TJCE - 3033101-92.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 27889279
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09/09/2025 07:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 06:50
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 27889279
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3033101-92.2024.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): WALDEGLACE RODRIGUES PEREIRA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 03/04/2025 (quinta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 14/04/2025 (segunda-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias, previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95, teve seu início em 15/04/2025 (terça-feira) e findaria em 02/05/2025 (sexta-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado antes do início do prazo, em 08/04/2025, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
08/09/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/09/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27889279
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08/09/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/09/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 17:16
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:16
Conclusos para despacho
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21/08/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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