TJCE - 0273282-08.2024.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 04:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 04:04
Decorrido prazo de ALICIA DE SOUSA MOREIRA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 04:02
Decorrido prazo de LIBANIA THAYNA RABELO SABOIA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 04:02
Decorrido prazo de ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 138781155
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0273282-08.2024.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [PASEP] AUTOR: INES VIDAL MARCILIO REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Trata-se de Ação Revisional c/c Indenização por Danos tendo como objeto os valores depositados em conta individual vinculada ao PASEP. O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.". Considerando que há ordem de suspensão de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, promova-se a suspensão do feito até o julgamento dos Recursos Especiais repetitivos, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015). Intimem-se as partes por meio de seus advogados - via DJE. Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de março de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 138781155
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01/04/2025 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138781155
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13/03/2025 17:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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13/03/2025 10:23
Conclusos para decisão
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01/03/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 03:06
Confirmada a citação eletrônica
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06/02/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/11/2024 00:18
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 18:25
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 11:49
Mov. [8] - Conclusão
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30/10/2024 11:49
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02409229-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 30/10/2024 11:28
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14/10/2024 18:19
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0564/2024 Data da Publicacao: 15/10/2024 Numero do Diario: 3412
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11/10/2024 01:42
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2024 13:51
Mov. [4] - Documento Analisado
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03/10/2024 21:41
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 17:34
Mov. [2] - Conclusão
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03/10/2024 17:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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