TJCE - 0175246-09.2016.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160346223
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160346223
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0175246-09.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: CARMELITA FERREIRA DE ASSUNCAO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO
I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deflagrado por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ em face do ESTADO DO CEARÁ (ID nº 130931819), com planilha de cálculos (ID nº 130931818), para cumprimento de obrigação de pagar.
Isenta de custas.
Intimado o executado (ID nº 142905386), este deixou o prazo transcorrer in albis (ID nº 159965164). É o importante relatar.
Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Sem impugnações aos cálculos apresentados, prevalece planilha do ID nº 130931818 (CPC, art. 535, § 3º c/c Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023 - Art. 22, X).
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de ID nº 130931818.
Deixo de fixar honorários advocatícios em virtude da ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, em conformidade com o Tema Repetitivo nº 1190, do STJ.
Cabível, assim, a expedição do ofício requisitório, em favor da parte exequente.
Determino a intimação do causídico subscritor para apresentar os documentos necessários para expedição do ofício requisitório, segundo determinou o artigo 14 e 21 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023.
Após, Proceda a SEJUD com a confecção do ofício requisitório, via Sistema SAPRE, do crédito homologado (ID nº 130931818), e mandado correspondente.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
16/06/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160346223
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16/06/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/06/2025 19:16
Conclusos para despacho
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31/05/2025 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/05/2025 23:59.
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12/04/2025 03:16
Decorrido prazo de ALINE PINHO ROMERO VIEIRA PAULA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:14
Decorrido prazo de ALINE PINHO ROMERO VIEIRA PAULA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 142905386
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0175246-09.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: CARMELITA FERREIRA DE ASSUNCAO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Rec.
Hoje. Inicialmente, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos, tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Intime-se o Estado do Ceará, pelo portal eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 142905386
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02/04/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142905386
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02/04/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
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10/03/2025 08:50
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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10/03/2025 08:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/01/2025 14:54
Conclusos para despacho
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19/12/2024 09:43
Mov. [58] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/10/2024 09:12
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02375335-1 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 14/10/2024 08:48
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22/07/2024 11:59
Mov. [56] - Conclusão
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21/07/2024 09:17
Mov. [55] - Conclusão
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21/07/2024 09:17
Mov. [54] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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21/07/2024 09:17
Mov. [53] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2017 13:21
Mov. [52] - Recurso Eletrônico
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25/10/2017 13:19
Mov. [51] - Certidão emitida
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05/10/2017 09:35
Mov. [50] - Mero expediente | Encaminhem-se os presentes autos ao Egregio Tribunal de Justica.
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27/09/2017 09:29
Mov. [49] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/09/2017 08:43
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10500876-8 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 27/09/2017 08:18
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22/09/2017 08:52
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0399/2017 Data da Disponibilizacao: 21/09/2017 Data da Publicacao: 22/09/2017 Numero do Diario: 1760 Pagina: 348/350
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20/09/2017 08:09
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2017 09:17
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2017 14:19
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/08/2017 11:54
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10417442-7 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 18/08/2017 10:55
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08/08/2017 10:03
Mov. [42] - Encerrar análise
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02/08/2017 12:41
Mov. [41] - Certidão emitida
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28/07/2017 00:22
Mov. [40] - Certidão emitida
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24/07/2017 15:41
Mov. [39] - Mero expediente | Certificar se houve decurso de prazo relativo ao recurso voluntario.Fortaleza, 24 de julho de 2017.
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20/07/2017 17:40
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0317/2017 Data da Disponibilizacao: 20/07/2017 Data da Publicacao: 21/07/2017 Numero do Diario: 317 Pagina: 364/366
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20/07/2017 10:49
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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20/07/2017 00:42
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10358205-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2017 22:55
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19/07/2017 08:33
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2017 14:03
Mov. [34] - Certidão emitida
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18/07/2017 14:03
Mov. [33] - Certidão emitida
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12/06/2017 10:30
Mov. [32] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2017 16:46
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0236/2017 Data da Disponibilizacao: 24/05/2017 Data da Publicacao: 25/05/2017 Numero do Diario: 1677 Pagina: 367
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24/05/2017 11:19
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/05/2017 22:32
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10232265-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/05/2017 11:08
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23/05/2017 08:25
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0236/2017 Teor do ato: Anuncio o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, inciso I, do CPC/2015, face a desnecessidade de producao de outras provas. Advogados(s): Ariano Melo Pont
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22/05/2017 14:36
Mov. [27] - Certidão emitida
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19/05/2017 16:25
Mov. [26] - Decisão Proferida | Anuncio o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, inciso I, do CPC/2015, face a desnecessidade de producao de outras provas.
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18/05/2017 15:17
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/05/2017 10:50
Mov. [24] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.17.10222139-8 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 17/05/2017 16:28
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17/05/2017 14:57
Mov. [23] - Certidão emitida
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17/05/2017 09:22
Mov. [22] - Mero expediente | Intime-se o membro do Parquet para a emissao de seu parecer.
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12/05/2017 14:38
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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12/05/2017 14:37
Mov. [20] - Certidão emitida
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09/05/2017 14:46
Mov. [19] - Mero expediente | Certificar se houve decurso de prazo relativo a citacao do Estado do Ceara.Fortaleza, 09 de maio de 2017. Nadia Maria Frota PereiraJuiza de DireitoAssinado Por Certificacao Digital
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02/05/2017 09:19
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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02/05/2017 09:08
Mov. [17] - Decurso de Prazo
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03/01/2017 22:11
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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29/12/2016 15:50
Mov. [15] - Ofício | N Protocolo: PROT.16.00921407-9 Tipo da Peticao: Oficio Data: 21/11/2016 11:47
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28/11/2016 15:42
Mov. [14] - Mero expediente | CERTIFICAR SE HOUVE DECURSO DE PRAZO RELATIVO A CITACAO DO ESTADO DO CEARA.Fortaleza, 28 de novembro de 2016. Nadia Maria Frota PereiraJuiza de DireitoAssinado Por Certificacao Digital
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28/11/2016 10:03
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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25/11/2016 22:02
Mov. [12] - Ofício | N Protocolo: WEB1.16.10546885-7 Tipo da Peticao: Oficio Data: 25/11/2016 09:33
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20/10/2016 10:37
Mov. [11] - Documento
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20/10/2016 10:36
Mov. [10] - Documento
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14/10/2016 13:29
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2016/151949-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/10/2016 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 471 - Rosana Maria de Almeida Oliveira
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14/10/2016 11:45
Mov. [8] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2016 15:24
Mov. [7] - Conclusão
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13/10/2016 10:28
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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13/10/2016 10:28
Mov. [5] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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13/10/2016 09:50
Mov. [4] - Certidão emitida
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11/10/2016 14:16
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2016 14:55
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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10/10/2016 14:55
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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