TJCE - 8000444-96.2024.8.06.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 07:07
Expedida Certidão de Arquivamento
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23/05/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 13:27
Expedida Certidão de Arquivamento
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22/05/2025 15:07
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para o Arquivo
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22/05/2025 15:07
Enviados autos digitais ao Arquivo
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22/05/2025 15:07
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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22/05/2025 15:07
Baixa Definitiva
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22/05/2025 15:05
Transitado em Julgado
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22/05/2025 15:05
Transitado em Julgado
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22/05/2025 15:05
Certidão de Trânsito em Julgado
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22/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:49
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:15
Decorrendo Prazo
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09/04/2025 09:15
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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09/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 8000444-96.2024.8.06.0167 - Agravo de Execução Penal - Sobral - Agravante: Ministério Público do Estado do Ceará - Agravado: João Kaue Nascimento Barros - Des.
CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
NECESSIDADE DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES À GUIA DE RECOLHIMENTO.
DETERMINAÇÃO DE ENVIO.
PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO JUÍZO SENTENCIANTE PARA ENVIO DE PEÇAS PROCESSUAIS OBRIGATÓRIAS À GUIA DE RECOLHIMENTO, CONFORME ART. 106 DA LEP E RESOLUÇÃO Nº 113/2010 DO CNJ.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A CONTROVÉRSIA CONSISTE EM SABER SE É INDISPENSÁVEL O ENVIO DA CÓPIA DO MANDADO DE PRISÃO E DO ALVARÁ DE SOLTURA COM AS RESPECTIVAS CERTIDÕES DE CUMPRIMENTO, MESMO QUANDO ESSAS INFORMAÇÕES CONSTAM NA GUIA DE RECOLHIMENTO ASSINADA PELO JUIZ E POR SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR O ART. 106 DA LEP EXIGE QUE A GUIA DE EXECUÇÃO PENAL SEJA ACOMPANHADA DAS PEÇAS INDISPENSÁVEIS PARA O ADEQUADO CUMPRIMENTO DA PENA.
A RESOLUÇÃO Nº 113/2010 DO CNJ, ART. 1º, VIII, TAMBÉM DETERMINA QUE ESSAS PEÇAS INTEGREM O PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL, INCLUINDO CÓPIAS DO MANDADO DE PRISÃO E ALVARÁ DE SOLTURA, PARA ASSEGURAR A COMPLETUDE DO PROCEDIMENTO E EVITAR PREJUÍZOS À DETRAÇÃO OU ANÁLISE DE EVENTUAIS DIREITOS.
A GUIA DE EXECUÇÃO, MESMO ASSINADA PELO JUIZ E PELO ESCRIVÃO, NÃO DISPENSA A REMESSA DOS DOCUMENTOS MENCIONADOS, ESSENCIAIS PARA MELHOR ANÁLISE DE DIREITOS E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO PENAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE AGRAVO PROVIDO.
DETERMINAÇÃO PARA QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL OFICIE AO JUÍZO SENTENCIANTE, SOLICITANDO A REMESSA DAS PEÇAS PROCESSUAIS FALTANTES, CONSISTENTES NA CÓPIA DO MANDADO DE PRISÃO E DO ALVARÁ DE SOLTURA COM AS RESPECTIVAS CERTIDÕES DE CUMPRIMENTO.
TESE DE JULGAMENTO: ¿A GUIA DE EXECUÇÃO PENAL DEVE SER ACOMPANHADA DE CÓPIA DO MANDADO DE PRISÃO E DO ALVARÁ DE SOLTURA, COM AS RESPECTIVAS CERTIDÕES DE CUMPRIMENTO, CONFORME EXIGIDO PELO ART. 106 DA LEP E PELA RESOLUÇÃO Nº 113/2010 DO CNJ, INDEPENDENTEMENTE DE ESSAS INFORMAÇÕES CONSTAREM NA PRÓPRIA GUIA ASSINADA PELO JUIZ E PELO ESCRIVÃO.¿ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMAS INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DESTE RELATOR, QUE PASSA A INTEGRAR O PRESENTE ACÓRDÃO.FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2025CID PEIXOTO DO AMARAL NETO JUIZ CONVOCADO RELATORPORTARIA Nº 252/2025 . - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
07/04/2025 18:02
Juntada de Petição
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07/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:01
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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04/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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04/04/2025 16:53
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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04/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:45
Mover Obj A
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04/04/2025 16:45
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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03/04/2025 12:50
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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03/04/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:09
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 07:36
Disponibilização Base de Julgados
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01/04/2025 15:04
Juntada de Acórdão
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01/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
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01/04/2025 09:00
Julgado
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27/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 11:37
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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19/03/2025 21:00
Inclusão em Pauta
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19/03/2025 21:00
Para Julgamento
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15/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:42
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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06/03/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 17:46
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:46
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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21/02/2025 16:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/02/2025 16:30
Juntada de Petição
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21/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 07:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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23/01/2025 22:46
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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23/01/2025 22:46
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 22:45
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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23/01/2025 22:45
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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23/01/2025 17:53
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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23/01/2025 17:38
Distribuído por sorteio
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23/01/2025 13:54
Registrado para Retificada a autuação
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22/01/2025 10:45
Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digitalização de Originários e Recursos para Departamento de Distribuição
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22/01/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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