TJCE - 3009235-21.2025.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:42
Decorrido prazo de TEREZINHA MACIEL QUINTELA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 04:47
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:47
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 23/06/2025 23:59.
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15/05/2025 04:04
Decorrido prazo de ROBSON BIZARRIA DO REGO em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:00
Publicado Edital em 09/05/2025. Documento: 153438152
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153438152
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08/05/2025 00:00
Edital
Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:3009235-21.2025.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Conjugal] PARTE AUTORA: AUTOR: MARIA LOURDES ROCHA MARIANO e outros PARTE RÉ: REU: TEREZINHA MACIEL QUINTELA e outros (2) VARA: 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 EDITAL DE CITAÇÃO - (PRAZO DE 20 DIAS) - Justiça Gratuita O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de MARIA LOURDES ROCHA MARIANO, brasileira, divorciada, auxiliar de escritório, RG n° 2008033895-4 SSPDS/CE, CPF n° *89.***.*09-91, residente e domiciliada na Rua Mato Grosso, n° 457, Bairro Pan Americano, Fortaleza/CE e seu ex-cônjuge FRANCISCO EDMILSON MARIANO, brasileiro, vendedor, divorciado da senhora MARIA DE LOURDES ROCHA MARIANO, residente no mesmo endereço, inscrito no CPF nº *56.***.*90-59, RG nº 2001010154719 SSPDS/CE, foi proposta uma Ação de Usucapião Extraordinária.
Por isso foi expedido o presente EDITAL, com o objetivo de que lhes seja declarado o domínio do seguinte imóvel, para posterior transcrição em seus nomes no registro de imóvel competente: "MEMORIAL DESCRITIVO - Memorial descritivo do levantamento topográfico planimétrico georreferenciado do imóvel para fins de ação de Usucapião.
Descrição do imóvel usucapiendo: Um imóvel residencial situado nesta Capital, na Rua Mato Grosso, n° 457, Bairro Panamericano, Fortaleza-CE, com uma área territorial de 214,00m², perímetro de 78,84m e área construída de 113,11m², encravado em um terreno de formato regular, lado ímpar do logradouro público, inscrito sob n°200864-5, o qual dista aproximadamente 40,00m no sentido norte-sul para a Rua Piauí, com as seguintes orientações, medidas e confrontações: AO OESTE (frente), do vértice V1 ao V2, com coordenadas UTM E(X). 548371.420 e N(Y). 9584637.170, com ângulo interno de 90°0'0'', medindo 6,50m, no sentido sul norte, confrontando com a Rua Mato Grosso; AO NORTE (lado direito), do vértice V2 ao V3, com coordenadas UTM E(X). 548374.840 e N(Y). 9584642.510, com ângulo interno de 90°0'0'', medindo 32,92m, no sentido oeste-leste, confrontando com o imóvel n°455, sob inscrição n°200865-3, fazendo frente para a Mato Grosso; AO LESTE (fundos), do vértice V3 ao V4, com coordenadas UTM E(X). 548400.210 e N(Y). 9584624.630, com ângulo interno de 90°0'0'', medindo 6,50m, no sentido norte-sul, confrontando com parte do imóvel n°310 e com parte do imóvel n°314, sob inscrição n° 200877-7, ambos fazendo frente para a Rua Acre; AO SUL (lado esquerdo), do vértice V4 ao V1, com coordenadas UTM E(X). 548396.840 e N(Y). 9584619.570, com ângulo interno de 90°0'0'', medindo 32,92m, no sentido leste-oeste, confrontando com o imóvel n°463, sob inscrição n°200863-7, fazendo frente para a Rua Mato Grosso.." Aos eventuais interessados e seus cônjuges, os que casados forem, para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar do decurso do prazo da circulação deste edital, que é de 20 (vinte) dias, contestarem a presente ação, sob pena de não o fazendo, serem presumidos aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, do CPC).
E em observância aos artigos 246, § 3º e 259, I, do CPC, foi expedido o presente, que vai devidamente assinado.
CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 7 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza -
07/05/2025 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153438152
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07/05/2025 11:47
Expedição de Edital.
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 150532980
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06/05/2025 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2025 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 150532980
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05/05/2025 21:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150532980
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05/05/2025 21:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 21:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 21:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 21:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 21:08
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 21:08
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 11:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2025 21:48
Conclusos para decisão
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03/04/2025 07:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 03/04/2025. Documento: 144453685
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0468 - [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 3009235-21.2025.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Conjugal] Polo Ativo: AUTOR: MARIA LOURDES ROCHA MARIANO, FRANCISCO EDMILSON MARIANO Polo Passivo: REU: TEREZINHA MACIEL QUINTELA Cls.
Compulsando os autos do processo, verifiquei que a parte autora postulou gratuidade de justiça, contudo não juntou a declaração de hipossuficiência, bem como, não colacionou ao processo a procuração.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando os documentos de declaração de hipossuficiência e procuração devidamente assinados pela parte autora, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único, CPC. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, 1 de abril de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144453685
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01/04/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144453685
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01/04/2025 13:12
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 08:40
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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