previsto na Lei n.º 6.629/1979. Esclareça-se ao autor que são aceitos como comprovantes os seguintes documentos: a) Notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; b) Contrato de locação em que figure como locatária; c) Conta de consumo (água, luz, gás ou telefone) do último mês. Na ausência dos documentos mencionados, a autora poderá firmar declaração de endereço em nome próprio, sob as penas da lei. Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação no prazo estipulado poderá acarretar a extinção do feito. Cumprida a exigência, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de urgência. Fortaleza/CE, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144471963
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144471963
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144471963
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01/04/2025 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144471963
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01/04/2025 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144471963
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01/04/2025 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144471963
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01/04/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 16:37
Conclusos para decisão
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28/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2025 09:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/03/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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